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materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaDispõe sobre a utilização, em benefício social, de uma área de terras anexa ao Parque das Palmeiras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 5
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GABINETE DO PREFEITO 1 /070
OvADO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI.0Í / 2006 Edi
DE DE FEVEREIRO DE 2006
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d iPROVA DO Dispõe sobre a utilização, em benefício
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social de uma área de terras anexa ao
Parque das Palmeiras
PRESIDENTE
E a! CAPÍTULO 1
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é
a
O Prefeito do Municipio de Paripiranga. no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova e a Prefeitura Municipal sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar uma área de 21.172 (
vinte e um
mil cento e setenta e dois Jmetros quadrados localizada vizinha ao Parque das
Palmeiras. na localidade denominada
“Sitio Manuel do Rio”. neste Município de
Paripiranga. mediante doação dos lotes a pessoas de baixa renda. nas condições que se
delineiam adiante,
Parágrafo único: São condições mínimas para se beneficiar dess
exigidas pela SECOMP. as seguintes
1 - Ter renda máxima de R$ 200.00 (
2 x
a doação. entre outras
duzentos reais ) por mês:
2 - Ser casado ou possuir filhos
3 - Não ter casa e nem terreno no municipio:
4 — Residir na sede do município
CAPÍTULO II
ArtZ A doação do terreno deverá atender aind
a aos requisitos estabelecidos para elegibilidade
Previsto programa Bolsa Família do Governo Federa esmo que o beneficiário não seja
contemplado com o auxílio estabelecido neste progr
ama
CAPÍTULO II
OBJETIVO
Art. 3º - São considerados objetivos primordiais desta Lei
1 - Conceder a várias famílias a possibilidade de ter uma casa digna onde morar com sua
familia
2 - Proporcionar uma infraestrutura mínima com água. energia. abertura e encascalhamento das
ruas e serviço de esgotos por meio de fossas domiciliares.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS
Art.4º Público Alvo: O Público Alvo será constituído de famílias de baixa renda, residentes
nesta cidade. que não disponham de terreno ou casa onde morar e que sejam enquadradas nos
critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família do Governo Federal. ainda que. até o
momento . não tenham sido beneficiadas por aquele programa.
CAPÍTULO V
DA ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Art.5º. Definição e identificação das famílias a serem beneficiadas: As famílias beneficiadas
serão de baixa renda. que atendam aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família e
serão cadastradas pela Prefeitura Municipal, segundo formulário padrão da SECOMP.
Parágrafo único: A Prefeitura . após verificação dos critérios de seleção. promoverá a
Escritura de doação . documento indispensável para o beneficiário se habilitar no programa de
construção da casa popular.
CAPÍTULO VI
DA CONSTRUÇÃO DAS CASAS
Art. 6º - Durante a construção das casas serão observadas as seguintes competências
a) - À Secretaria de Assistência Social: Gerência/dàs obras e prestação de contas da
execução do projeto aos órgãos Estadual e Feder
b) - À Prefeitura Municipal: a aquisição dos materiais para as obras. sendo de sua
responsabilidade a apresentação dos dados necessários à comprovação da execução do
projeto e as Notas Fiscais. recibos e demais documentos necessários à comproy ação de
gastos:
c) - Às famílias beneficiadas: contribuir com a mão de obra minima de Ajudante de
Pedreiro na construção das casas e instalações. como uma forma de participação sadia e
estimulante.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art7" Esta lei entrará em vigor após aprovação pelo Plenário da Câmara de
Vereadores. sancionada e Publicada pelo Chefe do Executivo Municipal. revogando-se
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM DE FEDVEREIRO DE 2006
(A a É DO 7 ia,
ARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIR.
DÉCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Leino. — de 2006 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM
TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS CARENTES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Peço aos nobres Vereadores que apreciem, discutam e aprovem o Projeto
de Lei em pauta que visa atender ao déficit habitacional em nosso município,
propiciando a cidadãos de baixa renda a possibilidade de ter uma moradia diugna.
A Prefeitura. em convênio com a Secretaria de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais do Estado — SECOMP está desenvolvendo um programa de
construção de casas para pessoas que atendam à elegibilidade do Programa Bolsa —
Família do Governo Federal. Esse Projeto. pelo menos no momento, se destina a
famílias que possuam uma casa em estado muito precário. Para quem não tem uma casa
ou um terreno. a fase em andamento do convênio com a SECOMP não pode dar uma
solução para quem não atende a essas condições.
Esta seria então uma maneira de atender a pessoas muito pobres de nossa cidade.
uma vez que o Governo Federal lançou um Programa de Habitação Popular no qual
entra com um subsídio no valor de R$ 7.000.00 (sete mil reais) tendo como
contrapartida R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais que seriam cobertos pelos
municípios ou pelo beneficiário. Conhecedor da real situação dos beneficiários e
também de vários municípios. em especial na Região Nordeste. o Governo do Estado.
através da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais SECOMP
resolveu arcar com esta parcela para as pessoas que ganham até R$ 200.00 (duzentos
reais mensais). na condição de que a pessoa entre com o terreno devidamente
regularizado em Cartório.
