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materia nº 8/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Luiz Eduardo Magalhães e dá outras providências.
native_id576

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

su
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RR ST TLC RUE VA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
umprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CLpLos
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizados
Éluros são prejudicados, comunidade sofre prejuizos
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos GtCaua
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educaç
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades
âssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
ic que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re
Cortando com todos para cumprir mais
pede o apoio nas discussões e votações.
esua tarefas
Paripiranga, 20 de setembro de 199,
José Vigira Sobrinho
PREFEITOS
PROJETO DE LEI NI 008/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995,
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
LUIZ EDURADO MAGALHAES e da outras
providências. a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis
Brt,. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL LUIZ EDUARDO MAGALHAES, dantes
denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, localiza-
da na localidade Corredor Vermelho II, Municipio de Paripiranga,
Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1, grau, da 11 a “4
séries
Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL LUIZ EDUARDO MA-
GALHBES, as Escolas:
Escola Municipal do Mandacaru, Mandacarus
Escola Municipal Mandioca Brava, Mandacarus
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Manda-
carus
Escola Municipal D. Fedro IL, Mandacaru:
Escola Municipal Santa Terrezinha, Mandacaru;
Escola Municipal âlberto Santos Dumont, Mandacaru:
Escola Municipal Santo ântonio, Mandacarus
Escola Municipal São Josê, Mandacarus
Escola Municipal Álto do Mandacaru, Alto do Mandaca-
tua
Ceta lei entra em vioor na data de sua Dum
o E i e
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 199ã.
q OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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