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materia nº 6/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Dr. João Trindade e dá outras providências.
native_id573

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PROJETO DE LEI N. 006/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1993,
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' | Considera criada a ESCOLA
MUNICIPAL DR. JOBO TRINDA
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Leis
Brt. 1, Considerar criada, a partir do inácio do seu fun
cionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DR. JO8O TRINDADE, localizada na Cidade
de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de |. e 2
graus as
5 firt. & Integra a ESCOLA MUNICIPAL DR, JORO TRINDADE, as
Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora da Fiedade das
Escola Municipal São Jorge do Campo Velho;
Escola Municipal Santa L a cas Correntes:
Escola Municipal Nossa Genhora de Fátima da Ladeira do
Correntes;
Faeijãos
escola Municipal Nosea Senhora ca Conceição do Matosos
suola Municipal São José do Matosos
Escola Municipal do Matosos
' Escola Municipal Bárbara do Matosos
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Escola Municipal Santo ântonio das Correntes;
Escola Municipal Jerônimo Evangelista de Carvalho das Ma
lhadass *
Escola Municipal Presidente Castelo Branco das Malhad
Escola Municipal São Benedito das Malhadass
Escola Municipal Santo Antonio da Malhada Vermelhas
Municipal Santa. Cecília do Salgadinho;
Municipal Ruy Barbosa do £ gadinhos
Municipal Nossa Senhora de urdes do Salgadinhos
Municipal Faulo II do Salgadinhos
Municipal Castro âlves do Salgadinhos
Municipal Santa Rita do Salgadinhos
Municipal Nossa Senhora Aparecida da Ladeira do
Feijão;
Escola Municipal Duque de Caxias da Ladeira do Fei
Municipal Nossa Senhora de Lourdes da Lade
jãos
"a do
Feijão;
Municipal São José da Ladeira do Feii E
Municipal Nossa Senhora de Fátima: -
Municipal Maria Amélia Santos. é
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio do Matoso;
Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo do Matoso;
Escola Ro Nossa Senhora d'Ajuda do Matoso;
Escola al Duque de Caxias do Matoso:
a São Lázaro do Matoso:
Nossa Senhora de Fátima do Matoso;
Almirante Tamandaré
Santa Lúcia do Matoso:
Miami
Munic
Art.
revogadas as
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et Co
am pa na data de sua publica-
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
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*
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Expo
ros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para o povo paripiranguense não foi realizados.
êlurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferêrncias para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dOS CEC
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que sem
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os momes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pic. São cidadãos cu cidadãs que horram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
sã
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações
Paripiranga, 20 de setembro de 19954
Vieira Sob
PREFEITO.
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Em pe aa suas
PROJETO DE LEI N. 007/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA
MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS
REIS e dã outras providê-
cias...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancionc
a seguinte Leis
rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu fur
cionamento, a ESCOLA MUNICIFAL LEOFOLDINO DOS REIS, dantes denominad:
Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocínio, localizada na localidade
cajueiro, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar «€
ensino de 1. grau, da la. a da. séries:
frt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS,
as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Conceição do Cajueiros
Escola Municipal Nossa Nenhora Aparecida do Cajueiro:
Escola Municipal Senhor do Bomfim do Cajueiros
Escola Municipal Santa Luzia do Cajueiros
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio do Cajueiro:
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima do Cajueiro:
Escola Municipal Nossa Senhora da Saúde do Cajueiros
Escola Municipal Santo ântonio do Cajueiro;
Escola Municipal Cantinho da Paz do Cajueiros
Escola Municipal Clarival Dantas Trintade do Cajueiro;
rt, E. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
cãos revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1994.
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PREREITTO
SSIS RI CATAMA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais
do Estado da E
brando que sej
CÍpio.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
las q Ministério da Educação e outros drgãosa vem c
am legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado,
flurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuiaces
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferêr is para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
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O Município, a Comunidade, são prejudicados, dei
de receber verbas destinadas a educação
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici
pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as inst ções escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tud que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve q problema do registro da escola identificada na referida propa-
sição.
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Contando com todos para cumprir mais essa taretas
pede o apoio nas discussões e votações.
Faripirangas 20 de setembro de, 1998,
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