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materia nº 35/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2005
Date 2005-03-20
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOS VERMELHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id544

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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA-BA.
“ant
; ,
PROJETO DE LEI Nº 35/2005.
DE 20 DE MARÇO DE 2005
ENCAMINHO A COMISSÃO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO CONSIDERA DE UTILIDADE
Mia — = PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DO
SÍTIO DOS VERMELHOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOS VERMELHOS,
Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº
01.725.080/0001-05
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 20 de Março de 2005.
ANALIA LEAL DOS SANTOS
VEREADORA
“ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO “0
— PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOS VERMELHOS. Ro
r EM
Aos quinze dias do mês de outubro de 1995, à dez horas no salão lovalisudo na residência do Sr Ediv ldo
Rabelo de Santana, no Povoado Sitio dos Vermelhos, município de paripiranga, Estado da Bahia, k |
“especialmente cedido para servir de sede provisória, realizou-se q primetr reunião da Assembléia Geral
À Fundação du Associação Comunitária dos Produtores Rurais dg Sitio dos Vinrunvelhicas, em cuju reunião:
estavam presente s pessoas ligadas a diversas atividades produiivaswlo Povoado comerciantes, agricultores, |
pecuaristas e out'cs elementos de profissões relacionadas com as atividades econômicas « produtivas desta
Jocalidade. Assimindo à direção dos irabalhos, pela Comissão Provisória de Constituição da Entidade, Ds
participantes do convtave decidiram sacolher para presidir 2 secretarias a sessão os Grs, EDIVALDO e
RABELO DE SANTANA e VALMIR JOSÊ DOS SAN' TOS, respectivamente. Pelo Presidente da Sessão foi,
determinada a leitora da Ordem do dia do seguinte teor. 4) Constituição da Entidade b) Eleição da Mesg: [o
Posse da Diretora « do Conselho Fiscal. Feito Isso, aprovou-se, por unanimidade a Constituição da Entidade |
e prockdeu-se a leitura do sen Estamto, o qual oi submetido a votação . sudo aprovado, também por:
ei unanimidade Eu seguida, ainda, pelo Presidente da Sessão, foi declarado que apartir daquele momento -
e estava fundada a à ssociação Comunitária dos Produtores Rurnis do Sítio dos Vomnelhos. Entidade Civil de
ag fins não lucrativos, com «ede no Povoado Sitio dos Vermelhoas, neste Miucipio, com 4 finalidade precípua |
definida estalutaiumene de dotender, cóligar é imstruir os seus assgoluitos especialmente as classes
produtoras do Povamdo. reumindo profissionais da área agrícola, pocumia, comercial » outros, todos, |
, associados por adesio voluntária. Sequençiando os trabalhos pelo Presidente da Sessão, foi dito que em.
) “ cumprimento à quanto dispõe os Estatutos da Entidade recem criaila, passava a proceder à eleição dos
membros da Dire oria e dio Conselho Fiscal, vom mandato previsto para o quatriênio 25/99. Fai apresentada! q
na oportunidade = chapa a seguir discriminada, a qual. por aclamação de lados vs presentes, veio a ser.
eleito: Presidente - EDIVALDO RABELO DE DANTANA, brasileiro. soltura, agyroultor, pestdente no Sitio
“dos Vermelhos: N ye-Presidente - JOVINIANO BISPO DO NASCIMENTO, brasilciro, solteiro, agricultor,
= tcesidente no Silo «os Vermelhos, Seprotário - VALMIR JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, agrivaltor,- -
to residente no lugu denominado Sítio dos Vermelhos, Tescureiro - JUSE BENK NO DOS SANTOS,
brasileiro, caso, agricultor, residente no lugar Sítio dos Vermelhos. Foram escolhidos para compor o
Conselho Piseal: BENTONO ERAM TSCO DOS SANTOS, brasileiro, sasado, agricultor, residente no lugar -
Sítio dos Verte) is: VALDENOR ANTÔNIO DOS SANTOS, brasiteito. solteir o, agricultor, residente no
Sitio dos Vermelics; - JOSE PEDRO DOS SANTOS, brasile O, Solisaro, agricuitor, residente no Sítio dos
É
'enmelhos. Tendo como Saplentes: RIJAS NOGUEIRA DE CARVALHO brasiciro, casado, agricultor, ú
residente no Sitio dos Vermelhos. JOSÉ RIBEIRO DO NASCIMENTO. brasileira, solteiro. agricultor,
resideme vo Sítio cos Vermelhos « RANULFO RABELO LEAL, brasilairo. casado. agricultor, residente no
Sítio dos Vermélt os, Após declarados elsitos 05 integrantes da Diretoria e dy Cons: iho Piscal, prestaram os
cumprimentos do sraxe, tomando possa nós seus respectivos cargos Nada mais havendo para tratar, pelo Sr.
