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materia nº 4/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Pedro Leal dos Santos e dá outras providências.
native_id571

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

PROJETO
DE LEI N. 004/95, DE 14 DE AGOSTO DE
a
1998.
z
ol e Considera criada a ESCOLA
e “MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS
SANTOS e dá outras provio
ta denéias. =
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFPIRANGA, ESTADO DA BOHIA,
a seguinte Leis
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nto, a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS sa
Ganta Catarina,
Campinas, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministr
da :
la Municipal
ensino de À. graus
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Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
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localizada na Vila de Conceição ce
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Santa Lúcia Concei de Campinas
Conceição de Campinas;
Santa Rita do Candeals
Senhor do Bomfim de Conceição de Campi
Municipal
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Municipal
Municipal
Municipal
do Bomfim do Candeal;
al Conceição de Campinas.
RL.
Su Sd do Pd CAM
4
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipio.
nos, gestões se passaram e este trabalho imprescim
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizo
s são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
: para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
etc. a.s
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessuas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso municim
pio. São cidadãos ou cidad que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do re tro da escola identificada na referida propos
SÃÇãÃO o. '
Contando com todos para cumprir mais essa
pede o apoio nas discussões e votações.
Faripiranga, ZQ de setembro de 199G,
-
(ALUNA ST
“José Vieira So
E
G
brinho
ae
Bt. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995,
(ho A Sobrito
sê Vieira Sobrinho
PREREITO

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