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materia nº 9/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Paulo Dias do Nascimento e da outras providências.
native_id579

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

E
vet .
E SR CURE A TOoT VOA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
da Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros drgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Cipios
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
Êluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízoss
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, etCaaa
O Municígio, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Cs nome colhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
SÁ ÇÃC
Contando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações «
Paripiranga, 20 de setembro de 1995,
José Vieira Sobrinho
PRE Rar
+
PROJETO DE LEI NI 009/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL.
PAULO DIAS DO NASCIMENTO e da
outras providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sarn-
ciono a seguinte Leis
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL FAULO DIAS DO NASCIMENNTO, dan-
tes denominada Escola Municipal Trancredo Neves, localizada na lo
calidade Capivara, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para
ministrar q ensino de À. graus, da la. a 4a. séries
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL FAULO DIAS DO
NASCIMENTO, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinios
Escola Municipal Nossa Senhora do Socorro;
Escola Municipal Santa Isabel;
Escola Municipal Santa Ritas
Escola Municipal São Josê;
Escola Municipal Nossa Senhora parecidas
Escola Municipal D. Pedro Is
Escola Municipal Senhor do Bomfims;
Escola Municipal Nossa Senhora de Lurdes:
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
MAM.
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
/
em 14 de agosto de
199ã.

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