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materia nº 21/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 21/2006 DD
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DE DIÁRIAS AOS VEREADORES
E SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Paripiranga, BA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte:
- LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica instituída a diária, dos vereadores e servidores do Poder
Legislativo Municipal quando se ausentarem do Município a serviço ou em
representação oficial, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do
subsidio e/ ou vencimento percebido.no mês imediatamente anterior.
& 1º- Nos casos em que o deslocamento não exija pernoites fora da sede, mas
acarrete despesas com refeições, a diária será paga por metade.
$ 2º- Nos deslocamentos para Cidades que distam de Paripiranga mais de 300
(trezentos) quilômetros, a diária será paga com seu valor acrescida de 50%
(cinquenta por cento).
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Art. 2º. Além da diária, concorrerá o Poder Legislativo no pagamento,
cedência ou ressarcimento do transporte para O deslocamento.
Art. 3º. O vereador ou servidor que perceber diária e não se afastar da sede
municipal por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la, integralmente, no
prazo de três dias.
Art. 4º. A competência para O deferimento de diária é do Presidente da
Câmara.
8 1º- A concessão de diária se operará mediante comunicação interna, onde
constará entre outros elementos, O local ou locais de deslocamento, o tempo de
permanência consignado pela data e horário da saída e data e horário de
retorno, & ainda, a motivação do deslocamento. Constará também, neste
documento, o valor correspondente ao montante da diária ou diárias com
informação de tratar-se de diária inte gral, ou por metade.
$ 2º- A comunicação interna será feita em formulário pré-impresso padrão,
confeccionado em três vias.
$ 3º- Após ser deferido o pedido pelo Presidente da Mesa Diretora, este,
deverá ser encaminhado à Secretaria da Casa, para a emissão do empenho
prévio e pagamento do valor correspondente, preferencialmente com três dias
de antecedência à data do deslocamento.
8 4º - O Vereador que usufruir de diárias, excetuado o Presidente da Mesa
Diretora, somente poderá usar novamente desse direito quando todos os outros
usufruírem.
Art. 5º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E Sala das Sessões em 31 de Outubro de 2006.
Pouso do. pi Saul
PAULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
NELSÓN RIBEIRO MATOS
VICE-PRESIDENTE
” M Z TONIOMENEZES DE CARVALHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade buscar uma solução para um velho e grave
problema pelo qual passam os vereadores e servidores do Poder Legislativo de Paripiranga,
quando da realização de viagens a serviço do referido Poder.
Nunca na história da Câmara Municipal se fez uma norma para disciplinar os
ressarcimentos das despesas das viagens feitas por seus membros ou por seus servidores
quando estes a serviço do Poder Legislativo ou representando o mesmo.
Procurou-se fazer o ressarcimento observando vários critérios tanto na forma de
autorização quando na forma de pagamento. Assim, para que seja concedida a autorização
para recebimento das diárias necessário se faz que o Presidente da Mesa Diretora defira o
pedido antecipadamente. Quanto a quantia a ser ressarcida esta dependerá dos gastos a
serem efetuados, assim se não houver pernoite o valor corresponderá à metade da diária
com pernoite, ainda, se for uma viagem muito distante (mais de 300 KM), o valor será
acrescido de 50% (cinquenta por cento). .
Cómo foi sobredito a presente proposição tem como finalidade conceder diárias
para vereadores e para servidores do Poder Legislativo Municipal de forma responsável,
ética e politicamente correta.
Sala das Sessões em 31 de Outubro de 2006.
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PAULO DE JESUS SANTANA
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NELSON RIBEIRO MATO
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MARCO ANTONIO ZES DE CARVALHO
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Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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