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materia nº 14/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal João Ribeiro Leal e dá outras Providências.
native_id585

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O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Cpo
Prog, gestões se passaram e este trabalho imprescir
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuíizoss
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos; etc.
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Cs nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registra da escola identificada na referida propo-
sição. -
Contando com todos para cumprir mais PRA tarefas
pede o apoio nas discr des e vatações «
Paripirange A de setembro de 1995,
José Vieira Sobrinho
FREREITOS
a TARA e a] e
Es y
ando
sa
PROJETO DE LEI Ni 014/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOBO RIBEIRO LEAL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis:
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOBO RIBEIRO LEAL, dantes deno-
minada Escola Municipal Santo ântonio, localizada na localidade
êntas do Raso, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi-
nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. série;
frt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JORBO RIBEIRO LE-
AL., as Escolas:
Escola Municipal ântas do Raso, ântas do Raso:
Escola Municipal Nossa Senhora (ca Conceição, fntas
do Raso;
Escola Municipal Senhor do Bomfim, êntas do Raso;
Escola Municipal Santa Cecilia, ântas do Raso;
Escola Municipal Rui Barbosa, Carrinho;
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1994.

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