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materia nº 38/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CORMECIAL E AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE CAVACO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVA OM.
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LE veráção:
EXMO. SR. PRESIDENTE DA "CAMARA MUNICIPAL
BA. 4º Vormero
DE PARIPIRANGA- À a Luo »
APROVADO
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PROJETO DE LEI Nº 38/2005. 2 Tm
DE 30 DE MARÇO DE 2005 PRESIDENTE
Eucobi vm SO OZ d
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚ-
BLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNI-
TÁRIO, COMERCIAL E AGRÍCO-
LA DOS PRODUTORES RURAIS
DA LOCALIDADE CAVACO 1, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a, ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, COMERCIAL E AGRÍCOLA
DOS PRODUTORES RURAIS DO CAVACO I, Município de Paripiranga,
Estado da Bahia inscrita no CNPJ, sob nº 06.193.583/0001-09.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 30 de Março de 2005.
eso Lo é Dodi
ANALIA LEAL DOS SANTOS
VEREADORA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENRTO COMUNITÁRIO COMERCIAL E AGRICOLA DOS
PRODUTORES RURAIS NA LOCALIDADE CAVACO I, NESTE MUNICIPIO DE
PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA; REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE 2004.
Aos dezesseis (16) dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatro (2003) às (16:00)
dezesseis horas, na localidade Cavaco |, município de Paripiranga — Estado da Bahia, na
sede provisória cedida especialmente para realização da reunião da Assembléia Geral de
Fundação da Associação de Desenvolvimento Comunitário Comercial e Agrícola dos
Produtores Rurais da Localidade Cavaco |, em cuja reunião estavam presentes pessoas
ligadas a diversas atividades produtivas do Povoado, comerciantes, agricultores, pecuaristas
e outros elementos da comunidade; assumindo a direção dos trabalhos pela Comissão
Provisória da Constituição da Entidade os participantes do conclave decidiram escolher
para presidir a senhora: Irene de Souza Amarante Conceição, brasileira, maior, agricultora,
residente e domiciliada na localidade Cavaco 1, neste município, portadora do RG nº
1.143.318-SSP/SE e CPF nº 714.134.245-00. Para Vice-Presidente: o senhor José Fraga
Lima, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na localidade Cavaco 1, neste
município, portador do RG nº 15.931.797 — SSP/SE e CPF nº 047.759.758-50. E para
secretariar a sessão a senhora Celuta Souza Correia de Menezes, brasileira, maior,
lavradora, residente e domiciliada na localidade Cavaco 1, neste município, portadora do
RG nº 1.001.261 e CPF nº 663.541.705-25. Pela presidente da sessão foi determinada a
leitura da ordem do dia com o seguinte teor: a) Constituição de Entidade, b) Eleição da
mesa, c) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal. Feito isso aprovou-se por unanimidade a
Constituição da Entidade, e procedeu-se a leitura do seu estatuto, o qual foi submetido à
votação, sendo aprovado também por unanimidade. Em seguida ainda pela presidente da
sessão foi declarado que a partir daquele momento estava fundada a Associação de
Desenvolvimento Comunitário Comercial e Agricola dos Produtores Rurais da Localidade
Cavaco 1, entidade civil de fins não lucrativos com a sede no povoado Cavaco 1, neste
município, com a finalidade precípua estatutariamente de defender, coligar, instruir os seus
associados especialmente as classes produtivas do povoado reunindo profissionais da área
agricola, pecuária, comercial e outras. Todos os associados por adesão voluntária,
sequeciando os trabalhos pela presidente da sessão foi dito que o cumprimento quanto
dispõe o estatuto da entidade recém criada passava a proceder a eleição dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal. Com mandato previsto para quatriênio 2004/2008
apresentada a qual por aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita Presidente a
senhora Irene de Souza Amarante Conceição, Secretária a senhora Celuta Souza Correia de
Menezes, Vice-Presidente Jose Fraga Lins, para Tesoureiro o senhor Edinho Neves dos
Santos, brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na localidade Cavaco 1, neste
município, portador do RG nº 1.157.941.826 e CPF nº 956.329.485-87. foram escolhidos
para compor o Conselho Fiscal os titulares: Wagner Rangel dos Santos Saturnino,
brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado no povoado Cavaco |, neste município,
