| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dividida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
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Ed Fui mo BEE E E O DE LEI N.001/96, DE DZ DE MARÇO DE 1995. êutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços O Prefeito de Faripiranga, Estado da Bahia,.ca Faço saber que a Câmara Municipal de Faripiranga aprova e eu sanciono a seguinte Leis Brt. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a Cóixã ECONOMICA Fr E relativo à divida ha vida junto aco FUNDO DE GARANTIA DO MET SERVEGO = FGTS, na forma da sglução 139, de Bo de abril de 1994, do Conselho Curam- dor do FGTS, e da Circular CEF n.ZB/924, ce 05 de maio de 1994. rt. 2. O Poder Executivo, para garantia da avenças fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIFIOS - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. frt. &. QU Poder Executivo, durante o prazo do acordo do “celamento, consignarás orçamentos anual e plurianual suficientes ao atendimento das parcelas mensais ade orçamentária Z.8i - Servi de fúministração Geral, mento ay - encargos com PASEP, Ga StCas ârt. 4, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicar GÃO Brt. 3. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitos E: de março ENO 19% ET at Cos DA ADM. ia =, PREFEITURA MUNICIFAL DE FORIFI- RANA — EANIA EPROJETO DE LEI N.001/95, DE 0Z DE MARÇO DE 1993. Autoriza o Fogder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Prefeito de Paripiranga, Estado da Bahia. .a Faça saber que a Câmara Municipal de FParipiranga aprova & eu sanciono a seguinte Lei: ârt. 1. Fica o Foder Executivo autorizado a, em nome do Município de Paripiranga, Estado Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA F A « relativo à divida ha- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO —- FGTS, na forma da Resolução 13%, de D6 de abrii de 1994, do Conselho Lura- dor do FGTS, e da Circular CEF n.28/94, de 45 de maio de 1994. Brta 2. O Foder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIFIOS - FEM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Brt. 3. O Foder Executivo, durante o prazo do acordo da parcelamento, consignará, nos or mentos anual e pluri iai, dotar ções suficientes ao atendimento ias mensais oriundas d umidade orçamentária 2.01 — Serviços Administração Gera ele- mento J2Ba - encargos com É Pa EBTS, CtGuuk Brt. 4, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- GO a Art. E. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito, df de março de 1993. gi cre ses E) ) E E “FREFELITURA MUPILIIFAL DE PARIFOT- FE art dad ES — o Eesti I Es FROJETO DE LEI N.001/95, DE OZ DE MARÇO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Prefeito de Paripiranga, Estado da Bahia,... Faço saber que a Câmara Municipal de Paripiranga aprova e eu sanciono a seguinte Leis: Art. le. Fica o Poder ecutivo autorizado a, em nome do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, relativo à divida fa- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO —- FGTS, na forma da Resclução 139, de Z6 de abril de 1994, do Conselho Cura- dor do FGTS, e da Circular CEF n.28/94, de U5 de maio de 1994. Brt. 2. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica a vincular e utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO FIOS —- FEM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. autorizad DOS MUN Brit. & O Poder Executivo, durante o prazo do acordo do parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dota- ces suficientes ao atendimento das parcelas mensais oriundas da umidade orçamentária w - Serviços de Atministração Geral, ele- mento sm - encargos com PASEP, FGTS, etcus. firt, 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicas ção + Brt. E. Revoga-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, clgs Van Eds 1PGE ático egos to 4 EDM . dos cd AS À A EREFEITUEA MUNICIFAL DE FARIPI— Epis — BEI EROJETO DE LEI N.001/95, DE DZ DE MARÇO DE 1995. êutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços. O Frefeito de Paripiranga. Estado da Eahiagses Faço saber que a Câmara Municipal de Paripiranga aprova & eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Faripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- tamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CE relativo à divida he vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO D SERVIÇO — FOTS, na forma da Resolução 139, de Z6 de abril de 1994, do Conselho Curar dor do FGTS, e da Circular CEF n.28/94, de 45 de maio de 1994. grt, 2. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIFIOS - FEM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Brt. 3. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo do parcelamento, consignará, nos orçamen mail e plurianual, dota- ções suficientes ao atendimento das parcelas mensais oriundas da unidade orçamentária Z.Q01l - Serviços de Administração Geral, ele mento SZ80 - encargos com FASEP, FGTS, etcs.. firt. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu ica- CÁEa frt. S. Revoga-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeitos nd março A REA EITO TETAÁRIO Dê ADM. FPREFEITURO MUNICIPAL DE FARIFI— RANGE — BEI PROJETO DE LEI N.001/95, DE OZ DE MARÇO DE 1998. Autoriza O Foder Executivo a firmar acordo de parcelamento de cdivida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Frefeito de Paripiranga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Faripiranga aprova & eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1. Fica o Foder Executivo autorizado a, em nome do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, relativo à divida ha- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO — FGTS, na forma da Resolução 139, de Zé de abril de 1994, do Conselho Cura- dor do FGTS, e da Circular CEF n.28/94, de 65 de maio de 1994. Brt. Z. O Foder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular é utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIPAÇAO DOS MUNICIPIOS — FEM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Bert. E. O Foder Executivo, durante o prazo do acordo da parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotar cões suficientes ao atendimento das parcelas mensais oriundas da unidade orçamentária Z.dl - Serviços de Administração Geral, ele- mento 8a - encargos com PASEP, FGTS, etc.ua frt. &. