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materia nº 12/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Antônio dos Santos Ferreira e dá outras providências.
native_id583

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RR SA TRI PE SA RA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, O Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cápã
Pnos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, et
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cípio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re
solve q problema do registro da escola identificada na referida propo-
sição.
Contando mm todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripirangas ZM de setembro de 1998,
(
ÁS sad
José Vieira Sobrinho
RRERER TO :
PROJETO DE LEI Ni 012/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA e dá
outras providências au
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm
ciono a seguinte Leis
frt. 1, Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA,
dantes denominada Escola Municipal Rui Barbosa, localizada na dlo-
calidade Poço do Espirito Santo, Municipio de Paripiranga, Estado
da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la, a da, série;
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SAN-
TOS FEERIRA, as Escolas:
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Poço do Espirito
Santos y
Escola Municipal D. Pedro I, Poço do Espirito Santo;
Escola Municipal Santa Lucia, Poço do Espirito San-
tos
Escola Municipal Poço do Espirito Santos
Escola Municipal Santa Luzia, Poço do Espirito San
tos
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Sitio
do fngelos
Escola Municipal Senhor dos Passos, Sitio do ângelo:
Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo,Sitio do ân-
gelos
Escola Municipal Nossa Senhora parecida, Poço Com
gridos
Brt. Z. Esta Lei entra em vigor na data de sua
blicação, revogada as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito,
IEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1993.
pu

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