portador do RG nº 30.225.906 e CPF nº 308.573.568-28 e Geraldo Nunes da Conceição,
brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na localidade Cavaco 1, neste
município, portador do RG nº 895.281 — SSP/SE e CPF nº 458.173.165-87. E para compor
o Conselho de Administração foram escolhidos: Antônio de Oliveira Cardoso, brasileiro,
maior, agricultor, portador do RG nº 1.369.006.071 e CPF nº 936.914.405-68. E Raimundo
Rodrigues Conceição, brasileiro, maior, agricultor, portador do RG nº 729.632 SSP/SE e
CPF nº 831.321.395-72. E como suplentes foram escolhidos: 1º José Nilson Batista de
Jesus, brasileiro, maior, agricultor, portador do RG nº 092.013.619-2 e CPF nº
973.409. 795-49; e 2º José Conceição Santos, brasileiro, maior, agricultor, RG nº
36.057.659 e CPF nº 644.750.775-91; 3º José Adilson Tavares de Anselmo, brasileiro,
maior, agricultor, portador do RG nº 300.368-79 e CPF nº 016.626.585-32, e os demais
sócios: Josefa de Fátima Menezes, brasileira, maior, agricultora, portadora do RG nº
1.214.510.540 e CPF nº 013.365.885-60; Josefa Maria dos Santos Saturnino, brasileira,
maior, agricultora, residente e domiciliada na localidade Cavaco 1, portadora do RG nº
450.156 e CPF nº 253.013.575-49; Antônio Conceição Santos, brasileiro, maior, agricultor,
residente e domiciliado no Cavaco |, portador do RG nº 859.111 SSP/SE e CPF nº
392.572.745-00; Marinalva Conceição Santos, brasileira, maior, agricultora, portadora do
RG nº 859.005 SSP/SE e CPF nº 626.549.935-15, residente e domiciliada no Cavaco 1;
Eliane Conceição Andrade, brasileira, maior, agricultora, residente e domiciliada no
Cavaco I, portadora do RG nº 918.273 SSP/SE e CPF nº 218.579.115-00, Gilmara
Conceição Andrade Oliveira, brasileira, maior, agricultora, portadora do RG nº
115.799.2498 e CPF nº 777.226.635-91, residente e domiciliada no Cavaco I, Josinete
Santos Santana, brasileira, maior, agricultora, residente e domiciliada no Cavaco 1,
portadora do RG nº 117.6763 e CPF nº 713.850.885-91; Gilmar Santos Santana,
brasileiro, maior, agricultor, residente e domiciliado no Cavaco I, portador do RG nº
1157967035 e CPF nº 831.320.405-25. Após declarados os integrantes eleitos da Diretoria
e do Conselho Fiscal, prestaram os cumprimentos de praxe, tomando posse de seus
respectivos cargos; em seguida a senhora presidente da sessão após a lista de presença
determinou que fosse feita a qualificação de todos para assim determinar a forma de
contribuição de cada um dos presentes. Todos contribuíram mensalmente uma quantia a
ser determinada posteriormente. Nada mais havendo a ser tratado pela senhora presidente
da sessão determinando que fosse lavrada a presente Ata que depois de lida e assinada por
mim, Secretária, pela Presidente e pelos demais membros que desejarem.
Tiver
SD? Sosa do
Reconheço verdadeira (s) firma (5)
assinaladas comesta;: Ati; o
Paripiranda;, dal > ZA s AA
Em E Y nesemneiçnos di AJ ordad
Comiarco de Paripiranga — Bahia
ESTATUTO | DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO, COMERCIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES
RURAIS DA LOCALIDADE CAVACO I, MUNICIPIO DE
PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA; APROVADA NA ASSEMBLEIA
GERAL DA CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 16 DE JANEIRO DE
2004.
CAPÍTULO I
nome, Sede, Duração e Objetivo.
Art. 1º A Associação de Desenvolvimento Comunitário, Comercial e Agrícola
dos Produtores Rurais da localidade Cavaco 1, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na comunidade do mesmo nome,
Município de Paripiranga, listado da Bala, foro jurídico da comarca de Paripiranga, que será
regida pelo presente ESTATUTO c demais leis aplicáveis.
Art. 2º - Os objetivos gerais de Associação são:
a) Vortalec
ra Organização econômica, social e política dos produtores rurais;
bj Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que
ajudem na produção c comerciali;
ce) Garantir os direitos dos
ção:
ssociados junto ao poder público, principe almente no
atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e laze
d) Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental.
Parágrafo Unico — Para alcançar seus objetivos, a Associação poderá fazer convênios e filiar-
se a outeas entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade « poder de decisão.
CAPÍTULO Il
Dos associados, Seus Direitos e Deveres.
Art. 3º - Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo mesmo
tipo de atividade.
Parágrafo Unico — Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo
ambos os mesmos direitos c deveres.
Art. 4º - A saída de Associados se dará por:
a) Pedido do associado, através de carta ao presidente:
by tispulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo [4º parágraro
único:
AARTORIO 10 +
TU
AGIA
Art. 5º - São direitos do Associado:
a) Gozar de todas as vantagens c benefícios concedidos pela associação:
b) Votar e se votado para qualquer cargo ou função:
o Participar das Assembléias Gerais, discutindo c votando os assuntos que nela sc
tratarem
d) Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade:
sobre
e) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos € informação atividades da
associação € propor medidas
desenvolvimento:
que julgue de inter
sse para seu aper comento e
BD Convocar assembléia geral
previstas neste Lístatuto;
eg) Deshg;
azer se nela representar nos termos c nas condições
— se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Parágrafo Unico — O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a
perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas
deixar o carge DD.
ociação,
+ contas do exercício em que
Art. 6º - São deveres do associado:
a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria
e Assembléia Geral:
b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
o) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e Fortalecimento da
associação:
dy Eetuar as mensalidades no valor decidido « aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo Unico — Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela associação.
CAPÍTULO IH
Do patrir
mônio
Art. 7º - O patrimônio da Associação será constituído de:
a) Benfeitorias, terrenos c construções que vicrem a scr feitas ou adquiridas pela
Associação;
b) Máquinas, implementos agrícolas c outros equipamentos que torem adquiridos pela
Issociação:
c) Muxílios, doações ou subvenções provententes de qualquer entidade pública ou
particular, nacional e estrangeir:
d) Receitas provenientes da prestação de serviço;
o Contribuições do próprio associado estabelecido pela Assembléia Geral,
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casei REJARE quem
Art. 8º - São órgãos de Direção da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria lixccutiva:
e) Conselho Fiscal.
Art. 9º = À Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em
todos os assuntos.
Art. 10º = A Assembléi reunir — se 1, ordinariamente, a cada três meses c,
extraordinariamente, sempre que for nec 10.
Art. 11º - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
ar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
a) Eleger, empos:
bj Listabelecer o valor da contribuição mensal do Associado:
o) Npreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria c o parecer do Conselho
Viscal;
d) apreciar e votar 0 plano de trabalho elaborado pela Diretoria do lixecutivo;
e) Apreciar c aprovar os regimentos internos que venham ser claborados;
9 Deliberar sobre a entrada de novos Associados.
Art. 12º- Compete a Assembléia Geral Extraordinári
a) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar
as respectivas contas:
b) Decidir sobre mudanças nos Estatutos;
o) Decidir sobre a mudança do objetivo da Associação
d) Autorizar a realização de empréstimos c outras obrigações pecuniárias c contribuições
de garantias acaso exigidas:
e) lixpulsar um Associado do quadro social;
9 Outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 13º.- | da competência da Assembléia Geral, ordinária c ctraordinária, a
al.
destituição da Diretoria c do Conselho Visc
Parágrafo Unico - Quando ocorrer des
fiscalização da Associa
provisórios até a pos
stituição que possa comprometer a administração ou
» à Assembléia poderá indicar diretores c conselheiros fiscais
dos novos, que s
ão eleitos no prazo máximo de 30 dias.
Art. 14º - O “quorum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços)
do número dos associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última
convocação.
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Parágrafo Único — As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos no Art. 12º - letras a, b, c,
d, e, em que € exigida à maioria de 2/3 (dois terços) de votos.
Art. 15º = Às Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho
cal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que
indicarão a pauta.
Art. 16º - À Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete)
dias, com aviso enviado aos associados « fixado em lugar público mais frequentado.
sidente. Na sua
falta ou impedimento, caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos.
Art. 17º - Os trabalhados na Assembléia Geral serão dirigidos pelo pr
Art. 18º - “Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão scr registradas em ata €
assinada por todos os presentes.
esoureiro €
pelos Coordenadores de cada grupo de trabalho, Comissões ou Departamentos que venham à
ser criados.
Art. 19º - À Diretoria lixecutiva compõe — se de Presidente, Secretário, *
Art. 20º - Os cargos cletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Hiscal terão duração
de quatro anos e poderá haver uma recleição para o mesmo cargo.
Art. 21º Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir € Fazer cumprir O presente
tatuto, bem como as deliberações tomadas
pela Assembléia Geral:
b) Elaborar o plano de trabalho da a sociação, submetendo -sc à apreciação da
Yssembléia Geral;
S) Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela Assembléia Geral;
d) Propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou departamento para
coordenar atividades específicas, quando for o caso;
o) Propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados:
D Pixar taxas destinadas a cobrir desp
s operacionais;
8) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório c as contas de sua gestão,
bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 22º - A Diretoria sc reunirá ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinartamente, sempre que se fizer nece
trio, devendo lavrar em ata, num livro próprio,
todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
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Art. 23º - Compete ao presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir os listatutos;
b) Delegar poderes:
o) Representar oficialmente e judicialmente a Associação:
d) Autorizar os pagamentos c verificar frequentemente o saldo em caixa:
e)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
BD Assinar atas € outros documentos da associação:
2) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento c outros
documentos de igual natureza:
h) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Art. 24º - Compete ao secretário:
a) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
bj Lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria c das Assembléias
Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade:
o) Pazer ou mandar fazer à correspondência, relatórios, livros c outros
documentos;
d) Organizar os arquivos, mantendo — os sob sua guarda:
e Outras atribuições que venham a ser
stabelecidas no regimento interno.