Presidente da Sessia, foj"deelarada encervada a presente sessão determinado qu fosse lavrada a prosente
ata, que depois cv lida 2» achada contorine, vai ser assinada por mim, VALMIR TOSÉ DOS SANTOS,
Necretário dy Sessão, pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e polos demais presentes, Ass.
Valmir Joss dos Sntos, Edivaldo Rabelo de Santana, Jovinimmo Bispo do Naseimvnto, José Benigno dos E
Santos, Benígno Francisco dos Santos, Vaidenor Antonio dos Santos, José Pedro dos Santos, Elias Nogueira -
“de Carvalho, José Ribeiro do Nascitusuro « Ranulfo Rabelo Leal, Clúvis Nazário Canta, Maria Nogueira
* Otávio Jose dou nina. Cida Paso dos Setas A prrbento ada meteie devidunonto frsuuceita Deo
EN PEMpPiS crio do Ih, Vad MME, tê DOS SANTOS PDM RABELO DE gaita
“ respuotivameto, Lomap DETUALDO HABOLO DE BANTANA e À Abbtdi os DOS O
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So Mura Ripa tm Cru cmgnio de de mr Santos, Tibdeiio + Qu aitclo Lodi
Agudo Podem dog Tubos, Jops RIA anitos, Juss os Mada fio Same,
Congeição, José Neves Jrrga, Soo? Ursista do Jess, fogo Ségio don Santus, Afaste MM
Registro dE Ato eb Aonprntidorã Ceraboda Aesgeiação dos Prudutor os Euaio ali Sriçre leme leronod
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TATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES púrais DO
IO DOS VERMELHO TS dida
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| CAPÍTULO | A o b
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"Do Nome, Sede Duração e Objetivos
Art. 1. A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Sítio dos Vermelho é . ir
uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado,
situada. no Povoado Sítio dos Vermelhos, Município de Paripiranga, Estado da |
Bahia, que será regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis. - |
Art. 2:0s objetivos gerais da Associação são:
a) fortalecer a organização econômica, social & política dos produtores rurais: j |
b) 'racionaiizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação |
que ajudem na produção e comercialização; . . y É
c) garantir. os direitos dos associados junto ao poder público principalmente no
atendimento. das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte,
-esporté, cultura, lazer e produção; E
d) cortribuir para a organização de movimentos voltados - para a preservação
ambiental; dd + no CoRdR
e) praticar 6 ensino de primeiro ' e segundo: graus, inclusive, cursos Ji
profissionalizantes, .. mn j |
8) fomentar o artesenato e a indústria de confecções;
Parágrafo Único -Para alcançar seus objetivos a Associação , poderá fazer E
convênios e filiar-se a outras entidades pú licas ou privadas, sem perder sua '
individualidade e poder de decisão. |
“eaPiTuLOn di RR |
n
Dos Associados, séus Direitos e Deveres
Art. 3. Podem entrar na Associação os rodutores ue estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade, * - | ú 4 abit dr RM
- Parágrafo Único- Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 16 |
anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. : E
Art. 4. A saída de Associados 'se-dará por:
FÊ a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente; .
b) expulsão, . decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo 14.
Parágrafo Único; :
| Art, 5. São direitos do Associado:
. à) gozar de todas as vantagens e bengficios concedidos pela associação;
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função; -
c) particip
tratarem;
ar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se.
d) consultar todos - os. livros e documentos da associação, quando sentir
necessidade;
1
'e) sólicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos 'e informações sobre as atividades
da associação e propor medidas que julguem de interesse para seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
9) desligar-se da associação guando lhe convier, através de comunicação escrita;
s
- 9 convocar Assembléia. Geral & fazer-se nela representar nos termos e nas
- condições previstas neste Estatuto; . Po )
- Parágrafo Único - O associado que aceitar qualquer relação em pr egatícia com a,
associação, o dire ,
perde
Art. 6. São deveres do Associado: .
a) observar as disposições “estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela
Diretoria e Assembléia Geral; , 1
b) respeitar os compidmissos assumidos pela Associação;
S): contribuir, como todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e.
fortalecimento da Associação; . au 5 dd ER AS dl
d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral.
: Parágrafo: Único. - Os. assóciados não responderão, ainda que subsidiariamente,
- pelas obrigações contraídas pela associação. : |
> de ito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as
contas do exercício em que deixar o cargo. E, Ro
N
[o] Apreciar e vutar o plano de trabalho elaborado pela Direto ria Executivas,
e) apreciár e aprovar os regimentos internos que venham ser e laborados;
* 1) deliberar sobre a entrada de novos Associados.
Art. 12 - Compéte a Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução da Associação é, neste-caso no mear os fiquidantes
2 votar.as respectivas contas; : o )
b)) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação;
c) decidir sobre mudanças nos Estatutos; -
“d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
contribuições de garantias acaso exigidas; :
s) expulsar um Associado do quadro social;
7) outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 43 - .É da competência da, Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. i
administração : ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar
diretores e conselheiros - fiscáis provisórios até a posse dos novos, que serão
- eleitos.no prázo máximo de 30 (trinta) dias. 4 , E ,
Parágrafo Único - Quando ocorrer destituição que possa compro | meter a
Amt. 14 - O. “Fórum para a realização das Assembléias Gerais é de 213 (dois
ierços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número
em segunda e última convocação. . :
Parágrafo Unico - As deliberações em Assembléia Geral . serão tomadas por
maioria simples: de votos dos Associados Presentes, com exceção dos casos
revistos no Art. 12 -'ietras a,b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois
terços) devotos. . : pm siena
Am. 15- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho
F iscal” ou ainda por 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus
direitos, que indicarão a pauta. , ,
Art. 16 - A- Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07
(sete) dias, com aviso enviado aos Associados e fixado em lugar público mais
“irequentado: : És - j
| ,, . ' '
Art. 7. - Os trabalhos da Assembléia Gera! serão dirigidos pelo Presidente. Na
se ua ou impedimento caberá à Assembléia indicar um Associado para dirigir os
“trabalhos. | ao o pt |
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e ora,
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ata e assinada por todos os presentes.
Art. 19 E A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Vice Presidente,
Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho,
Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. :
Art. 20 - Os cargos eletivos tla Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão
- duração 'de quatro anos e poderá haver reeleição para o mesmo cargo.
Art. 21º Compete à Diretoria Executiva:
dis a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações
; tomadas pela Assembléia Geral; : :
E] b) elaborar o plano 'de trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da
Assembléia Géral, . o '
c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral;
d) propor a criação de Grupos de Trabalho, comissões: ou- “Departamento para
coordenar ativitades específicas, quando for ocaso;
2) proporã Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos Associados;
- 9) fixar-taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
: 9) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão
' Sem como o parecer do Conselho Fiscal. - Deo E
ie. Art. 22 - A Diretoria se reunirá ordinariamente,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, dev
livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada
uma vez por mês. e, .
endo lavrar em ata, num
por todos os presentes. -
Art, 23, - Compete aó Presidente:
ia) cumprir e fazer cumprir. os“estatutos;
+) delegar poderá; o
EC) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo ém "caixa!
3) convoçar e presidir as reuniões da Diretoria e dá Assembléia Geral;
Ei f) assinar Atas e outros documentos da Associação;
| g)assinar, juntamente com o T
I esoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros
documentos de igual natureza; . , .
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* Art: I8 - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser fecdiira E
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na 'h) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento nv É 8 1
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Parágrafo Único: Compete ao Vice- Presidente substituir, o Presidente NR ita Ea ANS
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impedimento. - = Da Ho 06 o Eee
At '24- Compete ao-Secretário:
á) lavrar ou mandar: lavra atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias |
“Gerais, mantendo os respect livros sob sua responsabilidade; :
b) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros
o À .
c) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guard;
a) outras atribuições que venham à ser estabelecidas no regimento interno;
Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
a) substituir É) Secretário na sua faita ou impedimento;
é
'» arrecadar as' receitas e depositar . 9 numerário em banco, designado pela
- Diretoria;
1
C) elaborer e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
9 proceder és pagamentos autorizados pelo Presidente;
e) assinar, juntamente com o Presidente, cs cheques, - ordens. de pagamento e
demais documentos contábeis, a a?
E) fazer escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob
sua responsabilidade; . . ; E
9) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e
outras, quando for ocaso ; : «pu
h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no Ta gAmanHO interno.
PARÁGRAFO. ÚNICO -"no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior
a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
“Art. 26 - o Conselho Fiscal será formado por três membros eiettos e três
suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos. po
PARÁGRAFO. 1 - As reuniões do Conselho Fiscal. só póderão se realizar com a
presença de no mínimo 2/3 de seús membros sendo as decisões toma das por
o as simples de votos, dos membros presentes.
- PARÁGRAFO 2- Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resolições |
tómadas. A ata deverá ser assinada por todos os presentes. ne
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es ' ay RR
7 - Cabe o Conselho Fiscal: is
Dee vie
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a) | Fiscalizar todas as atividades
documentos que julgar necessário; : : K
b) examinar : aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço é
relat O ' -
da Associação, - examinando - todos os
8 - As eleições para os cargos eletivos srão realizados a cada 04 (quatro) |
e no mês de setémbro do quarto aho de cada mandato.
RAFO ÚNICO - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata EH
e
- Só poderão paíticipar de chapas como candidatos na eleição os
iociacos em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a ..
NE; 30 - Cada associado terá direito a um só voto e à votação será por voto”
secreto. . ' o . .
31 - Os membros eleitos para'a
ediatamente, ha mesma assembléia.
Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse À : | ; |
t. 32 - O Presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 | E
“dias: antes da eleição .os competentes editais de convocação, especificando. a, |
atureza das eleições, o local, .dia, e hora da realização da mesma. ]
.'33 - Com uma ahtecedência mínima de '25
comissão eleitoral, constituída de trê
dias, a Diretoria criará uma
“eletivos ou candidatos do pleito, com:a
S associados não ocupantes "de cargos o |
finalidade, de: i : ;
borar às ihstruções gerais das eleições; e dl
gere &s modelos das cédulas:
'ganizar as mesás receptoras é junta apuradora:
Ari. 7.0 Patrimônio da Associação será consiituído de:
a) Behfeitorias, "terrenos e construções que eram a ser feitas ou adquiridas pela
| Assóciação; pe
b) máquinas, E oisiónias agrícolas e Ro equipamentos que
forem adquiridos pela Associação;
o) auxílios; doações ou subvenções a nl de qualquer entidade pública ou
"* particular, nacional é estrangeira, .
E) receitas provenientes da prestação de serviço;
'
e), contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela
As: lia Geral. dO ma ê
CAPÍTULO Iv
“De Direção É
pt. 8. - - São órgãos de da da Associação:
a) Assembléia Seral,
"b) Diretoria Executiva :
. S) Conselho Fiscal.
“Ar. 9, - A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação. para deliberação.
|. em todos os assuntos. , . :
Ar. IO. - A Assembléia reunir-se-á, - ordinariamente,
ex raordinariamente, sempre ei Tor necessário. .
a cada três meses e,
Ar. 11,-
Compete a Assembléia Geral Ordináriá, em especial:
a)
b)
eleger .empossar os niémbros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado:
c) apreciar e votar o “relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho pal; x a : ' :
PARÁGRAFO 2 - O exercício financeiro da Associação terminará ho did-gs- as”
* dezembro de cada aho.. j . ' k | ) o:
,
Art. 40 - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será
feito um regulamento de funcionamento -que deverá ser aprovado pela, .
. Assembléia Geral. : RA
Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Paripiranga/sítio dos Vermelhos, 15 de outubro de 1995.
Art. 41 - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição
realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do,
* Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 30/09/99. Rir
[ cação da Pessoa Jurídica e se EN dUV SE qualquer divergênci
ação edastral, à
SECRETARIA DA, RECEITA FEDERAL
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA” [Hi Ei
PESSOA JURÍDICA “17/03/1997
E

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