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materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRESIDENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA. Prefeito em exercício do
Município de PARIPIRANGA. Estado da Bahia.
FAÇO SABER. que encaminhei à Câmara Municipal de PARIPIRANGA, para análise e
votação. o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da
ação de governo. da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos dos
responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.
Art. 2º - O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades:
1 - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia c à eficiência. da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado:
IN - exercer o controle das operações de crédito. avais e garantias. bem como dos direitos e
haveres Municipais:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: /
V - promover o cumprimento das normas legais e técnicas. U
Art. 3º - As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar: /
1 - a administração geral do Município. exercida pelo Prefeito Municipal:
Il - a gestão pública. a cargo dos Secretários. administradores e responsáveis pela arrecadação
e aplicação dos recursos municipais.
Art. 4º - Integram o Sistema de Controle Interno:
I- o Serviço de Contabilização e Finanças. como órgão central do Sistema. ao qual devem
convergir os dados financeiros. orçamentários e patrimoniais. cabendo-lhe formalizar os seus
registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes:
-1/3-
IL - a Procuradoria do Município:
HI - as unidades administrativas das Secretarias Municipais.
IV — a Assessoria de Controle Interno. como unidade de avaliação do Sistema. competindo-
lhe verificar a eficácia e a eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios
destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores
municipais.
Art. 5º - Fica criado. no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. o cargo de
Assessor de Controle Interno, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 6º - As normas complementares. necessárias à plena organização e ao funcionamento do
Sistema de Controle Interno. serão expedidas por Decreto.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
27 DE SETEMBRO DE 2006.
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Prefeito Municipal
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ADE DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Edis,
O Projeto de Lei nº 93/2006. de 27 de setembro de 2006. que “DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. visa atender 0 referido
Artigo da Constituição. que obriga todos os municípios a implantarem o aludido Sistema.
Peço aos nobres vereadores que apreciem. discutam e aprovem o projeto de
Lei nº 93/2006, que prima pelo bom gerenciamento público.
Ciente de que os nobres vereadores apreciarão e aprovarão o presente
projeto, apresento votos de elevada estima e consideração.
Paripiranga. 27 de setembro de 2006.
Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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