Art. 25º - Compete ao tesoureiro:
a) Substituir O secretário na sua falta ou impedimento:
Db) Arrecadar
SBlaborar e apresentar balancetes mensais c anua
as receitas e depositar o número em banco, designado pela Diretoria;
s da associação;
d) Proceder aos idente:
pagamentos autorizados pelo pre
e) Assinar juntamente com O presidente, os cheques, ordens de pagamento ce demais
documentos contábeis:
BD Vazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto € mantendo — O sob sua
responsabilidade:
Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras,
quando for o caso;
h) Outras atribuições que vicrem a ser estabelecidas no regimento interno.
Parágrafo Unico — no caso de vagar O cargo de tesourciro por prazo superior a 20 dias, a
Diretoria decidirá sobre o seu Estatuto.
Art. 26º O Conselho Fiscal será Formado por três membros efetivos e três suplentes,
eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 1º — As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença d no
mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos
membros presentes.
Parágrafo 2º - im cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as resoluções tomadas. À ata
deverá ser assinada por todos os presentes.
Art. 27º - Cabe ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos que julgar
nº ário;
b) lixaminar c aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório
anual.
O)
CAPÍTULO V
Art. 28º - As eleições para os cargos eletivos serão realizados a cada 04 (quatro ) anos,
no mês de agosto do quarto ano de cada mandato.
Parágrafo Único: O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o Art. 13º.
Art. 29º - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os associados em
dia com as mensalidades c demais obrigações perante ;
»Ciação.
Art. 30º - Cada associado terá direito a um só voto e a votação será pt voto secreto.
Art. 31º - Os membros eleitos para Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma Assembléia.
Art. 32º - O presidente afixará na sede da associação, com antecedência de 30 dias antes
da eleição os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local,
dia c hora da realização da mesma.
Art. 33º - Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma Comissão
Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos em
pleito, com a finalidade de:
a) Hilaborar as instruções gerais das eleições;
b) Iilaborar os modelos das cédulas;
c)Organizar as meso
3 receptoras c junta apuradora;
d) Controlar a votação;
e) Apurar os votos;
6 Afixar o resultado da eleição;
£) Dar posse aos eleitos.
IM O!
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«oro PE DO) [oia Kva?
neto RE çurOS É PRA o OM
OMAR
DRE JADE Mas
Art. 34º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e
materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente,
sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos Livros
Art. 35º - À associação deverá ter:
a) Livro de matrícula dos associados;
b) Lavro de atas de reunião da Diretoria;
€) Livro de ata de reunião do Conselho Fiscal:
d) Livro de ata da Assembléia Geral;
e) Livro de presença dos associados em assembléia;
D Outros livros — fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou regimento interno.
CAPÍTULO VI
Da Dissolução
Art. 36º - À associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral
Lixtraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto n Ar. 15º deste
Estatuto.
Art. 37º - im caso de dissolução e liquidado os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os
ssociados, sendo doada à
instituição congêncre, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da
associação dissolvida.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal,
bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 39º - A contabilidade da associação será feita de acordo com as leis e normas
vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e
em dia.
Parágrafo 1º - Para tanto, a associação deverá ter os livros € registros nece:
por lei,
Parágrafo 2º - O exercício financeiro da associação terminará no dia 31 de dezembro de cada
ano.
tos ou exigidos
EIS
E RES. out IA
RI Bal
anetO ae, ARPIRANGA E
MARC
COMAR
SEPA ro
Art. 40º - Para cada uma das principais atividades setoriais da associação será feito um
regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 41º - O presente listatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição,
realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria é do Conselho
Viscal, cujos mandatos terminarão 16 de Janeiro de 2008.
Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Paripiranga, 16 de Janeiro de 2004
Chasene Ao Seta A - Com Corea
Presidente da Associação
Comargo db. Paripirengo - Babla
Comprovan..; de Inscrição e de situação Cadastral Pagina | de 1
EA
º
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
Sr REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
o, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO ISCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE a E DE SITUAÇÃO | soma
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO COMERCIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA
LOCALIDADE CAVACO |
“TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SSOCIACAO DA LOCALIDADE CAVACO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.11-2-02 - Cultivo de milho
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
POVOADO CAVACO SN CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
48.430-000 ZONA RURAL PARIPIRANGA
SITUAÇÃO CADASTRAL ] DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/03/2004
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL.
emana
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 04/05/2004 às 09:07:32 (data e hora de Brasília).
Voltar |
nttp://www receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 04/05/2004

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