| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de acompanhamento psicológico dos alunos da rede publica municipal de ensino. |
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ST med q Corrs =, i pecesi Eai Zo [44/2006 MH feertica LEA e Po Agerce Ss PE Ed / PROJÉTO DE LEINº 21 12006 APROVADO . IPA "| o Autoriza o Poder Executivo Municipal a Em JC dp instituir o programa de acompanhamento ai psicológico dos alunos da rede publica municipal de ensino. A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito municipal sanciona: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Acompanhamento Psicológico dos alunos das rede publica municipal de ensino. Parágrafo único - O referido Programa será de incumbência da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de alunos de Creches com convênios Municipais, escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, dos estabelecimentos de ensino municipais e/ou municipalizadas. Art. 2º - O Acompanhamento será realizado por meio de profissionais da área de Psicologia, do quadro de servidores municipais, com o deslocamento dos mesmos até a creche ou escola e na falta destes o Município contratará tais profissionais seguindo os critérios a que estão sujeitos os entes públicos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário. Sala das sessões, em de novembro de 2006 as jpROVADO JA | E em RA pRESIDENTE Colegas vereadores, Quero com o projeto solicitar de Vossas Excelências a atenção especial para o acompanhamento das crianças e adolescentes matriculadas na rede de ensino de nosso Município, afim de que os mesmos tenham a oportunidade de serem acompanhados por psicólogos que possivelmente possam ajudá-los a desenvolver suas competências e habilidades em sua plenitude, preservando a importância do diagnostico e cura de carências psicológicaé no alunado do Município. CHF nº 713.808.335-15 RGnº 1 188.224 SSP/SE