| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Paz no município de Paripiranga - BA e dá outras providências. |
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Secretária Adminktranva Portaria 01/2019 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 PROJETO DE LEINº 03/2020 e A . 2/9090 EM. pos À qromacad ros a ben LEI É Institui o Dia Municipal da Paz no município de Paripiranga — BA e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, APROVA: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, com o propósito de estimular a realização de atividades nas escolas e outros ambientes em defesa da cultura da paz. Art. 2º - O Dia Municipal da Paz passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a colaboração de outras áreas, divulgará programação alusiva às comemorações do Dia Municipal da Paz. Parágrafo único - Objetivando a realização do Dia Municipal da Paz, a Administração Municipal poderá estabelecer parcerias com outras esferas de governo, instituições e organizações da sociedade civil. Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar medidas para homenagear pessoas ou entidades que desenvolvam trabalhos ou ações que favorecem a cultura da paz. Art. 5º - A municipalidade regulamentará a forma de execução da presente lei. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Paripiranga-BA, em 15 de setembro de 2020. 5 la Ao20 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 JUSTIFICATIVA A presente proposição visa estimular a cultura da paz com a instituição do Dia Municipal da Paz, a ser celebrado no dia 21 de setembro de cada ano, motivando a realização de ações em defesa da vida, envolvendo escola, família e outros espaços na sociedade, com a realização de palestras, caminhadas educativas e outros atos relacionados ao tema. É importante ressaltar que em 30 de novembro de 1981, a ONU declarou o dia 21 de setembro como o Dia Internacional da Paz, data da sessão inaugural da instituição naquele ano, sendo lembrado aos representantes dos países participantes sobre a importância da paz. Reservar um momento para a celebração da paz é respeitar a vida, é saber conviver com as diferenças, é rejeitar atitudes que alimentam a violência em todas as suas formas, é fortalecer a democracia, os direitos humanos, os laços de família e de solidariedade, bem como estimular a prática da conciliação entre as pessoas na vida da sociedade. Portanto, a finalidade do evento é levar as pessoas a se sensibilizarem e promoverem atos pela cultura da paz junto à família, nas comunidades e na sociedade. As manifestações podem se revelar, por exemplo, com bandeira branca nas casas, nas escolas e em outros locais do município. Enfim, toda iniciativa em favor da cultura da paz, significa fazer o exercício da cidadania para o combate a qualquer forma de violência. Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 15 de setembro de 2020. 5 L al Matos ereador/PROS