| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Paulo Dias do Nascimento e da outras providências. |
| native_id | 579 |
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E vet . E SR CURE A TOoT VOA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura da Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros drgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Cipios Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. Êluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízoss estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, etCaaa O Municígio, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais. Cs nome colhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- SÁ ÇÃC Contando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações « Paripiranga, 20 de setembro de 1995, José Vieira Sobrinho PRE Rar + PROJETO DE LEI NI 009/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL. PAULO DIAS DO NASCIMENTO e da outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sarn- ciono a seguinte Leis Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL FAULO DIAS DO NASCIMENNTO, dan- tes denominada Escola Municipal Trancredo Neves, localizada na lo calidade Capivara, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar q ensino de À. graus, da la. a 4a. séries Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL FAULO DIAS DO NASCIMENTO, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinios Escola Municipal Nossa Senhora do Socorro; Escola Municipal Santa Isabel; Escola Municipal Santa Ritas Escola Municipal São Josê; Escola Municipal Nossa Senhora parecidas Escola Municipal D. Pedro Is Escola Municipal Senhor do Bomfims; Escola Municipal Nossa Senhora de Lurdes: Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, MAM. OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito / em 14 de agosto de 199ã.