| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Dr. João Trindade e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N. 006/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1993, % ' | Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL DR. JOBO TRINDA R DE, e dá outras providên- á Cias... M té O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis Brt. 1, Considerar criada, a partir do inácio do seu fun cionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DR. JO8O TRINDADE, localizada na Cidade de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de |. e 2 graus as 5 firt. & Integra a ESCOLA MUNICIPAL DR, JORO TRINDADE, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora da Fiedade das Escola Municipal São Jorge do Campo Velho; Escola Municipal Santa L a cas Correntes: Escola Municipal Nossa Genhora de Fátima da Ladeira do Correntes; Faeijãos escola Municipal Nosea Senhora ca Conceição do Matosos suola Municipal São José do Matosos Escola Municipal do Matosos ' Escola Municipal Bárbara do Matosos À Municipal êmtonio do Municipal Municipal Municipal sé cas Correntess Senhora ição das Corren Municipal sea Senhora do Patrocinio das Correm Municipal Senhora Municipal Municipal Sartana cas Correntess m rm NERO TOPS ER O TC RT TIS RR Or Escola Municipal Santo ântonio das Correntes; Escola Municipal Jerônimo Evangelista de Carvalho das Ma lhadass * Escola Municipal Presidente Castelo Branco das Malhad Escola Municipal São Benedito das Malhadass Escola Municipal Santo Antonio da Malhada Vermelhas Municipal Santa. Cecília do Salgadinho; Municipal Ruy Barbosa do £ gadinhos Municipal Nossa Senhora de urdes do Salgadinhos Municipal Faulo II do Salgadinhos Municipal Castro âlves do Salgadinhos Municipal Santa Rita do Salgadinhos Municipal Nossa Senhora Aparecida da Ladeira do Feijão; Escola Municipal Duque de Caxias da Ladeira do Fei Municipal Nossa Senhora de Lourdes da Lade jãos "a do Feijão; Municipal São José da Ladeira do Feii E Municipal Nossa Senhora de Fátima: - Municipal Maria Amélia Santos. é Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio do Matoso; Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo do Matoso; Escola Ro Nossa Senhora d'Ajuda do Matoso; Escola al Duque de Caxias do Matoso: a São Lázaro do Matoso: Nossa Senhora de Fátima do Matoso; Almirante Tamandaré Santa Lúcia do Matoso: Miami Munic Art. revogadas as eirrtire et Co am pa na data de sua publica- Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. URURS PL T EC BIT V A * O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Expo ros, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não foi realizados. êlurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferêrncias para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dOS CEC O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que sem jam identificados os estabelecimentos municipais. Os momes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pic. São cidadãos cu cidadãs que horram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos sã Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações Paripiranga, 20 de setembro de 19954 Vieira Sob PREFEITO. [e [= Em pe aa suas PROJETO DE LEI N. 007/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS e dã outras providê- cias... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancionc a seguinte Leis rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu fur cionamento, a ESCOLA MUNICIFAL LEOFOLDINO DOS REIS, dantes denominad: Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocínio, localizada na localidade cajueiro, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar «€ ensino de 1. grau, da la. a da. séries: frt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Conceição do Cajueiros Escola Municipal Nossa Nenhora Aparecida do Cajueiro: Escola Municipal Senhor do Bomfim do Cajueiros Escola Municipal Santa Luzia do Cajueiros Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio do Cajueiro: Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima do Cajueiro: Escola Municipal Nossa Senhora da Saúde do Cajueiros Escola Municipal Santo ântonio do Cajueiro; Escola Municipal Cantinho da Paz do Cajueiros Escola Municipal Clarival Dantas Trintade do Cajueiro; rt, E. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica cãos revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1994. - ( Dun vusé Vieira Sobrinho PREREITTO SSIS RI CATAMA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais do Estado da E brando que sej CÍpio. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura las q Ministério da Educação e outros drgãosa vem c am legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado, flurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuiaces estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- ferêr is para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos ay = Cu O Município, a Comunidade, são prejudicados, dei de receber verbas destinadas a educação Para satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as inst ções escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tud que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve q problema do registro da escola identificada na referida propa- sição. Em Contando com todos para cumprir mais essa taretas pede o apoio nas discussões e votações. Faripirangas 20 de setembro de, 1998, Wa (Á ER