| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de política pública denominada Programa Vamos Conversar no âmbito da Educação no município de Paripiranga, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75)3279-3074 ,PROJETO DE LEI Nº 04 / 2020 Secretaria Administrativa Portaria 01/2019 Jpo ar vação quis a bm LET 9/2090 EM: 512 Dispõe sobre a criação de política pública denominada Programa Vamos Conversar no âmbito da Educação no município de Paripiranga, e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, APROVA: Art. 1º - Fica instituído como política pública, no âmbito do Município de Paripiranga -BA, o Programa Vamos Conversar, tendo suas ações potencializadas na segunda semana do mês de setembro, em consonância com a semana da campanha setembro amarelo, dedicada à prevenção do suicídio. Parágrafo único — O programa em referência passa a integrar o Calendário Oficial de ações e Eventos o Município de Paripiranga —BA. Art. 2º - O Programa Vamos Conversar de caráter intersetorial, envolve a Administração Pública municipal, num movimento formativo e preventivo entre as diferentes instituições de outras esferas e a sociedade civil, tem como objetivos: | - Estabelecer parcerias no âmbito do planejamento anual numa ação articulada entre a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, no sentido de promover as ações propostas e a logística do programa. Il - Articular ações intersetoriais no município, com as secretarias parceiras, buscando organizar junto aos demais órgãos a efetivação do Programa Vamos Conversar nas escolas do município. vw. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75)3279-3074 Ill - Incentivar as escolas do referido município a desenvolverem por meio de ações articuladas com outros órgãos e instituições o Programa, promovendo palestras, seminários, debates e ações com foco na educação socioemocional, prezando pela saúde física e emocional da comunidade escolar. IV — Estimular atividades artísticas culturais nas escolas do município, envolvendo músicas, dança, teatro, esporte, lazer e literatura, esta última, por meio do incentivo a feiras literárias. V — Publicizar as ações por meio das ferramentas tecnológicas, em redes sociais com vídeos, Podcasts e outros meios de divulgação. VI - Garantir recursos no orçamento municipal para o desenvolvimento e incentivo de ações do Programa. VII - Criar um Comitê Gestor entre as diferentes secretarias municipais, bem como membros de outros setores públicos é entidades não governamentais, Art. 3º - O programa Vamos Conversar envolverá as Secretarias Municipais, orgãos das outras esferas de governo é eritidades não governamentais, objetivando o desenvolvimento de suas ações. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, normatizando o Programa Vamos Conversar e estabelecendo critérios para sua realização. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75)3279-3074 JUSTIFICATIVA Ó projeto Vamos Conversar objetiva proporcionar a realização de palestras, debates, seminários, e ações incentivando a participação de todas as escolas da rede municipal de Paripiranga, BA na construção de um ensino que vise o escolar, que também, está em consonância com o objetivo três (3) Saúde e bem-estar, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável. O projeto Vamos Conversar nasceu da prática de sala de aula, na Escola municipal Maria Dias Trindade, localizada na comunidade Antas do Raso, deste município é reconhecido nacionalmente e já foi inspiração em outros estados/municípios. Hoje, ele compõe o banco de práticas da Base Nacional Comum Curricular — BNCC, do Ministério da Educação — MEC. Por essas e outras ações ativas do projeto, justifica-se essa proposição, pois discute a problemática da depressão, que é tão marcante no cenário do projeto. Com a instituição do Projeto Vamos Conversar, abrem-se novas perspectivas de ensino no âmbito do município, como por exemplo, o ensino integral, visto dimensões, emoções, mente, corpo e propósito, neste sentido, contribuirá na luta contra a depressão e na prevenção do suicídio. Dessa maneira, pedimos aos nobres Pares que acolhem a presente proposição. Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 25 de setembro de 2020. f | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel./Fax (0xx75)3279-3074 EMENDA MODIFICATIVA Nº DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, AO PROJETO DE LEI Nº 04/2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART 1º DO PROJETO DE LEINº 04/2020, COM A SEGUINTE REDAÇÃO ” Art. 1º - Passa o parágrafo único; do artigo 1º do Projeto de Lei Municipal nº 04/2020, a viger com seguinte redação: Parágrafo único — O programa em referência, que tem sua culminância na segunda semana do mês de setembro, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga -BA. Paripiranga (BA), 18 de novembro Ver dosé Leal Matos JUSTIFICATIVA A presente EMENDA visa corrigir erro de redação e complementar informações sobre a inclusão do Programa Vamos Conversar no Calendário de Eventos e Datas Comemorativas. Eis a EMENDA, para a qual pedimos o apoio dos nobres pares. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 1