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materia nº 11/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal José Pinto Dias e dá outras providências.
native_id582

Autoria

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texto original #

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o SR CB To To VOA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros érgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipi
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescir
divel para o povo paripiranguense não foi realizados.
Pluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, EtCusa
O Município, a Comunidade, são pre
de receber verbas destinadas a educação.
udicados, deixam
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhicos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliz identifica er
solve o problema da registro da escola identificada na referida propos
sã ção
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas,
pede o apoio nas discussões e votaç
Paripiranga, 2Q de setembro de 199ã.
“Sabrinh
PROJETO DE LEI NI 011/93, DE 14 DE AGOSTO DE 19965.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOSE PINTO DIAS e dá outras
providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE FINTO DIAS, dantes deromi-
nada Escola Municipal Santa Lucia, localizada na localidade Taqua-
ras Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o
ensino de l. grau, da la. a 4a. séries
ârt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE PINTO DIAS,
as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Taqua-
Escola Municipal Castro âLves, Taquaras
Escola Municipal Pio XII, Taquaras
Escola Municipal São José, Taquaras
Escola Municipal Santa Lucia, Taquara:
Escola Municipal Taquaras
Escola Municipal Santa Inez, Taquaras
Escola Municipal Santa Luzia, Taquaras
Art. da. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários.
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993,
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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