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materia nº 12/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaAutoriza doação de terreno e dá outras providências
native_id590

Autoria

Documents (1)

texto original #

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[nana Me,
Q 01 -gsrag
ESTADO DA BAHIA
" PREFEITURA MUNCIPAL DE PARIPIRANGA
. de Projeto de Lei Nº 12/93 de
28 de abril de 1993.
Autoriza Doação e da
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
. Faço saber que a Cêmara de Vereadores decretou
nd
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a, na
medida dos recursos financeiros, fazer, ao povo carente do município,
doação de material de construção, remédio e alimentação.
Art. 2º Ao setor encarregado da ação social
compete fazer a escolha dos beneficiários de modo a que sejam atendidos
os mais necessitados.
Art. 3º As doações autorizadas por esta Lei
serão feitas sem prejuízos das obrigações constitucionais previstas
S para a educação e as necessidades básicas da melhoria de condição de
vida dos munícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta da rubrica orçamentária 2.03 - Serviço de Saúde e Assistência
Social.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrá-
rio.
Paripiranga-BA, 28 de maio de 1993.
refeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Está certo o Poder Executivo que nenhum, entre
todos os nobres representantes do povo de Parigiranga desconhece o
estado de pobreza e, em alguns casos, de miserabilidade de nossa gente.
Como quase todo nordestino o nosso também sofre
nos períodos de estiagem e no inverno. Durante a seca, como e o caso
presente, falta o trabalho e, em consequência, falta a alimentação.
No invemo as taperas onde mora começam a cair.
Numa e na outra estação do ano, verão e inverno
o sofrimento é grande, não pelo sofrimento espiritual, pois apesar
de tudo, o gentio que aqui vive é forte graças a fé. Fé no Ser Supremo.
Na parábola bíblica que nos ensina: "É mais fácil o pobre passar pelo
fundo de uma agulha que o rico ganhar o reino do céu".
Contudo, senhores Vereadores, não nos é possível
desconhecer que, em que pese a fortaleza de espírito o sofrimento físico
é insuportável. Viver sem comida e sem um abrigo para morar é impossível.
Se não hã condições de oferecer oportunidade de uma vida condigna ao
povo, o que independe da administração municipal, e até mesmo da estadual,
haveremos de providenciar, em conjunto, executivo e legislativo, formular
adequada para minimizar o sofrimento da gente pobre de nossa terra.
O nosso govemo não se descuidará do necessário
a manutenção dos serviços essenciais afeitos a toda commnidade, mas
estará sempre voltada para o atendimento aos mais pobres. Esse foi
o nosso discurso de campanha. Essa sempre foi a filosofia política
que adotamos. Não hã, portanto novidades. O Prefeito de hoje é o
Vereador de ontem e um homem humilde e pobre que todos conheceram antes
de ser político. Não mudou e não mudará.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Senhores Vereadores, acreditem. O projeto que
a esta vai anexo, é de real importância para todos nós. Só com medidas
como esta poderemos evitar ou, pelo menos adiar a convulção social,
inevitável se se não dermos condições de vida a futura geração. O
pai, a mãe de hoje, cremos, pouco poderá fazer, mas os filhos, diante
do sofrimento na criancisse e na adolecência serão, sem dúvida alguma
os revoltados que, pela violência farão mudar as regras de viver.
É assim, pois, que estamos certos, o projeto
proposto, depois de devidamente analisado, será aprovado por todos
os Vereadores que, como o Prefeito, desejam amparar os pobres, não
com o que lhes é devido, mas com o que possível lhes pagar.
Esperando a decisão favorável, cumprimentamos
a todos, com as mais efusivas saudações MUNICIPALISTAS.
Paripiranga-BA, 28 de maio de 1993.
fabio Sabesiho
Prefeito Municipal

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