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materia nº 2/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras providências.
native_id569

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PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI DE
DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS
1996
ADM. : JOSE VIEIRA SOBRINHO
APOTO - ECONTAP LTDA.
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4 Prefeitura Municipal de PARIPIRANCA
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SENHOR PRESIDENTES
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NO É Em cumprimento aos dispositivos constitucionais,
“RY tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, para à
Egé: apreciação de V.Exa.e de seus dignos pares, o Projeto de Lei que
-— dispor sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1976.
Esclareço a V.Exa. que este Projeto traça metas e
= prioridades da administraçao pública municipai, as quais serao
identificadas per meios de atividades e projetos,
consequentemente, disciplinado a elaboração da Lei rcamentdária
= anual.
o Projeto de Lei estruturado com base “nes
o dispositivos constitucionais que regem a matéria, considerando,
ainda, ao disposto na lei 4.320/64 que institui as normas gerais
para a elaboracao e controle dos orçamentos e balanços da da
administraçao pública.
o
Por todos es motivos expostfes e, em especial, por
e seu caráter jurídico, estou certo de que e Poder Legislativo do
Fa Município haverá de prestar o melhor da sua contribuição para o
d— “aprimoramento da Lei de Diretrizes Orcamentárias.
e
Aproveito a oportunidade para renovar a V.Exa. e
seus ilustres pares, os protestos de meu apreco e profundo
— Y respeito.
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Atenciosamente,
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA "
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Projeto de Lei DP de JD de abuso É 19295
Dispee sobre Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 1796 e dá cutras Providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE a ESTADO DA BAHIA, Faço
á que a Câmara Municipal de à nguir
CAPITULO 1
Das Diretrizes Gerais
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SEÇAO 1
Das Receitas Municipais
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junturais que am vir a influenciar
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Art. 60 «— O Municépio arrecadará tod
sua competências.
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Art.7o.— O Hunicipio atualizará a
tributária, para
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Constituição da Repúbli
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CAPITULO IT
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Do Orçamento da Seguridade Social
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Dos rcamentos das Autarquias e Fundações Hunicipais
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GABINETE DO PREFEITO, de de 1995
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das Anes (4)
sé Vieira Sobrinho
Prefeito
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ESTADO. DA BAHIA
PREFEITURA NUENICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI DEDIRETRIZES DRÇANMENTARIAS
ANEXOS
Programas?
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02.043 — Hodernizaçao Administrativa
— Açoes que risam o aperfeiçoamento de todo o
sistema municipal peia promoção de treinamento de servridores,
modernização e informatiraçao de práticas administrativas,
aperfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, tem come
sua execução , arrecadaçao e fiscalização tributária e
administração financeira, orçamentária e patrimonial.
03.07.021 — Recursos Humanes
— Premorer a seleçao de pessoal neceessdrio a
administraçao municipal, em conformidade com a legislação em
rigor;
03.07.0021 — Plano de Carges
— Dar continuidade as açoes de impiantaçao e
impilementaçao do piano de carreira do servidor público municipal.
- 03.09.0042 = Estrutura Física
— Ampliação, conservação e manutençao da infra-
estrutura física municipal, administrativa e de serviços postos a
disposição des municipes, poderes legislativo e executivo e
aquisiçao de equipamentos e materiais permanentes para utilização
racional de todos os serviços municipais.
03.07.0220 — Recursos Materiais
— Nanutençao dos diversos serviços implantados
inclusive com a renovação e afulizaçao de equipamentos e
materiais permanente e de consumo para dar continuidade e a
conzervaçao necessária ao desempenho ideal dos serviços
municipais.
CO o Aid cd ad
Ns 03.07 .02b — tegisiaçao Nunicipai hi
a
— Revisar e organizar a dEGisidoao visando a sua
o atualirzaçao na promoçao aé interesses
03.07.0023 — Divulgacas
e
— Criar e contratar a
publicidade e informaçao dos atos for o caso.
o
03.07.0020 — Açoes de Interesse Municipal
” Custeio de conjunto de açoes para a vriabilizaçao
de programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento da
administraçao pública e de interesse minicipai.
Ns
03.07.0720 — Reforma Administratira
no E — Implantar estrutura jurídica e outras que se
fizerem neceessárias, visando adequar as necessidades de serviços
A Pe e melhor produtiridade em face ao volume de trabalho.
e
Od- AGRICULTURA
-
| OS, 16.096 —- Abastecimento
Nu — Facilitar a ampliação e melhoria da rede de
comercialização, e abastecimento, inclusire implantando centrais
de comercialização de produtos agricolas produzidos no município
e e fora dele e unidade de abate, visando expansao da infra-
estrutura demandada pelos predutorez, comerciantes e consumidores
de gêneres alimentícios.
o
06 — DEFESA MACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA .
” -
o: Os. S0.I7? — Segurança Pública
= Instituição da Guarda | Municipal e seu
aparelhamento material Tísico e humano para a atuaçao na
3 ' y manutençao de ordem pública e outros serviços inerentes a sua
Ea TRC área de atuação, definidas em lei.
E
OS — EDUCAÇÃO E CULTURA
v 08.41.1700 — Escola Padrae
— Construção de rede escolar, que harmonize a
v educaçao e formaçao do jorem para o mercado de trabalho.
o
o
»)
08.42. 188 — Desenvolvimento do Ensine Regular
— Ampliacao e recuperação de salas de aula para
preparaçao da criança e os atendimentos necessidades educacionais
da comunidade na forma de obrigatoriedade escolar.
08. 42.427 — HNerenda Escolar
— Reforma e ampiiaçao no sentido de planejar e
criar condiçoes dtimas de fornecimento de gêneros alimenticios av
educando .
08.48.7247 — Construçao de Bibliotecas Públicas e
Aquisiçao do Acervo
-— Implantar um conjunto de infra-estrutura que
visa proporcionar, principalmente, a estudantes carentes,
condiçoes para a sua participaçao integral nas atividades de
ensino e cultura»
08.46.2278 — Parques Recreativos e Desportivos
-— Construçao Ee manutençao de quadras pelivaientes
do esporte, de parques infantis e ginásio de esportes e estádio
municipal para o desenvolvimento necessário do desporto e da
recreaçao de cardfer comunitário e a promoçao de erentos.
0S.48.247 — Pifusao Cultura! e Regionalirzaçao da Sua
Açao
— Difundir a cultura em geral, à todas as camadas
da populaçao, apoiar a produção e o desenvolvimento das
linguagens artizticas, visando o aproveitamento racional, a
promoçao, o apeio as festas cívicas, populares e religiosas,
esportivas e culturais de ambito municipal.
IO — HABITAÇÃO E URBANISNO
10.57.3165 — Implementaçao da Política Habitacional
— Dar prioridade ao processo de implantação de
loteamentos urbanizados com estrutura de embrives, estendendo as
açoes nas melhorias habitacionais e recuperação de assentamento
subnormais.
10,58.323 —- Plano Diretor
— Implantaçao das açoes para o uso racional de
selo e o estabelecimento de políticas para e desenvelvimento
urbano, apontando oz caminhos que podem ser seguidos, de acorde
com a iImpiantaçao de infra-estrutura, serriços de equipamentos
urbanos nas diversas áreas do município.
10.77.4592 — Pelitica
— Desenvolver
controle e a conservação dos
criaçao e preservaçao de dreas
de Neio Ambiente
açoes que visem a eorientacao,
recursos naturais do municipio
verdes.
o
E
j0.77.457 — Defesa Cirif
— Implementar as açoes de defesa civril.a paríir da
agilizaçao de medidas preventivas e de recuperação dos efeitos
produzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorrentes
de inundaçoes e secas.
Zi — INDUSTRIA, COMERCIO E TURISHO
11.62.3477 — Política Industrial
— Promover programas de atraçao de novas e
diversificados investimentos no município através do incentivo e
impiantaçao de infra-estrutura fisica para a localizacao de
empresas industrias, conforme legisiaçao em vigor ou a Vigorar-
1i.65.363 — Turismo Local
= Implantar infra-estrutura básica para o
fortalecimento do furismo e criaçao de serviços que provam a
segurança e bem-estar fisico, social e econômico.
13 — SAUDE E SANEARENTO
iI.75.428 — Assistência à Saúde
r — Promover açoes para melhorar o atendimento
médico e hospitalar e sistemas preventivos integrais, no ambito
do sistema único de sailde e ampiiaçao das açoes de atendimento
edontológico e oftalmoldgico.
13.75.4288 — Postos de Saide
— Expandir e criar o programa de assistência a
saúde através de implantaçao de infra-estrutura nas diversas
localidades do município.
13.75.9428 -— Amplíiaçao e Reequipamento de iinidades de
Saúde
— Promover a continuidade das açoes de manutençao
das unidades de saúde municipal para ampliar e melhorar e
atendimento da capacidade instalada.
10
PA dá
E
i3.F7áó. dd —. Sistema de Abastecimento D' agua e
Esgotamento Sanitário.
-— Ampliar e manter o sistema de distribuiçao de
água de boa qualidade e o esgotamento sanitdrio.
15 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
15.81.4287 — Assistência Comunitária .
— Desenvolver açoes de caráter social voltadas
para a assistência e o aprimoramento de pessoas e, ou grupos
destacadamente menores carentes, com a finalidade de reduzir e
eritar desequiilbrios sociais.
15.81.4845 — Atendimento às Entidades Assistenciais
— Criar e promover açoes de apoio, integração e
assessoramento, às diversas entidades assistenciais localizadas
no município com vistas a ampliaçao da prestaçao de serviços à
populaçao de baixa renda.
15.82.4972 — Assistência e Previdência do Servidor
Público
— Pianejar e implantar o sistema de previdência do
servidor público municipais.
Iá — TRANSPORTE
16.88.532 — Rede Rodovidria
-— Implantar e proemerer condiçe
na construção, parimen
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dor do 3/94, de BS de 1994.
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autoria ar e EBRTICIFAÇÃO
nm DOS MUNI = Ma durant qência do ajus
do
Poder utivo, durante O pras
gnarã, nos orçament
endimento das parcelas oriunc
A «Bi Serviços de Administr Geral,
com PASEP, FGTS, etc...
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* Art. 4. Esta entrará em vigor na data de sua publicar
o. ÇÃO»
disposiçõ
sete do Prefeito, UZ de ma

open original →