| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação, em página da internet, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques da Secretaria Municipal da Saúde de Paripiranga, Bahia. |
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Dornas O Piceg; em ” 24 44 2006 CA Jos da ao 2pE ea «2 re af go e o pes ÁPROVADO “PROJETO DE LEINº 27 12006 "1. / PRESIDENTE APROVADO Dispõe sobre a divulgação, em página da Internet, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques da Secretaria Municipal da Saúde de Paripiranga, Bahia. A Câmara de Vereadores de Paripiranga aprova e o prefeito municipal sanciona: Art. 41º - O Executivo Municipal divulgará via Internet, a relação dos medicamentos fomecidos pela Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único. Na relação de que trata o caput constará ainda a informação se o medicamento está disponível ou indisponível nos estoques da secretaria. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário. Sala das sessões, em 21 de Novembro de 2006 CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA BAHIA Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador CPFhº 713.808.335-15 RG nº/t 188.224 SSP/SE JUSTIFICATIVA Nobres colegas vereadores, O Vereador que o presente subscreve, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação, via internet da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques da Secretaria Municipal da Saúde. Como todos sabemos é constante a busca por medicamentos, junto à Secretaria Municipal da Saúde ou farmácia popular, por parte da população atendida pelo Sistema Unico de Saúde. Ocorre que muitas vezes as pessoas permanecem um grande tempo junto às filas para não conseguirem retirar seus medicamentos, ou por falta ou por inexistência do fornecimento. Com a apresentação do presente Projeto de Lei queremos disponibilizar a relação dos medicamentos fornecidos, com a informação existente ou inexistente no estoque da secretaria, para que com isso as pessoas tenham acesso a informação de forma facilitada, na maioria das vezes dispensando o deslocamento. Entendemos ser outra possibilidade de utilização aquela realizada pelos próprios médicos que, antes de emitir uma receita do SUS, teriam a possibilidade de verificar se o medicamento está disponível. Isso resultaria em uma melhora do atendimento pois, muitas vezes, os pacientes deixam de usar a medicação por estar em falta sem poder optar por outra que está a disposição. Diante da simplicidade da matéria e sua abrangência, esperamos contar com o indispensável apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das sessões, em 21 de novembro de 2006 nº 1 188.224 SSP/SE