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materia nº 5/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Manoel Francisco dos Santos e dá outras providências.
native_id572

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

Pã
PROJETO DE LET N. 0054/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA
MUNICIPAL MANDEL FPRONCIS-
CO DOS SANTOS e dá cutras
E. providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE FPORIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Leis at
x E
êrt. 1, Considerar criada,
cionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MANDE RANCISCO DOS SANTOS,
nominada Escola Municipal No : Senhora do Patrocínios,
localidade Mulungu da Lagoa Preta, Município de Paripiran
Bahia, para ministrar o ensino de il. grau, da la, a da.
clam
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIFAL MANDEL FRANCISCO DOS
SANTOS, as Escolas:
Municipal Nossa Senhora da Conceição do Mulungu
da Lagoa Pret
Nunicipal São José do Mulungu da Lagoa Pretas
Municipal Senhor do Bomfim do Mulungu da Lagoa
Pretas ”
Escola Municipal Santa Bárbara do Mulungu da Lagoa Preta
Municipal Nossa Senhora do Carmo do Mulungu da
gua Preta;
Municipal Nossa Senhora do Fatrocínio do Mulungu
da Lagoa Pre
Mumici Nos
a Serhora de Fátima do Mulungu da
Lagoa Pretas
Escola Municipal Santo Antonio do
Escola Municipal Senhor
Mulungu da Lagoa Preta
5 Passos do Mulungu ca Lagoa
Pretas
Municipal São Jorge do Mulungu da Lagos Pr
Tt So Tor Fo Com A
KR?
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
tao de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
a
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
ES pç
êrnos, gestões ce passaram e este trabalho impresc
divel para o povo paripiranguense não foi realizados
flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, GtCuaa “ ».á
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados us estabelecimentos municipais.
Clos ricum escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pão. São cidadãos qu cidadãs que hormram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tu que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
BG
Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas disc ões e votaçõe
Paripiranga, “O de setembro de I99&,
Sobrinha
TTitgos
Escola Municipal D. Pedro Lo cdo Mulungu da L.
Escola Municipal São José do Curral do Grav
ârt. 3. Esta
vão, revogadas as disposiçõe
entra em vigor na data de sua publica-
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
"
f
Vieira Sobrinho
PREFEITO
ee té

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