| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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me Recebt é " 09 00 +) do DE JUSTIÇA E REDAÇ pe = Protetora: NZ/ Municipal Paripiranga Mom gooaamo pla, poxa um po fonla PODER EXECUTIVO 7 veres 4 FAVOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BEBE Â P R (6) V ÂÃ D [0] ESTADO DA BAHIA Em 23/ 4/ [200€ GABINETE DO PREFEITO — ade — PROJETO DE LEINº 0% /2006, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006 G Voros 4 For . . APROVADO DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA Em Ol/ 19, PZoog ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME — Pon DETERMINA | O ARTIGO 31 DA PRESIDENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA. Prefeito em exercício do Município de PARIPIRANGA. Estado da Bahia. FAÇO SABER. que encaminhei à Câmara Municipal de PARIPIRANGA, para análise e votação. o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação de governo. da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: 1 - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia c à eficiência. da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado: IN - exercer o controle das operações de crédito. avais e garantias. bem como dos direitos e haveres Municipais: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: / V - promover o cumprimento das normas legais e técnicas. U Art. 3º - As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar: / 1 - a administração geral do Município. exercida pelo Prefeito Municipal: Il - a gestão pública. a cargo dos Secretários. administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais. Art. 4º - Integram o Sistema de Controle Interno: I- o Serviço de Contabilização e Finanças. como órgão central do Sistema. ao qual devem convergir os dados financeiros. orçamentários e patrimoniais. cabendo-lhe formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes: -1/3- IL - a Procuradoria do Município: HI - as unidades administrativas das Secretarias Municipais. IV — a Assessoria de Controle Interno. como unidade de avaliação do Sistema. competindo- lhe verificar a eficácia e a eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais. Art. 5º - Fica criado. no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. o cargo de Assessor de Controle Interno, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 6º - As normas complementares. necessárias à plena organização e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno. serão expedidas por Decreto. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, 27 DE SETEMBRO DE 2006. Mr / Ze Vá CARLOS ALBERTO AND Prefeito Municipal N fee) ADE DE OLIVEIRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Edis, O Projeto de Lei nº 93/2006. de 27 de setembro de 2006. que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. visa atender 0 referido Artigo da Constituição. que obriga todos os municípios a implantarem o aludido Sistema. Peço aos nobres vereadores que apreciem. discutam e aprovem o projeto de Lei nº 93/2006, que prima pelo bom gerenciamento público. Ciente de que os nobres vereadores apreciarão e aprovarão o presente projeto, apresento votos de elevada estima e consideração. Paripiranga. 27 de setembro de 2006. Atenciosamente, CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal [,