| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do dia do Gari, lotado no Município de Paripiranga, Bahia. |
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Eee do o esses feces; em 4 (41 [2906 e era Eden veceZo ess e) Lirces as [A ai PROVADO peer) Em Lo , í Ca o o APROVADO OJETO DE LEINº. 25/2008 -—smentE EC q dispõe sobre a criação do dia do EA Gari, lotado no Município de es a Paripiranga, Bahia. A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e O prefeito municipal sanciona: Art. 1º - Fica instituído neste Município que no último dia útil do mês de março, será comemorado o dia do Gari, lotado neste Município de Paripiranga, Bahia. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, por meio do Órgão Competente, regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua vigência. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário. I DE Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador CPF hº 713.808.335-15 JUSTIFISAPEA Nobres colegas vereadores, Quero com o projeto solicitar de Vossas Excelências que prestemos esta homenagem a esta classe de funcionários que não medem esforços em manter a nossa cidade e os nossos Povoados limpos. Sabemos que o dia a dia deles é muito árduo e que as condições para O trabalho são muitas vezes precárias. Seria justo que criássemos esta data para que os mesmos pudessem comemorar o seu dia. Sala das sessões, em 1p de novembro de 2006 Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador CPF nº 713.808.335-15 RG nº 188.224 SSP/SE