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materia nº 103/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaInstitui o Dia Municipal da Paz no município de Paripiranga - BA e dá outras providências.
native_id580

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Secretária Adminktranva Portaria 01/2019
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
PROJETO DE LEINº 03/2020 e
A . 2/9090 EM.
pos À qromacad ros a ben LEI É
Institui o Dia Municipal da Paz no
município de Paripiranga — BA e dá
outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO
DA BAHIA, APROVA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paripiranga, Estado da
Bahia, o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de
setembro, com o propósito de estimular a realização de atividades nas escolas
e outros ambientes em defesa da cultura da paz.
Art. 2º - O Dia Municipal da Paz passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a colaboração de outras áreas,
divulgará programação alusiva às comemorações do Dia Municipal da Paz.
Parágrafo único - Objetivando a realização do Dia Municipal da Paz, a
Administração Municipal poderá estabelecer parcerias com outras esferas de
governo, instituições e organizações da sociedade civil.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar medidas para homenagear pessoas
ou entidades que desenvolvam trabalhos ou ações que favorecem a cultura da
paz.
Art. 5º - A municipalidade regulamentará a forma de execução da presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Paripiranga-BA, em 15 de setembro de 2020.
5 la Ao20
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa estimular a cultura da paz com a instituição do Dia
Municipal da Paz, a ser celebrado no dia 21 de setembro de cada ano,
motivando a realização de ações em defesa da vida, envolvendo escola, família
e outros espaços na sociedade, com a realização de palestras, caminhadas
educativas e outros atos relacionados ao tema.
É importante ressaltar que em 30 de novembro de 1981, a ONU declarou o dia
21 de setembro como o Dia Internacional da Paz, data da sessão inaugural da
instituição naquele ano, sendo lembrado aos representantes dos países
participantes sobre a importância da paz.
Reservar um momento para a celebração da paz é respeitar a vida, é saber
conviver com as diferenças, é rejeitar atitudes que alimentam a violência em
todas as suas formas, é fortalecer a democracia, os direitos humanos, os laços
de família e de solidariedade, bem como estimular a prática da conciliação
entre as pessoas na vida da sociedade.
Portanto, a finalidade do evento é levar as pessoas a se sensibilizarem e
promoverem atos pela cultura da paz junto à família, nas comunidades e na
sociedade. As manifestações podem se revelar, por exemplo, com bandeira
branca nas casas, nas escolas e em outros locais do município. Enfim, toda
iniciativa em favor da cultura da paz, significa fazer o exercício da cidadania
para o combate a qualquer forma de violência.
Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 15 de setembro de 2020.
5 L al Matos
ereador/PROS

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