| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Antônio Ferreira e da outras providências.. |
| native_id | 581 |
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ESTES T EMA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura da Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipios ' nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin díivel para o povo paripiranguense não foi realizado. êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, etc... su O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade É preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cipio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- sição. Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações Paripiranga, O de setembro de 1998. José Vieira Sobrinha PREFEITO. : PROJETO DE LEI Nj 010/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL ANTONIO FERREIRA e dã outras providênciase au O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Lei: Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FERREIRA, dantes denomi- nada Escola Municipal São Josê&, localizada na localidade Fau de Colher, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de l. grau, da la. a da. série; Puta Ze. Integra a ESCOLA MUNICIFAL ANTONIO FERREIRA, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Fau de Colher; Escola Municipal Senhor do Bomfim, Fau de Colher; Escola Municipal Santa Luzia, Pau de Colher; Escola Municipal Santa Rita, Logradors Escola Municipal São José, Logrador:; Escola Municipal Senhor do Eomfim, Logrador; Prte. S. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação, revogada as disposições em contrários falsa sir [po gm É qa S doq ia SD aa a a DD o a e A RS O Es OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito