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materia nº 24/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaDispõe sobre a divulgação, em página da internet, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques da Secretaria Municipal da Saúde de Paripiranga, Bahia.
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“PROJETO DE LEINº 27 12006 "1. /
PRESIDENTE
APROVADO
Dispõe sobre a divulgação, em página
da Internet, da relação de
medicamentos existentes e daqueles em
falta nos estoques da Secretaria
Municipal da Saúde de Paripiranga,
Bahia.
A Câmara de Vereadores de Paripiranga aprova e o prefeito municipal
sanciona:
Art. 41º - O Executivo Municipal divulgará via Internet, a relação dos
medicamentos fomecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único. Na relação de que trata o caput constará ainda a informação se
o medicamento está disponível ou indisponível nos estoques da secretaria.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os
dispositivos em contrário.
Sala das sessões, em 21 de Novembro de 2006
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA BAHIA
Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador
CPFhº 713.808.335-15
RG nº/t 188.224 SSP/SE
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas vereadores,
O Vereador que o presente subscreve, observadas as disposições regimentais,
submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a divulgação, via internet da relação de medicamentos
existentes e daqueles em falta nos estoques da Secretaria Municipal da Saúde.
Como todos sabemos é constante a busca por medicamentos, junto à Secretaria
Municipal da Saúde ou farmácia popular, por parte da população atendida pelo
Sistema Unico de Saúde. Ocorre que muitas vezes as pessoas permanecem um
grande tempo junto às filas para não conseguirem retirar seus medicamentos,
ou por falta ou por inexistência do fornecimento.
Com a apresentação do presente Projeto de Lei queremos disponibilizar a
relação dos medicamentos fornecidos, com a informação existente ou
inexistente no estoque da secretaria, para que com isso as pessoas tenham
acesso a informação de forma facilitada, na maioria das vezes dispensando o
deslocamento.
Entendemos ser outra possibilidade de utilização aquela realizada pelos
próprios médicos que, antes de emitir uma receita do SUS, teriam a
possibilidade de verificar se o medicamento está disponível. Isso resultaria em
uma melhora do atendimento pois, muitas vezes, os pacientes deixam de usar a
medicação por estar em falta sem poder optar por outra que está a disposição.
Diante da simplicidade da matéria e sua abrangência, esperamos contar com o
indispensável apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das sessões, em 21 de novembro de 2006
nº 1 188.224 SSP/SE

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