| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Pedro Leal dos Santos e dá outras providências. |
| native_id | 571 |
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PROJETO DE LEI N. 004/95, DE 14 DE AGOSTO DE a 1998. z ol e Considera criada a ESCOLA e “MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS SANTOS e dá outras provio ta denéias. = O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFPIRANGA, ESTADO DA BOHIA, a seguinte Leis q At lie nto, a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS sa Ganta Catarina, Campinas, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministr da : la Municipal ensino de À. graus E Emcola Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono Ed + > * - o : R RE SP AA Considerar criadas a parti “do início do seu fum OS, dantes denamina- localizada na Vila de Conceição ce las a da. séri a DOS SAN= Municipe . Escola Munic São José do E a Muni hor do E so do Bags ed ai Escola Municipal Santa Catarina do Raso do Sacos Ta a MunicipalNossa Senhora fla Con ição do Raso do : ' Sacos Escola * Escola Escola “Escola Escola Escola Santa Lúcia Concei de Campinas Conceição de Campinas; Santa Rita do Candeals Senhor do Bomfim de Conceição de Campi Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal do Bomfim do Candeal; al Conceição de Campinas. RL. Su Sd do Pd CAM 4 O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipio. nos, gestões se passaram e este trabalho imprescim divel para o povo paripiranguense não foi realizado. êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizo s são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans : para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica etc. a.s O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessuas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso municim pio. São cidadãos ou cidad que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do re tro da escola identificada na referida propos SÃÇãÃO o. ' Contando com todos para cumprir mais essa pede o apoio nas discussões e votações. Faripiranga, ZQ de setembro de 199G, - (ALUNA ST “José Vieira So E G brinho ae Bt. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995, (ho A Sobrito sê Vieira Sobrinho PREREITO