| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Antônio dos Santos Ferreira e dá outras providências. |
| native_id | 583 |
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RR SA TRI PE SA RA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, O Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cápã Pnos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, et O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re solve q problema do registro da escola identificada na referida propo- sição. Contando mm todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações. Paripirangas ZM de setembro de 1998, ( ÁS sad José Vieira Sobrinho RRERER TO : PROJETO DE LEI Ni 012/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA e dá outras providências au O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm ciono a seguinte Leis frt. 1, Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA, dantes denominada Escola Municipal Rui Barbosa, localizada na dlo- calidade Poço do Espirito Santo, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la, a da, série; Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SAN- TOS FEERIRA, as Escolas: Escola Municipal Senhor do Bomfim, Poço do Espirito Santos y Escola Municipal D. Pedro I, Poço do Espirito Santo; Escola Municipal Santa Lucia, Poço do Espirito San- tos Escola Municipal Poço do Espirito Santos Escola Municipal Santa Luzia, Poço do Espirito San tos Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Sitio do fngelos Escola Municipal Senhor dos Passos, Sitio do ângelo: Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo,Sitio do ân- gelos Escola Municipal Nossa Senhora parecida, Poço Com gridos Brt. Z. Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação, revogada as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, IEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1993. pu