| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Luiz Eduardo Magalhães e dá outras providências. |
| native_id | 576 |
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su > RR ST TLC RUE VA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi umprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CLpLos Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizados Éluros são prejudicados, comunidade sofre prejuizos estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos GtCaua O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educaç Para satisfação desta necessidade é preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades âssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni ic que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re Cortando com todos para cumprir mais pede o apoio nas discussões e votações. esua tarefas Paripiranga, 20 de setembro de 199, José Vigira Sobrinho PREFEITOS PROJETO DE LEI NI 008/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995, Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL LUIZ EDURADO MAGALHAES e da outras providências. a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis Brt,. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL LUIZ EDUARDO MAGALHAES, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, localiza- da na localidade Corredor Vermelho II, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1, grau, da 11 a “4 séries Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL LUIZ EDUARDO MA- GALHBES, as Escolas: Escola Municipal do Mandacaru, Mandacarus Escola Municipal Mandioca Brava, Mandacarus Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Manda- carus Escola Municipal D. Fedro IL, Mandacaru: Escola Municipal Santa Terrezinha, Mandacaru; Escola Municipal âlberto Santos Dumont, Mandacaru: Escola Municipal Santo ântonio, Mandacarus Escola Municipal São Josê, Mandacarus Escola Municipal Álto do Mandacaru, Alto do Mandaca- tua Ceta lei entra em vioor na data de sua Dum o E i e blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 199ã. q OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito