| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 1996 ADM. : JOSE VIEIRA SOBRINHO APOTO - ECONTAP LTDA. s | 1 ] H se Ei. SO f ' Estado da Bahia 4 Prefeitura Municipal de PARIPIRANCA Na No | HENSAGEMR o o É SENHOR PRESIDENTES à “5 NO É Em cumprimento aos dispositivos constitucionais, “RY tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, para à Egé: apreciação de V.Exa.e de seus dignos pares, o Projeto de Lei que -— dispor sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1976. Esclareço a V.Exa. que este Projeto traça metas e = prioridades da administraçao pública municipai, as quais serao identificadas per meios de atividades e projetos, consequentemente, disciplinado a elaboração da Lei rcamentdária = anual. o Projeto de Lei estruturado com base “nes o dispositivos constitucionais que regem a matéria, considerando, ainda, ao disposto na lei 4.320/64 que institui as normas gerais para a elaboracao e controle dos orçamentos e balanços da da administraçao pública. o Por todos es motivos expostfes e, em especial, por e seu caráter jurídico, estou certo de que e Poder Legislativo do Fa Município haverá de prestar o melhor da sua contribuição para o d— “aprimoramento da Lei de Diretrizes Orcamentárias. e Aproveito a oportunidade para renovar a V.Exa. e seus ilustres pares, os protestos de meu apreco e profundo — Y respeito. ss a “” > Atenciosamente, ho a j E mA no dor Vieira Sobrinho * ' Prefeito e BÇ 2 sé Mme! É Ea € E qr ias dedo condi Estado da Bahia Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA " v Projeto de Lei DP de JD de abuso É 19295 Dispee sobre Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1796 e dá cutras Providên- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE a ESTADO DA BAHIA, Faço á que a Câmara Municipal de à nguir CAPITULO 1 Das Diretrizes Gerais amem te MetsSo.= is em junho Parágrafo Unico a com b d da artigo se de Nerca “caso este nao SEÇAO 1 Das Receitas Municipais Artedo.— Constituem as receié prorenient cedem dos Meributos ua comp econômicas e finance atividade rir a ex conveniêne mandamento ou enéticdad e privade adV ama empr s autorir pré Ei times e FTinanciament ] por lei À m prazo rinculados & superior chraz e tomado ta admini emprésélmo mantido pe aigurs Cimatiwa derarâs junturais que am vir a influenciar quando imposto Art. 60 «— O Municépio arrecadará tod sua competências. « Pardgrafo.lila.—ê ao dos trib ipal e fer E o arrecadar Ê Nun É divulga Pardgrafo.2Ze.-— administra estforcos ne sentido de «diminuir oe inscritas natureza tributária e nao € ao do municipio reg lume a Diwi ibutdria» Art.7o.— O Hunicipio atualizará a tributária, para são e atualize que trata «e também a me acao da maquina a produéirica grato to Art.80.— As Ê exerça tualizada possam Es ed P SEGAS I Des gastos Nunicipais nd E q [e] abora o ar mil e E =, produtividade do NE JIlevem re quan a q . eJVersque oz tos de p oa! E ao projetados com ba a polftr alari e na estabelecida pelo Gorerno Municipal para s estatutários. . do WNunicípio, das e E pamento ia divida mun Se “ umprimento do q Constituição da Repúbli as Jllev.assegurará a alocação ontraparéida para s projetos que néam m Financiamen internos erro 14 convênios CAPITULO IT É + . hos Es Deo Orçamento Fiscal g "a k Art. 120.—0 orgamento Fiscal compr recita Ê é : da administração dire ; Puro modo a-ericdenciar SENTO q obedecidos, na sa elabo Au mualidade, unidade, equilibrio w exclus Arf 300 6 a Financiar cutados por privado, mediante E que j gorerna e tenham o de e = Eid cai A apitai para eum d amor é determir in "ante v É. 2 Capitulo BrEGra bem como a mara fatirvoa tará em e um Pardgrafo.io.—A a Ê ; sao nforme e Ari. ligo. amento Fisce VA DE CONTIN Va] Er Ro 3 a Do Orçamento da Seguridade Social mes mé e pm Fur prenededêne da Art. 180.-Az receite compreenderaos do orçamento da . «elevtranstrências de re ire as originárias tintas de crédito celtas próprias de lusivamente p orçamento que inte A SEÇÃO II Dos rcamentos das Autarquias e Fundações Hunicipais a autarquias o «e Fundaç rao od! ta esta seção mencionadas ERA O as timada or gamento dotaçues utarquias do Anexo Ferrer nico CAPITULO IIT Das Disposiçees Finais taria de var dos Art. 230.