| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Brício Matos de Carvalho e da outras providências. |
| native_id | 584 |
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Jet UE CATAR O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros érgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CXpios Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povoa paripiranguense não foi realizado. êluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, Etc. as Q Municipio, a Comunidade, são préjudicadoss died mam de receber verbas destinadas a educação « Para satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tud praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cri legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- sição. Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Paripirangã, 2Y0 de setembro de 1998, ( E) a “José Vieira Sobrinho RREFELTOS BROVETO DE LEI NI 013/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL ERICIO MATOS DE CARVALHO e da outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL EBRICIO MATOS DE CARVALHO, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na localidade Travessão, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a, série: firt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ERICIO MATOS DE CARVALHO, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Fernanhu- Canos Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995, IEIRA SOBRINHO Frefeito