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ÇÃO « Art, &. Revoga-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeitos pm nlEd do R Dus FREFEITO y LOBO, é C LL PREFEITURA MUNLCIFEL DE FARIFI- RANGE — BAI PROJETO DE LEI N.001/93, DE GZ DE MARÇO DE 199 utoriza o Poder Executivo a firmar acordo de svarcelamento us divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços O Frefeito de Paripiranga, Estado da Bahia,» es Faço saber que a Câmara Municipal de Faripiranga aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Brit. l. Fica o Poder Executivo autorizado a, em mome do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, relativo à divida ha- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE GSERVIL E EDLSs fik forma da Resolução « de 6 de abril de 1994, do Conselho Curar dor do FGTS, e da Circular CEF n.28/94, de Bã de maio de iYG4, Art. 2. O Foder Executivo, para garantia da avença, fica orizado a vincuiar e utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIFAÇAO MUNICIPIOS - FEM, durante todo O prazo de vigência do ajuste. [E êrta d O Poder Executivo, durante o prazo do acordo do parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dota- cões suficientes ao atendimento das parcelas mensais criundas da unidade orçamentária 2.01 - Serviços de Administração Geral, ele- mento 3280 - encargos com PASEP, FGTS, etc.ua frta &. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ÇÃO « Brt. & Revoga-se as disposições em contrários : do Frefeito, O de março de 1998, e A Sho PREFELTO ; J E ETÉRIO DA de E FINANÇAS. EFREFEITURO MUNICIPÓOL DE FARIFI- FRANGO —- BG IE PROJETO DE LEI N.001/95, DE U2 DE MARÇO DE 1995. âutoriza o Foder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços O Frefeito de Paripiranga, Estado da Bahiage.. Faço saber que a Câmara hunicipal de Paripiranga aprova & eu sanciono a seguinte Lei: Art. à. Fica o Foder Executivo autorizado à, em nome do ipio de Paripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL —- CEF, relativo à dívida ha- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO —- FOTS, na forma da Resolução 139, de 06 de abril de 1994, do Conselho Cura- dor do F&TS, e da Circular CEF n.29/94, de 05 de maio de 1994, ârt. 2. | Poder Executivo, para autorizado a vincular e utilizar cotas do DOS MUNICIFIOS —- FEM, durante todo o pra garantia da avernças FUNDO DE PARTICI o de vigência do ajuste. Art. & O Foder Executivo, du parcelamento, consignará, nos orçamentos cães suficientes ao atendimento das par unidade orçamentária E.Qi - Serviço mento e o prazo do acordo do anual e plurianual, dotar as mensais criundas da de Aciministração Geral, eller a2em —- encargos com PASEP, FGTS, etc... rt. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi GC Brt. E. Revogarse as disposicões em contrários Gabinete do Frefeito, GLyde março de 1994. EA (ho L que ia S PRE TO Carlos er doa. 2TARIO DA Abi. É M ro: o REFEITUROA MLUNIDIFAL DE FARIFI-— Reto o — BS IO EROJETO DE LEI N.001/98, DE 02 DE MARÇO DE 1995. gutoriza o Foder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com q Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O Prefeito de Paripiranga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Paripiranga aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Brt, 1. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Faripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, relativo à divida ha- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -— EBTS, na forma da Resolução 139, de D6 de abril de 1994, do Conselho Cura dor do FGTS, e da Circular CEF n.26/94, de Ss de maio de 1994, art. 2. 0 Poder Executivo. para garantia da avenças fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIFIOS - FEM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Burt a . U Poder Executivo. durante o prazo do acordo do parcelamento, consignaráã, nos orçamentos anual e plurianual dota- q suficientes ao tendimento das elas mensais oriundas da unidade orçamentária 2.01 Administração Deral, eler mento F200 —- emncarç etl.sa ÇÃO q Art. 5. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito, 1995. ço de PREF EITURE MUNICIPAL DE FPARILFI— raise o BRA IE FROJETO DE LEI N.001/95, DE 02 DE MARÇO DE 1993, futoriza o Foucer Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços O Freteito de Paripiranga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Paripiranga aprova e eu sanciono a seguinte Leis ârt. À. Fica o Poder Executivo autorizado s, em nome do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL —- CEF, relativo à dívida ha- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO — F o ma forma da Resolução | . de Bá de abril de 1994, do Conselho Cura- dor do FGTS, e da Circular CEF n.29/94, de Gã de maio de iP%4, frt. Z. O Foder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICICIOS — FEM, durante todo o prazo de vigência do ajustes. rt. % O Foder Executivo, durante o prazo do acordo do parcelamento, consignaráã, nos orçamentos aruail e plurianual, dota- ves suficientes ac atendimento das parcelas mensais coriundas da unidade orçamentária Z.Bi - Ser os de Administração Geral, ele- mento 3268 - encargos com PAÁSEP, FOTS, ella firt. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- CÃO Prt. à Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 0% de março de 1998. < PREFEITO - “ E qui oa dolo SE nd Om N) e, E: PU ANG PROJETO DE LEI N.0B1/95, DE BZ DE MARÇO DE 1995, Butoriza o Foder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços OU Prefeito de Paripiranga, Estado da Eahia,... Faço saber que a Câmara Municipal de Paripiranga aprova & eu sanciono a seguinte Lei: frt. À, Fica o Foder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo de parce- lamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. CEF, relativo à divida ha- vida junto ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma da solução 139, de d6 de abril de 1994, do Conselho Cura- dor do FGTS, e da Circular CEF n.28/94, de 85 de maio de 1994. i Art. 2. O Poder Executivo, para garantia da avença, Ti autorizado a vincular e utilizar cotas do FUNDO PARTICI DOS MUNICIFIOS - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. trt a O Foder Executivo, durante O prazo do acordo do parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dota- ções suficientes ao atendimento das parcelas mensais oriundas da unidade orçamentária 2.01 - Servicos de Administração Geral, ele- mento O - encargos com PASEP, FOTS, etc... firt. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- EO» Burt Gabinete do Prefeito, de março qe 4,95 - 1 ks EPELTO E qem los na , FTNAN GAS .