— berã & eração e elabore tunicípio a coora a presente Leis devrerao ué Art. Zdo .—iaz rator os monetariamente mediante opelonaimend Ny a pre Junho prole ional Mista âmbito propor pianejd chamo me ham És urbana Art. 260 .—. Caso o Projeto de Lei anciqnado até de dezembro amentária nao s 8 tante posta orçamentá cutada Forma nadamentos er ER] ativos zada tgrios term do arts a Lei, até a ediçao da iria c Art.270.— data de sua p cão, rerougad GABINETE DO PREFEITO, de de 1995 - á , das Anes (4) sé Vieira Sobrinho Prefeito NE ESTADO. DA BAHIA PREFEITURA NUENICIPAL DE PARIPIRANGA LEI DEDIRETRIZES DRÇANMENTARIAS ANEXOS Programas? 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.02.043 — Hodernizaçao Administrativa — Açoes que risam o aperfeiçoamento de todo o sistema municipal peia promoção de treinamento de servridores, modernização e informatiraçao de práticas administrativas, aperfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, tem come sua execução , arrecadaçao e fiscalização tributária e administração financeira, orçamentária e patrimonial. 03.07.021 — Recursos Humanes — Premorer a seleçao de pessoal neceessdrio a administraçao municipal, em conformidade com a legislação em rigor; 03.07.0021 — Plano de Carges — Dar continuidade as açoes de impiantaçao e impilementaçao do piano de carreira do servidor público municipal. - 03.09.0042 = Estrutura Física — Ampliação, conservação e manutençao da infra- estrutura física municipal, administrativa e de serviços postos a disposição des municipes, poderes legislativo e executivo e aquisiçao de equipamentos e materiais permanentes para utilização racional de todos os serviços municipais. 03.07.0220 — Recursos Materiais — Nanutençao dos diversos serviços implantados inclusive com a renovação e afulizaçao de equipamentos e materiais permanente e de consumo para dar continuidade e a conzervaçao necessária ao desempenho ideal dos serviços municipais. CO o Aid cd ad Ns 03.07 .02b — tegisiaçao Nunicipai hi a — Revisar e organizar a dEGisidoao visando a sua o atualirzaçao na promoçao aé interesses 03.07.0023 — Divulgacas e — Criar e contratar a publicidade e informaçao dos atos for o caso. o 03.07.0020 — Açoes de Interesse Municipal ” Custeio de conjunto de açoes para a vriabilizaçao de programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento da administraçao pública e de interesse minicipai. Ns 03.07.0720 — Reforma Administratira no E — Implantar estrutura jurídica e outras que se fizerem neceessárias, visando adequar as necessidades de serviços A Pe e melhor produtiridade em face ao volume de trabalho. e Od- AGRICULTURA - | OS, 16.096 —- Abastecimento Nu — Facilitar a ampliação e melhoria da rede de comercialização, e abastecimento, inclusire implantando centrais de comercialização de produtos agricolas produzidos no município e e fora dele e unidade de abate, visando expansao da infra- estrutura demandada pelos predutorez, comerciantes e consumidores de gêneres alimentícios. o 06 — DEFESA MACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA . ” - o: Os. S0.I7? — Segurança Pública = Instituição da Guarda | Municipal e seu aparelhamento material Tísico e humano para a atuaçao na 3 ' y manutençao de ordem pública e outros serviços inerentes a sua Ea TRC área de atuação, definidas em lei. E OS — EDUCAÇÃO E CULTURA v 08.41.1700 — Escola Padrae — Construção de rede escolar, que harmonize a v educaçao e formaçao do jorem para o mercado de trabalho. o o ») 08.42. 188 — Desenvolvimento do Ensine Regular — Ampliacao e recuperação de salas de aula para preparaçao da criança e os atendimentos necessidades educacionais da comunidade na forma de obrigatoriedade escolar. 08. 42.427 — HNerenda Escolar — Reforma e ampiiaçao no sentido de planejar e criar condiçoes dtimas de fornecimento de gêneros alimenticios av educando . 08.48.7247 — Construçao de Bibliotecas Públicas e Aquisiçao do Acervo -— Implantar um conjunto de infra-estrutura que visa proporcionar, principalmente, a estudantes carentes, condiçoes para a sua participaçao integral nas atividades de ensino e cultura» 08.46.2278 — Parques Recreativos e Desportivos -— Construçao Ee manutençao de quadras pelivaientes do esporte, de parques infantis e ginásio de esportes e estádio municipal para o desenvolvimento necessário do desporto e da recreaçao de cardfer comunitário e a promoçao de erentos. 0S.48.247 — Pifusao Cultura! e Regionalirzaçao da Sua Açao — Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da populaçao, apoiar a produção e o desenvolvimento das linguagens artizticas, visando o aproveitamento racional, a promoçao, o apeio as festas cívicas, populares e religiosas, esportivas e culturais de ambito municipal. IO — HABITAÇÃO E URBANISNO 10.57.3165 — Implementaçao da Política Habitacional — Dar prioridade ao processo de implantação de loteamentos urbanizados com estrutura de embrives, estendendo as açoes nas melhorias habitacionais e recuperação de assentamento subnormais. 10,58.323 —- Plano Diretor — Implantaçao das açoes para o uso racional de selo e o estabelecimento de políticas para e desenvelvimento urbano, apontando oz caminhos que podem ser seguidos, de acorde com a iImpiantaçao de infra-estrutura, serriços de equipamentos urbanos nas diversas áreas do município. 10.77.4592 — Pelitica — Desenvolver controle e a conservação dos criaçao e preservaçao de dreas de Neio Ambiente açoes que visem a eorientacao, recursos naturais do municipio verdes. o E j0.77.457 — Defesa Cirif — Implementar as açoes de defesa civril.a paríir da agilizaçao de medidas preventivas e de recuperação dos efeitos produzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorrentes de inundaçoes e secas. Zi — INDUSTRIA, COMERCIO E TURISHO 11.62.3477 — Política Industrial — Promover programas de atraçao de novas e diversificados investimentos no município através do incentivo e impiantaçao de infra-estrutura fisica para a localizacao de empresas industrias, conforme legisiaçao em vigor ou a Vigorar- 1i.65.363 — Turismo Local = Implantar infra-estrutura básica para o fortalecimento do furismo e criaçao de serviços que provam a segurança e bem-estar fisico, social e econômico. 13 — SAUDE E SANEARENTO iI.75.428 — Assistência à Saúde r — Promover açoes para melhorar o atendimento médico e hospitalar e sistemas preventivos integrais, no ambito do sistema único de sailde e ampiiaçao das açoes de atendimento edontológico e oftalmoldgico. 13.75.4288 — Postos de Saide — Expandir e criar o programa de assistência a saúde através de implantaçao de infra-estrutura nas diversas localidades do município. 13.75.9428 -— Amplíiaçao e Reequipamento de iinidades de Saúde — Promover a continuidade das açoes de manutençao das unidades de saúde municipal para ampliar e melhorar e atendimento da capacidade instalada. 10 PA dá E i3.F7áó. dd —. Sistema de Abastecimento D' agua e Esgotamento Sanitário. -— Ampliar e manter o sistema de distribuiçao de água de boa qualidade e o esgotamento sanitdrio. 15 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 15.81.4287 — Assistência Comunitária . — Desenvolver açoes de caráter social voltadas para a assistência e o aprimoramento de pessoas e, ou grupos destacadamente menores carentes, com a finalidade de reduzir e eritar desequiilbrios sociais. 15.81.4845 — Atendimento às Entidades Assistenciais — Criar e promover açoes de apoio, integração e assessoramento, às diversas entidades assistenciais localizadas no município com vistas a ampliaçao da prestaçao de serviços à populaçao de baixa renda. 15.82.4972 — Assistência e Previdência do Servidor Público — Pianejar e implantar o sistema de previdência do servidor público municipais. Iá — TRANSPORTE 16.88.532 — Rede Rodovidria -— Implantar e proemerer condiçe na construção, parimen 3 E mM un m Ro] K E u E] A a E m tráfego da maiha icipai. A Nm See sa futo ecutivo fire arcelament E de divida p Fundo d do JENrvVIiçÇOo a, Estado da Nida Prefeito d Municipal de iranga aprova & t ESA y É rt. nome do q tuna lame os vida jl ao FUNDO a forma c solução lho Curar dor do 3/94, de BS de 1994. RR a desi autoria ar e EBRTICIFAÇÃO nm DOS MUNI = Ma durant qência do ajus do Poder utivo, durante O pras gnarã, nos orçament endimento das parcelas oriunc A «Bi Serviços de Administr Geral, com PASEP, FGTS, etc... u Me * Art. 4. Esta entrará em vigor na data de sua publicar o. ÇÃO» disposiçõ sete do Prefeito, UZ de ma