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materia nº 10/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Antônio Ferreira e da outras providências..
native_id581

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ESTES T EMA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
da Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipios '
nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
díivel para o povo paripiranguense não foi realizado.
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, etc... su
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade É preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cipio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
sição.
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações
Paripiranga, O de setembro de 1998.
José Vieira Sobrinha
PREFEITO. :
PROJETO DE LEI Nj 010/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
ANTONIO FERREIRA e dã outras
providênciase au
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FERREIRA, dantes denomi-
nada Escola Municipal São Josê&, localizada na localidade Fau de
Colher, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar
o ensino de l. grau, da la. a da. série;
Puta Ze. Integra a ESCOLA MUNICIFAL ANTONIO FERREIRA,
as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Fau de
Colher;
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Fau de Colher;
Escola Municipal Santa Luzia, Pau de Colher;
Escola Municipal Santa Rita, Logradors
Escola Municipal São José, Logrador:;
Escola Municipal Senhor do Eomfim, Logrador;
Prte. S. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum
blicação, revogada as disposições em contrários
falsa sir [po gm É qa S doq ia SD aa a a DD o a e A RS O
Es
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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