Sabemos que muitas famílias vivem em condições sub - humanas em nossa
cidade ou em casas de parentes ou alugadas sem ter como pagar o aluguel. Este projeto
visa dar solução digna a este problema. em condições muito oportunas pois junta ações
dos três poderes: Governo Federal. Estadual e Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI.QÍ /2006
DEZ DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre a utilização, em benefício
social de uma área de terras anexa ao
Parque das Palmeiras
CAPÍTULO 1
O Prefeito do Município de Paripiranga, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova e a Prefeitura Municipal sanciona a seguinte Lei
Art. 1º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar uma área de 21.172 (vinte e um
mil cento e setenta e dois Jmetros quadrados localizada vizinha ao Parque das
Palmeiras. na localidade denominada “Sítio Manuel do Rio”. neste Município de
|
Paripiranga. mediante doação dos lotes a pessoas de baixa renda. nas condições que se
delineiam adiante.
)
Parágrafo único: São condições mínimas para se beneficiar dessa doação. entre outras
exigidas pela SECOMP. as seguintes:
| — Ter renda máxima de R$ 200.00 ( duzentos reais ) por mês:
2 - Ser casado ou possuir filhos f a
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Art.2 A doação do terreno deverá atender ainda aos requisitos estabelecidos para elegibilidade
ficiário não seja
previsto programa Bolsa Família do Governo Federal. mesmo que o be
contemplado com o auxílio estabelecido neste programa.
CAPÍTULO III
OBJETIVO
Art. 3º : São considerados objetivos primordiais desta Lei:
1 - Conceder a várias famílias a possibilidade de ter uma casa digna onde morar com sua
família.
2 - Proporcionar uma infraestrutura mínima com água. energia, abertura e encascalhamento das
ruas e serviço de esgotos por meio de fossas domiciliares.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS
Art. 4º Público Alvo : O Público Alvo será constituído de famílias de baixa renda. residentes
nesta cidade. que não disponham de terreno ou casa onde morar e que sejam enquadradas nos
critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família do Governo Federal. ainda que. até o
momento . não tenham sido beneficiadas por aquele programa.
CAPÍTULO V
DA ESTRATÉGIA OPERACIONAL
Art.5" . Definição e identificação das famílias a serem beneficiadas: As famílias beneficiadas
serão de baixa renda, que atendam aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família e
serão cadastradas pela Prefeitura Municipal, segundo formulário padrão da SECOMP.
Parágrafo único: A Prefeitura . após verificação dos critérios de seleção. promoverá a
Escritura de doação . documento indispensável para o beneficiário se habilitar no programa de
construção da casa popular.
CAPÍTULO VI
DA CONSTRUÇÃO DAS CASAS
Art. 6º - Durante a construção das casas serão observadas as seguintes competências:
a) —- À Secretaria de Assistência Social: Gerência das obras a prestação de contas da
execução do projeto aos órgãos Estadual e Federal:.
b) - À Prefeitura Municipal: a aquisição dos materiais para as obras. sendo de sua
responsabilidade a apresentação dos dados necessários à comprovação da execução do
projeto e as Notas Fiscais, recibos e demais documentos necessários à comprovação de
gastos:
- Às famílias beneficiadas: contribuir com a mão de obra mínima de Ajudante de
Pedreiro na construção das casas e instalações. como uma forma de participação sadia e
estimulante.
c
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7º Esta lei entrará em vigor após aprovação pelo Plenário da Câmara de
Vereadores. sancionada e Publicada pelo Chefe do Executivo Municipal. revogando-se
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM DE FEDVEREIRO DE 2006
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Leino. — de 2006 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM
TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS CARENTES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Peço aos nobres Vereadores que apreciem, discutam e aprovem o Projeto
de Lei em pauta que visa atender ao déficit habitacional em nosso município,
propiciando a cidadãos de baixa renda a possibilidade de ter uma moradia diugna.
A Prefeitura. em convênio com a Secretaria de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais do Estado - SECOMP está desenvolvendo um programa de
construção de casas para pessoas que atendam à elegibilidade do Programa Bolsa —
Família do Govemo Federal. Esse Projeto. pelo menos no momento. se destina a
famílias que possuam uma casa em estado muito precário. Para quem não tem uma casa
ou um terreno. a fase em andamento do convênio com a SECOMP não pode dar uma
solução para quem não atende a essas condições
Esta seria então uma maneira de atender a pessoas muito pobres de nossa cidade.
uma vez que o Govemo Federal lançou um Programa de Habitação Popular no qual
entra com um subsídio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) tendo como
contrapartida R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos) reais que seriam cobertos pelos
municípios ou pelo beneficiário. Conhecedor da real situação dos beneficiários e
também de vários municipios. em especial na Região Nordeste. o Govemo do Estado.
através da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais SECOMP
resolveu arcar com esta parcela para as pessoas que ganham até R$ 200.00 (duzentos
reais mensais). na condição de que a pessoa entre com o terreno devidamente
regularizado em Cartório.
Sabemos que muitas famílias vivem em condições sub - humanas em nossa
cidade ou em casas de parentes ou alugadas sem ter como pagar o aluguel. Este projeto
visa dar solução digna a este problema. em condições muito oportunas pois junta ações
dos três poderes: Governo Federal. Estadual e Municipal.
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