| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno e dá outras providências |
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[nana Me, Q 01 -gsrag ESTADO DA BAHIA " PREFEITURA MUNCIPAL DE PARIPIRANGA . de Projeto de Lei Nº 12/93 de 28 de abril de 1993. Autoriza Doação e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA . Faço saber que a Cêmara de Vereadores decretou nd e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a, na medida dos recursos financeiros, fazer, ao povo carente do município, doação de material de construção, remédio e alimentação. Art. 2º Ao setor encarregado da ação social compete fazer a escolha dos beneficiários de modo a que sejam atendidos os mais necessitados. Art. 3º As doações autorizadas por esta Lei serão feitas sem prejuízos das obrigações constitucionais previstas S para a educação e as necessidades básicas da melhoria de condição de vida dos munícipes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 2.03 - Serviço de Saúde e Assistência Social. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrá- rio. Paripiranga-BA, 28 de maio de 1993. refeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Senhor Presidente Senhores Vereadores Está certo o Poder Executivo que nenhum, entre todos os nobres representantes do povo de Parigiranga desconhece o estado de pobreza e, em alguns casos, de miserabilidade de nossa gente. Como quase todo nordestino o nosso também sofre nos períodos de estiagem e no inverno. Durante a seca, como e o caso presente, falta o trabalho e, em consequência, falta a alimentação. No invemo as taperas onde mora começam a cair. Numa e na outra estação do ano, verão e inverno o sofrimento é grande, não pelo sofrimento espiritual, pois apesar de tudo, o gentio que aqui vive é forte graças a fé. Fé no Ser Supremo. Na parábola bíblica que nos ensina: "É mais fácil o pobre passar pelo fundo de uma agulha que o rico ganhar o reino do céu". Contudo, senhores Vereadores, não nos é possível desconhecer que, em que pese a fortaleza de espírito o sofrimento físico é insuportável. Viver sem comida e sem um abrigo para morar é impossível. Se não hã condições de oferecer oportunidade de uma vida condigna ao povo, o que independe da administração municipal, e até mesmo da estadual, haveremos de providenciar, em conjunto, executivo e legislativo, formular adequada para minimizar o sofrimento da gente pobre de nossa terra. O nosso govemo não se descuidará do necessário a manutenção dos serviços essenciais afeitos a toda commnidade, mas estará sempre voltada para o atendimento aos mais pobres. Esse foi o nosso discurso de campanha. Essa sempre foi a filosofia política que adotamos. Não hã, portanto novidades. O Prefeito de hoje é o Vereador de ontem e um homem humilde e pobre que todos conheceram antes de ser político. Não mudou e não mudará. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Senhores Vereadores, acreditem. O projeto que a esta vai anexo, é de real importância para todos nós. Só com medidas como esta poderemos evitar ou, pelo menos adiar a convulção social, inevitável se se não dermos condições de vida a futura geração. O pai, a mãe de hoje, cremos, pouco poderá fazer, mas os filhos, diante do sofrimento na criancisse e na adolecência serão, sem dúvida alguma os revoltados que, pela violência farão mudar as regras de viver. É assim, pois, que estamos certos, o projeto proposto, depois de devidamente analisado, será aprovado por todos os Vereadores que, como o Prefeito, desejam amparar os pobres, não com o que lhes é devido, mas com o que possível lhes pagar. Esperando a decisão favorável, cumprimentamos a todos, com as mais efusivas saudações MUNICIPALISTAS. Paripiranga-BA, 28 de maio de 1993. fabio Sabesiho Prefeito Municipal