| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ENCAmMINHO A Comis5ÃO DE FISCALIZAÇÃO ENC ENCAMINHO A COMISSÃO Em 02/14/2008 DE JUSTICA peca EM OST pEDAÇÃO A PODÊR LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA & keres 4 APROVADO L* yor HERO Em 2/44 | 06 Equte as AFALrore os q Em APROVADO Em/Z21.// 12. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 21/2006 DD DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. PRESIDENTE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Paripiranga, BA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: - LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Fica instituída a diária, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal quando se ausentarem do Município a serviço ou em representação oficial, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsidio e/ ou vencimento percebido.no mês imediatamente anterior. & 1º- Nos casos em que o deslocamento não exija pernoites fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, a diária será paga por metade. $ 2º- Nos deslocamentos para Cidades que distam de Paripiranga mais de 300 (trezentos) quilômetros, a diária será paga com seu valor acrescida de 50% (cinquenta por cento). Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Art. 2º. Além da diária, concorrerá o Poder Legislativo no pagamento, cedência ou ressarcimento do transporte para O deslocamento. Art. 3º. O vereador ou servidor que perceber diária e não se afastar da sede municipal por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de três dias. Art. 4º. A competência para O deferimento de diária é do Presidente da Câmara. 8 1º- A concessão de diária se operará mediante comunicação interna, onde constará entre outros elementos, O local ou locais de deslocamento, o tempo de permanência consignado pela data e horário da saída e data e horário de retorno, & ainda, a motivação do deslocamento. Constará também, neste documento, o valor correspondente ao montante da diária ou diárias com informação de tratar-se de diária inte gral, ou por metade. $ 2º- A comunicação interna será feita em formulário pré-impresso padrão, confeccionado em três vias. $ 3º- Após ser deferido o pedido pelo Presidente da Mesa Diretora, este, deverá ser encaminhado à Secretaria da Casa, para a emissão do empenho prévio e pagamento do valor correspondente, preferencialmente com três dias de antecedência à data do deslocamento. 8 4º - O Vereador que usufruir de diárias, excetuado o Presidente da Mesa Diretora, somente poderá usar novamente desse direito quando todos os outros usufruírem. Art. 5º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações orçamentárias próprias. Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Sala das Sessões em 31 de Outubro de 2006. Pouso do. pi Saul PAULO DE JESUS SANTANA PRESIDENTE NELSÓN RIBEIRO MATOS VICE-PRESIDENTE ” M Z TONIOMENEZES DE CARVALHO PRIMEIRO SECRETÁRIO Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade buscar uma solução para um velho e grave problema pelo qual passam os vereadores e servidores do Poder Legislativo de Paripiranga, quando da realização de viagens a serviço do referido Poder. Nunca na história da Câmara Municipal se fez uma norma para disciplinar os ressarcimentos das despesas das viagens feitas por seus membros ou por seus servidores quando estes a serviço do Poder Legislativo ou representando o mesmo. Procurou-se fazer o ressarcimento observando vários critérios tanto na forma de autorização quando na forma de pagamento. Assim, para que seja concedida a autorização para recebimento das diárias necessário se faz que o Presidente da Mesa Diretora defira o pedido antecipadamente. Quanto a quantia a ser ressarcida esta dependerá dos gastos a serem efetuados, assim se não houver pernoite o valor corresponderá à metade da diária com pernoite, ainda, se for uma viagem muito distante (mais de 300 KM), o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento). . Cómo foi sobredito a presente proposição tem como finalidade conceder diárias para vereadores e para servidores do Poder Legislativo Municipal de forma responsável, ética e politicamente correta. Sala das Sessões em 31 de Outubro de 2006. Pd kb E ns Saulz? PAULO DE JESUS SANTANA ni P] ENTE / ) VA : 1/4 NELSON RIBEIRO MATO o “VICE-PRESIDENTE | ZA cerco fo Leu fotee € Go se eres E | Eee e IS MARCO ANTONIO ZES DE CARVALHO ÁRIO Es Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia