| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2005 |
| Date | 2005-03-30 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CORMECIAL E AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE CAVACO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APROVA OM. & ROM VOA pr ob as Secretaria Admiaistrativá LE veráção: EXMO. SR. PRESIDENTE DA "CAMARA MUNICIPAL BA. 4º Vormero DE PARIPIRANGA- À a Luo » APROVADO EmoZ/| 06 | 02 PROJETO DE LEI Nº 38/2005. 2 Tm DE 30 DE MARÇO DE 2005 PRESIDENTE Eucobi vm SO OZ d CONSIDERA DE UTILIDADE PÚ- BLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNI- TÁRIO, COMERCIAL E AGRÍCO- LA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE CAVACO 1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, COMERCIAL E AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO CAVACO I, Município de Paripiranga, Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 06.193.583/0001-09. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 30 de Março de 2005. eso Lo é Dodi ANALIA LEAL DOS SANTOS VEREADORA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENRTO COMUNITÁRIO COMERCIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS NA LOCALIDADE CAVACO I, NESTE MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA; REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2004. Aos dezesseis (16) dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatro (2003) às (16:00) dezesseis horas, na localidade Cavaco |, município de Paripiranga — Estado da Bahia, na sede provisória cedida especialmente para realização da reunião da Assembléia Geral de Fundação da Associação de Desenvolvimento Comunitário Comercial e Agrícola dos Produtores Rurais da Localidade Cavaco |, em cuja reunião estavam presentes pessoas ligadas a diversas atividades produtivas do Povoado, comerciantes, agricultores, pecuaristas e outros elementos da comunidade; assumindo a direção dos trabalhos pela Comissão Provisória da Constituição da Entidade os participantes do conclave decidiram escolher para presidir a senhora: Irene de Souza Amarante Conceição, brasileira, maior, agricultora, residente e domiciliada na localidade Cavaco 1, neste município, portadora do RG nº 1.143.318-SSP/SE e CPF nº 714.134.245-00. Para Vice-Presidente: o senhor José Fraga Lima, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na localidade Cavaco 1, neste município, portador do RG nº 15.931.797 — SSP/SE e CPF nº 047.759.758-50. E para secretariar a sessão a senhora Celuta Souza Correia de Menezes, brasileira, maior, lavradora, residente e domiciliada na localidade Cavaco 1, neste município, portadora do RG nº 1.001.261 e CPF nº 663.541.705-25. Pela presidente da sessão foi determinada a leitura da ordem do dia com o seguinte teor: a) Constituição de Entidade, b) Eleição da mesa, c) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal. Feito isso aprovou-se por unanimidade a Constituição da Entidade, e procedeu-se a leitura do seu estatuto, o qual foi submetido à votação, sendo aprovado também por unanimidade. Em seguida ainda pela presidente da sessão foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a Associação de Desenvolvimento Comunitário Comercial e Agricola dos Produtores Rurais da Localidade Cavaco 1, entidade civil de fins não lucrativos com a sede no povoado Cavaco 1, neste município, com a finalidade precípua estatutariamente de defender, coligar, instruir os seus associados especialmente as classes produtivas do povoado reunindo profissionais da área agricola, pecuária, comercial e outras. Todos os associados por adesão voluntária, sequeciando os trabalhos pela presidente da sessão foi dito que o cumprimento quanto dispõe o estatuto da entidade recém criada passava a proceder a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Com mandato previsto para quatriênio 2004/2008 apresentada a qual por aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita Presidente a senhora Irene de Souza Amarante Conceição, Secretária a senhora Celuta Souza Correia de Menezes, Vice-Presidente Jose Fraga Lins, para Tesoureiro o senhor Edinho Neves dos Santos, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na localidade Cavaco 1, neste município, portador do RG nº 1.157.941.826 e CPF nº 956.329.485-87. foram escolhidos para compor o Conselho Fiscal os titulares: Wagner Rangel dos Santos Saturnino, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado no povoado Cavaco |, neste município, portador do RG nº 30.225.906 e CPF nº 308.573.568-28 e Geraldo Nunes da Conceição, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na localidade Cavaco 1, neste município, portador do RG nº 895.281 — SSP/SE e CPF nº 458.173.165-87. E para compor o Conselho de Administração foram escolhidos: Antônio de Oliveira Cardoso, brasileiro, maior, agricultor, portador do RG nº 1.369.006.071 e CPF nº 936.914.405-68. E Raimundo Rodrigues Conceição, brasileiro, maior, agricultor, portador do RG nº 729.632 SSP/SE e CPF nº 831.321.395-72. E como suplentes foram escolhidos: 1º José Nilson Batista de Jesus, brasileiro, maior, agricultor, portador do RG nº 092.013.619-2 e CPF nº 973.409. 795-49; e 2º José Conceição Santos, brasileiro, maior, agricultor, RG nº 36.057.659 e CPF nº 644.750.775-91; 3º José Adilson Tavares de Anselmo, brasileiro, maior, agricultor, portador do RG nº 300.368-79 e CPF nº 016.626.585-32, e os demais sócios: Josefa de Fátima Menezes, brasileira, maior, agricultora, portadora do RG nº 1.214.510.540 e CPF nº 013.365.885-60; Josefa Maria dos Santos Saturnino, brasileira, maior, agricultora, residente e domiciliada na localidade Cavaco 1, portadora do RG nº 450.156 e CPF nº 253.013.575-49; Antônio Conceição Santos, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado no Cavaco |, portador do RG nº 859.111 SSP/SE e CPF nº 392.572.745-00; Marinalva Conceição Santos, brasileira, maior, agricultora, portadora do RG nº 859.005 SSP/SE e CPF nº 626.549.935-15, residente e domiciliada no Cavaco 1; Eliane Conceição Andrade, brasileira, maior, agricultora, residente e domiciliada no Cavaco I, portadora do RG nº 918.273 SSP/SE e CPF nº 218.579.115-00, Gilmara Conceição Andrade Oliveira, brasileira, maior, agricultora, portadora do RG nº 115.799.2498 e CPF nº 777.226.635-91, residente e domiciliada no Cavaco I, Josinete Santos Santana, brasileira, maior, agricultora, residente e domiciliada no Cavaco 1, portadora do RG nº 117.6763 e CPF nº 713.850.885-91; Gilmar Santos Santana, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado no Cavaco I, portador do RG nº 1157967035 e CPF nº 831.320.405-25. Após declarados os integrantes eleitos da Diretoria e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse de seus respectivos cargos; em seguida a senhora presidente da sessão após a lista de presença determinou que fosse feita a qualificação de todos para assim determinar a forma de contribuição de cada um dos presentes. Todos contribuíram mensalmente uma quantia a ser determinada posteriormente. Nada mais havendo a ser tratado pela senhora presidente da sessão determinando que fosse lavrada a presente Ata que depois de lida e assinada por mim, Secretária, pela Presidente e pelos demais membros que desejarem. Tiver SD? Sosa do Reconheço verdadeira (s) firma (5) assinaladas comesta;: Ati; o Paripiranda;, dal > ZA s AA Em E Y nesemneiçnos di AJ ordad Comiarco de Paripiranga — Bahia ESTATUTO | DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, COMERCIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE CAVACO I, MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA; APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2004. CAPÍTULO I nome, Sede, Duração e Objetivo. Art. 1º A Associação de Desenvolvimento Comunitário, Comercial e Agrícola dos Produtores Rurais da localidade Cavaco 1, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na comunidade do mesmo nome, Município de Paripiranga, listado da Bala, foro jurídico da comarca de Paripiranga, que será regida pelo presente ESTATUTO c demais leis aplicáveis. Art. 2º - Os objetivos gerais de Associação são: a) Vortalec ra Organização econômica, social e política dos produtores rurais; bj Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção c comerciali; ce) Garantir os direitos dos ção: ssociados junto ao poder público, principe almente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e laze d) Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. Parágrafo Unico — Para alcançar seus objetivos, a Associação poderá fazer convênios e filiar- se a outeas entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade « poder de decisão. CAPÍTULO Il Dos associados, Seus Direitos e Deveres. Art. 3º - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Parágrafo Unico — Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos c deveres. Art. 4º - A saída de Associados se dará por: a) Pedido do associado, através de carta ao presidente: by tispulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo [4º parágraro único: AARTORIO 10 + TU AGIA Art. 5º - São direitos do Associado: a) Gozar de todas as vantagens c benefícios concedidos pela associação: b) Votar e se votado para qualquer cargo ou função: o Participar das Assembléias Gerais, discutindo c votando os assuntos que nela sc tratarem d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade: sobre e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos € informação atividades da associação € propor medidas desenvolvimento: que julgue de inter sse para seu aper comento e BD Convocar assembléia geral previstas neste Lístatuto; eg) Deshg; azer se nela representar nos termos c nas condições — se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. Parágrafo Unico — O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas deixar o carge DD. ociação, + contas do exercício em que Art. 6º - São deveres do associado: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação; o) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e Fortalecimento da associação: dy Eetuar as mensalidades no valor decidido « aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Unico — Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO IH Do patrir mônio Art. 7º - O patrimônio da Associação será constituído de: a) Benfeitorias, terrenos c construções que vicrem a scr feitas ou adquiridas pela Associação; b) Máquinas, implementos agrícolas c outros equipamentos que torem adquiridos pela Issociação: c) Muxílios, doações ou subvenções provententes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeir: d) Receitas provenientes da prestação de serviço; o Contribuições do próprio associado estabelecido pela Assembléia Geral, MAI ART EE í one qartORIO DÊ ess E DOCUMENT aa qivuL E? ARIPIR AN MAGRA COMARCA casei REJARE quem Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria lixccutiva: e) Conselho Fiscal. Art. 9º = À Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º = A Assembléi reunir — se 1, ordinariamente, a cada três meses c, extraordinariamente, sempre que for nec 10. Art. 11º - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: ar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; a) Eleger, empos: bj Listabelecer o valor da contribuição mensal do Associado: o) Npreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria c o parecer do Conselho Viscal; d) apreciar e votar 0 plano de trabalho elaborado pela Diretoria do lixecutivo; e) Apreciar c aprovar os regimentos internos que venham ser claborados; 9 Deliberar sobre a entrada de novos Associados. Art. 12º- Compete a Assembléia Geral Extraordinári a) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas: b) Decidir sobre mudanças nos Estatutos; o) Decidir sobre a mudança do objetivo da Associação d) Autorizar a realização de empréstimos c outras obrigações pecuniárias c contribuições de garantias acaso exigidas: e) lixpulsar um Associado do quadro social; 9 Outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º.- | da competência da Assembléia Geral, ordinária c ctraordinária, a al. destituição da Diretoria c do Conselho Visc Parágrafo Unico - Quando ocorrer des fiscalização da Associa provisórios até a pos stituição que possa comprometer a administração ou » à Assembléia poderá indicar diretores c conselheiros fiscais dos novos, que s ão eleitos no prazo máximo de 30 dias. Art. 14º - O “quorum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação. q £ REU: ue aTONO Os E q RIP IRAN pCA DI comA! Y À PALO one Parágrafo Único — As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12º - letras a, b, c, d, e, em que € exigida à maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15º = Às Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho cal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º - À Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados « fixado em lugar público mais frequentado. sidente. Na sua falta ou impedimento, caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 17º - Os trabalhados na Assembléia Geral serão dirigidos pelo pr Art. 18º - “Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão scr registradas em ata € assinada por todos os presentes. esoureiro € pelos Coordenadores de cada grupo de trabalho, Comissões ou Departamentos que venham à ser criados. Art. 19º - À Diretoria lixecutiva compõe — se de Presidente, Secretário, * Art. 20º - Os cargos cletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Hiscal terão duração de quatro anos e poderá haver uma recleição para o mesmo cargo. Art. 21º Compete à Diretoria Executiva: a) Cumprir € Fazer cumprir O presente tatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral: b) Elaborar o plano de trabalho da a sociação, submetendo -sc à apreciação da Yssembléia Geral; S) Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela Assembléia Geral; d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; o) Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados: D Pixar taxas destinadas a cobrir desp s operacionais; 8) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório c as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 22º - A Diretoria sc reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinartamente, sempre que se fizer nece trio, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. MÔVE ç O DE RES. PE cUMENT ARA ansroR A po OM RCA NA O COMA E MA PRP aid casERA º Art. 23º - Compete ao presidente: a) Cumprir e fazer cumprir os listatutos; b) Delegar poderes: o) Representar oficialmente e judicialmente a Associação: d) Autorizar os pagamentos c verificar frequentemente o saldo em caixa: e)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; BD Assinar atas € outros documentos da associação: 2) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento c outros documentos de igual natureza: h) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 24º - Compete ao secretário: a) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento; bj Lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria c das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade: o) Pazer ou mandar fazer à correspondência, relatórios, livros c outros documentos; d) Organizar os arquivos, mantendo — os sob sua guarda: e Outras atribuições que venham a ser stabelecidas no regimento interno. Art. 25º - Compete ao tesoureiro: a) Substituir O secretário na sua falta ou impedimento: Db) Arrecadar SBlaborar e apresentar balancetes mensais c anua as receitas e depositar o número em banco, designado pela Diretoria; s da associação; d) Proceder aos idente: pagamentos autorizados pelo pre e) Assinar juntamente com O presidente, os cheques, ordens de pagamento ce demais documentos contábeis: BD Vazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto € mantendo — O sob sua responsabilidade: Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso; h) Outras atribuições que vicrem a ser estabelecidas no regimento interno. Parágrafo Unico — no caso de vagar O cargo de tesourciro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu Estatuto. Art. 26º O Conselho Fiscal será Formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo 1º — As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença d no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. Parágrafo 2º - im cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas. À ata deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27º - Cabe ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos que julgar nº ário; b) lixaminar c aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. O) CAPÍTULO V Art. 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizados a cada 04 (quatro ) anos, no mês de agosto do quarto ano de cada mandato. Parágrafo Único: O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Art. 13º. Art. 29º - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com as mensalidades c demais obrigações perante ; »Ciação. Art. 30º - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será pt voto secreto. Art. 31º - Os membros eleitos para Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembléia. Art. 32º - O presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia c hora da realização da mesma. Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos em pleito, com a finalidade de: a) Hilaborar as instruções gerais das eleições; b) Iilaborar os modelos das cédulas; c)Organizar as meso 3 receptoras c junta apuradora; d) Controlar a votação; e) Apurar os votos; 6 Afixar o resultado da eleição; £) Dar posse aos eleitos. IM O! REO- CUIMD gana «oro PE DO) [oia Kva? neto RE çurOS É PRA o OM OMAR DRE JADE Mas Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades. CAPÍTULO VI Dos Livros Art. 35º - À associação deverá ter: a) Livro de matrícula dos associados; b) Lavro de atas de reunião da Diretoria; €) Livro de ata de reunião do Conselho Fiscal: d) Livro de ata da Assembléia Geral; e) Livro de presença dos associados em assembléia; D Outros livros — fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou regimento interno. CAPÍTULO VI Da Dissolução Art. 36º - À associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Lixtraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto n Ar. 15º deste Estatuto. Art. 37º - im caso de dissolução e liquidado os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os ssociados, sendo doada à instituição congêncre, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 38º - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º - A contabilidade da associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. Parágrafo 1º - Para tanto, a associação deverá ter os livros € registros nece: por lei, Parágrafo 2º - O exercício financeiro da associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. tos ou exigidos EIS E RES. out IA RI Bal anetO ae, ARPIRANGA E MARC COMAR SEPA ro Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. Art. 41º - O presente listatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria é do Conselho Viscal, cujos mandatos terminarão 16 de Janeiro de 2008. Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Paripiranga, 16 de Janeiro de 2004 Chasene Ao Seta A - Com Corea Presidente da Associação Comargo db. Paripirengo - Babla Comprovan..; de Inscrição e de situação Cadastral Pagina | de 1 EA º Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. Sr REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO ISCRIÇÃO DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE a E DE SITUAÇÃO | soma NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO COMERCIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE CAVACO | “TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) SSOCIACAO DA LOCALIDADE CAVACO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 01.11-2-02 - Cultivo de milho CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO POVOADO CAVACO SN CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA SITUAÇÃO CADASTRAL ] DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 22/03/2004 SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL. emana Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. Emitido no dia 04/05/2004 às 09:07:32 (data e hora de Brasília). Voltar | nttp://www receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 04/05/2004