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materia nº 22/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de acompanhamento psicológico dos alunos da rede publica municipal de ensino.
native_id533

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ST med q Corrs =, i pecesi Eai Zo [44/2006
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Ed / PROJÉTO DE LEINº 21 12006
APROVADO .
IPA "| o Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Em JC dp instituir o programa de acompanhamento
ai psicológico dos alunos da rede publica
municipal de ensino.
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito municipal
sanciona:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de
Acompanhamento Psicológico dos alunos das rede publica municipal de ensino.
Parágrafo único - O referido Programa será de incumbência da Secretaria
Municipal de Saúde, para atendimento de alunos de Creches com convênios
Municipais, escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, dos
estabelecimentos de ensino municipais e/ou municipalizadas.
Art. 2º - O Acompanhamento será realizado por meio de profissionais da área de
Psicologia, do quadro de servidores municipais, com o deslocamento dos mesmos
até a creche ou escola e na falta destes o Município contratará tais profissionais
seguindo os critérios a que estão sujeitos os entes públicos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os
dispositivos em contrário.
Sala das sessões, em de novembro de 2006
as jpROVADO
JA | E
em
RA pRESIDENTE
Colegas vereadores,
Quero com o projeto solicitar de Vossas Excelências a atenção especial para o
acompanhamento das crianças e adolescentes matriculadas na rede de ensino de
nosso Município, afim de que os mesmos tenham a oportunidade de serem
acompanhados por psicólogos que possivelmente possam ajudá-los a desenvolver
suas competências e habilidades em sua plenitude, preservando a importância do
diagnostico e cura de carências psicológicaé no alunado do Município.
CHF nº 713.808.335-15
RGnº 1 188.224 SSP/SE

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