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materia nº 13/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Brício Matos de Carvalho e da outras providências.
native_id584

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Jet UE CATAR
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros érgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CXpios
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povoa paripiranguense não foi realizado.
êluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, Etc. as
Q Municipio, a Comunidade, são préjudicadoss died mam
de receber verbas destinadas a educação «
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tud praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cri legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
sição.
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripirangã, 2Y0 de setembro de 1998,
( E) a
“José Vieira Sobrinho
RREFELTOS
BROVETO DE LEI NI 013/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
ERICIO MATOS DE CARVALHO e da
outras providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL EBRICIO MATOS DE CARVALHO, dantes
denominada Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na
localidade Travessão, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia,
para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a, série:
firt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ERICIO MATOS DE
CARVALHO, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Fernanhu-
Canos
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995,
IEIRA SOBRINHO
Frefeito

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