| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Manoel Francisco dos Santos e dá outras providências. |
| native_id | 572 |
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Pã PROJETO DE LET N. 0054/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL MANDEL FPRONCIS- CO DOS SANTOS e dá cutras E. providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE FPORIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis at x E êrt. 1, Considerar criada, cionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MANDE RANCISCO DOS SANTOS, nominada Escola Municipal No : Senhora do Patrocínios, localidade Mulungu da Lagoa Preta, Município de Paripiran Bahia, para ministrar o ensino de il. grau, da la, a da. clam Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIFAL MANDEL FRANCISCO DOS SANTOS, as Escolas: Municipal Nossa Senhora da Conceição do Mulungu da Lagoa Pret Nunicipal São José do Mulungu da Lagoa Pretas Municipal Senhor do Bomfim do Mulungu da Lagoa Pretas ” Escola Municipal Santa Bárbara do Mulungu da Lagoa Preta Municipal Nossa Senhora do Carmo do Mulungu da gua Preta; Municipal Nossa Senhora do Fatrocínio do Mulungu da Lagoa Pre Mumici Nos a Serhora de Fátima do Mulungu da Lagoa Pretas Escola Municipal Santo Antonio do Escola Municipal Senhor Mulungu da Lagoa Preta 5 Passos do Mulungu ca Lagoa Pretas Municipal São Jorge do Mulungu da Lagos Pr Tt So Tor Fo Com A KR? O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi tao de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. a Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni ES pç êrnos, gestões ce passaram e este trabalho impresc divel para o povo paripiranguense não foi realizados flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, GtCuaa “ ».á O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados us estabelecimentos municipais. Clos ricum escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pão. São cidadãos qu cidadãs que hormram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tu que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- BG Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas disc ões e votaçõe Paripiranga, “O de setembro de I99&, Sobrinha TTitgos Escola Municipal D. Pedro Lo cdo Mulungu da L. Escola Municipal São José do Curral do Grav ârt. 3. Esta vão, revogadas as disposiçõe entra em vigor na data de sua publica- em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. " f Vieira Sobrinho PREFEITO ee té