| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal José Pinto Dias e dá outras providências. |
| native_id | 582 |
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o SR CB To To VOA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros érgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipi Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescir divel para o povo paripiranguense não foi realizados. Pluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, EtCusa O Município, a Comunidade, são pre de receber verbas destinadas a educação. udicados, deixam Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhicos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliz identifica er solve o problema da registro da escola identificada na referida propos sã ção Contando com todos para cumprir mais essa tarefas, pede o apoio nas discussões e votaç Paripiranga, 2Q de setembro de 199ã. “Sabrinh PROJETO DE LEI NI 011/93, DE 14 DE AGOSTO DE 19965. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOSE PINTO DIAS e dá outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE FINTO DIAS, dantes deromi- nada Escola Municipal Santa Lucia, localizada na localidade Taqua- ras Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de l. grau, da la. a 4a. séries ârt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE PINTO DIAS, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Taqua- Escola Municipal Castro âLves, Taquaras Escola Municipal Pio XII, Taquaras Escola Municipal São José, Taquaras Escola Municipal Santa Lucia, Taquara: Escola Municipal Taquaras Escola Municipal Santa Inez, Taquaras Escola Municipal Santa Luzia, Taquaras Art. da. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993, OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito