| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal João Ribeiro Leal e dá outras Providências. |
| native_id | 585 |
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Bus To ME SIE AG VA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Cpo Prog, gestões se passaram e este trabalho imprescir divel para o povo paripiranguense não foi realizado. êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuíizoss estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos; etc. O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Cs nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registra da escola identificada na referida propo- sição. - Contando com todos para cumprir mais PRA tarefas pede o apoio nas discr des e vatações « Paripirange A de setembro de 1995, José Vieira Sobrinho FREREITOS a TARA e a] e Es y ando sa PROJETO DE LEI Ni 014/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOBO RIBEIRO LEAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis: Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOBO RIBEIRO LEAL, dantes deno- minada Escola Municipal Santo ântonio, localizada na localidade êntas do Raso, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi- nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. série; frt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JORBO RIBEIRO LE- AL., as Escolas: Escola Municipal ântas do Raso, ântas do Raso: Escola Municipal Nossa Senhora (ca Conceição, fntas do Raso; Escola Municipal Senhor do Bomfim, êntas do Raso; Escola Municipal Santa Cecilia, ântas do Raso; Escola Municipal Rui Barbosa, Carrinho; Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1994.