| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o ano de 1994 e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA fls 01 ori a : sd PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA “as PROJETO DE LEI Nº 13 DE 30 DE MAIO .DE 1993, Dispoe sobre as Diretrizes Urçamentá- rias para o ano de 1994 e dá outras// Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE in dt ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte leii CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Arte 1º - ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as di- retrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exer cicio de 1994, Arte 2º - No Projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços praticados na época de sua elabora- ção e o compórtamento da receita arrecadada, Art. 32º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações decorrentes da revisão da legislação tributária, Arte 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam/, definidos os recursos. Arto 5º - Os orçamentos fiscal e de investimento observarão no seu conjunto, obedecem o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 6º - As proprostas de modificação do Projeto de Lei Or gamentária somente poderão ser aprovadas se apresentadas na forma da Lei Ore ganica Municipal, Art. 7º - As diretrizes, prioridades e metas estabelecidas/ nesta lei poderão ser ajustadas pelo poder executivo na proposta de Lei do Orçamento anual desde que justifique as modificações propostas, i CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL Arte 8º - O orçamento fiscal abrangerá todas as receites e despesas dos poderes do Município. fis 02 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Arto 9º = Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos ebjetivos do Municípie/ bem como os compromissos de natureza social e financeiras Arte 10º - Os gastos Municipais serão estimados por serviço // mantidos pelo Município, considerando-se entretanto; E I - a carga de trabalho estimado para o qual se elabora c of - çamento; II - fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; III - a receita do serviço, quando este for remunerado; IV - que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão pros jetados com base na política salarial do governo federal e no estabelecido pelo governo Municipal para os seus fungio nários; Art. 11º - O orçamento do Município, abrigará obrigatoriamentej I - regussos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Muni cipal que venha a ser contrída; II - regursos destinados ao poder judiciário, para o eumprimento/ y do que dispõe o Arte 100 $ 1º e $ 2º da Constituição da Re- pública, Arto 12º - O Poder Legislativo figurará no orçamento fiscal com / Fegursos globais de transferencias constitucionais, detalhando suas pregrama- ções, com base nas diretrizes traçadas para o ano de 1994, Arto 13º - O aumento real da folha de pessoal no ano de 1994, só/ poderá ser efetuado por: I - Concessão de Vantagens ou aumento de remuneração; II - criação de cargos ou alterações de estrutura de ear ratras III - admissão de pessoal, nos termos da Lei, pelos ôrgãos dos pode res legislativo e executivo da administração direta e indire- ta, mantidas pelo Município, Arte 14º - Os regursos ordinários do tesouro nacional somente pode- rão ser pregramados para atender as esapesas de capital, exclusiva amortização de dívida por epsrações de créditos, após atendidas as despesas com pessoal se Ec asa soulaia. dorvica dardlsida ss auibas dàssbia Susi sGuRDO pg JS fls 03 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Arte 15º = Constituem as receitas do Município aqueles prove- nientes I - dos tributos e contribuições de sua competencia; 11 - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; a S III - de transferencias por força de mandamento constitugional/ eu de convênio, acordos, ajustes ou congêneres firmados / com entidades governamentais e privadas," nacionais ou in= ternacionais; YY - de emprestimos e financiamentos com prazo superior a 12 / meses, autorizados por lei específica, vinçuladas e ebras e serviços públicos; V - empréstimos tomados por antecipação da receitas Arto 16º - A estimativa das receitas considerará: I - ws fatores conjunturais que possam vir a influengiar a predu tividade de cada fonte; II - a carga de trabalho estimado para o serviço quando este for/ remunerado; III - os fatores que influsnciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria; IV - as alterações da legislação tributárias Art, 17º = 0 Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competencia, inclusive o da contribuição de melhorias $ 2º - 0 cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação da gon- tribuição de melhoria, obedecerá a critériosque serão fixados em leio $ 20 - A administração do Município desprenderá esforçes no senti- dode dimunui-o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária 8 não tributária, Art. 18º - O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua le- gislação tributária conforme e estabelecido no Código Tributário ou ds outras modificações detorrentes de fatores conjunturais e sociais que possam a influ enciar a arrecadação. $ 1º - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, som preenderá tambem a modernização da máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade, fls 04 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA $ 2º - Os esforços mengionados no parágrafo anterior se estende rão a administração da Dívida Ativa SEÇÃO III DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTTAÇÃO MUNICIPAL À - Abastecimento lol - Facilitar a a ampliação e melhoria da rede de comerçializas ção, e abastecimento, inclusive reguperando gentrais de comercialização de produtos agrícolas prosozidos no município e fora dele e a& instalar, automa tizar e ampliar a expangão da infra-estrutura demandada pelos produtores, / comerciante e sonsumidores de gêneros alimentícioso 2 - Cultura E 2:lm= Construção de bibliotecas públicas e aquisição do acervo âm plantar um conjunto de infra-estrutura gue visa proporcionar principalmente » a estudantes carentes, condições para a sua participação integral nas ati vidades de ensino e culturas 2.2 - Parques Recreativos e desportivos - Conótrução e manutenção de quadras polivalentes do esporte de parques infantis e ginásio de esporte e estádio Municipal para o desenvolvimento necessário do desporto e da re» creação de caráter comunitário e a promoção de eventos; «3 - Difusão Cultural e Regionalização da sua Ação. Difundir a ' gultura em dA à todas as camadas da população, apoiar a produção e o de senvolvimento das linguagens artísticas, visando o aproveitamento racional, a promoção, o apoio as festas cívicas, populares e religiosas, esportivas e culturais de âmbito municipal, 3 - Educação 301 - Escola Padrão - Construção de rede escolar, que harmonize a educação e formação dos jovens para o mercado de trabalho; 302 - Desenvolvimento do Ensino Regular - ampliação e recuperação de salas de aulas para preparação da criança e o atendimentosa necessidades educacionais da comunidade na forma de obrigatotiedade escolar; 3.3 - Merenda Escolar - reforma e ampliação no sentido de plane - jar e criar condições ótimas de fornecimento de generos atimentícios ao educandos 3 4 - Habitação, Urbanização e Meio Ambiente ja qe ni, cito fls 05 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 4.1 - Implementação da Política Habitacional - dar préoridade as processo de implantação de loteamentos urbanizados com estrutura de embrid: estendendo as ações nas melhorias habitacionais e recuperação de assentame to subnormais; 402 - Plano Diretor - implantação das ações para o uso recional do solo e o estabelecimento de políticas para o desenvolvimento urbano, am pontando os caminhos que podem ser seguidos, de acordo com a implantação 7 de infra-estrutura, serviços de equipamentos urbanos nas diversas áreas do Município; es 4.3 - Política de Meio Ambiente - desenvolver ações que visem a orientação, o controle e a conservação dos regursos naturais do município e criação e preservação de áreas verdes; 4.4 - Defesa Civil - implantar as ações de defesa Givil a partir da agilização de medidas preventivas e de recuperação dos efeitos produzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorrentes de inundações e secass 5 - Industrias e Turismo 50) - Política Industrial - promover programas de atração de no- vos e diversificados investimentos no município através do incentivo e imphan tação de infra-estrutura física para a localização de empressas industriais , sonforme legislação em vigor ou a vigorar; 302 » Turismo Local - implantar infra-estrutura básica para o for talecimento do turismo e criação de serviços que promovam a segurança e bem - “estar físico, social e econômico, 6 - Segurança” 6.) - Segurança Pública - instituição da Guarda Municipal e seu/ aparelhamento material físico e humano para a atuação na manutenção de ordem pública e outros serviços inerentes a sua área de atuação, definidas em leis 7 - Planejamento e Administração Governamental 7.l - Modernização Administrativa - ações que visam e aperfeiço amento de todo o sistema municipal pela promoção de tfeinamento de servidores » modernização e informatização de práticas administrativas, aperfeiçoamento/ os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira, orçamentária e patrimonial; 702 - Recursos Humanos - promover a seleção de pessoal necessã- Fio a administração municipal, em conformidade com a legislação em vigor; 7.3 - Plano de Cargos - dar continuidade as ações de implantação e implementação do Plano de carreira do servidor Público Municipal; QEU it Co do a E RE o DR DN La fls Dé ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA tos e materiais permanentes para utilização racional de todos os serviços municipais; 7.5 - Recursos Materiais - manutenção dos diversos serviços / implantados inelusive com a renovação e atualização de equipamentos e mas teriais permanente e de consumo para dar continuidade e a conservação nes cesséria ao desempenho ideal dos serviços municipais; 7.6 - Legislação Municipal - revisar e organizar a legislação visando a sua atualização na promoção de interesses; 77 - Divulgação - criar e contratar veículos de divulgação / para a publicicade e informação dos atos oficiais, quando for o caso; 7.8 - Ações de interesse Municipal - gusteio do conjunto de// ações para a viabilização de programas de desenvolvimento e aperfeiçoamente da administração pública e de interesse municipal; 7.9 - Reforma Administrativa - implantar estrutura jurídica e outras que se fizerem necessárias, visando adequar as necessidades de ser- viços e melhor produtividade em face ao volume de trabalhos, 8 - Tiransporte 8.1 - Rede Rodoviária - implantar e promover condições de segu rança de tráfego aos usuários, na construção, pavimentação e conservação da malha rodoviária Municipal; 8.2 - Instalação de Terminal Rodoviário - Planejar e implantar — terminal rodoviário destinados a atender as necessidades de locomoção da pe Ppulação. 9 - Assistência Social 9.1) - Assistência Comunitária - desenvolver ações de caráter so Cial voltadas para a assistência e o aprimoramento de pessoas 8, OU grupos/ destacadamente menores Sareftes, com a finalidade de reduzir e evitar desse quilíbrio sociais; 9.2 - Atendimento às Entidades Assistengiais - Criar e promover ações de apoio, integração e assessoramento, as diversas entidades assisten- Giais localizadas no município com vistas a ampliação da prestação de servi ços à população de baixa renda . 10 - Previdência Social 10,1 É Assistência e Previdência do Servidor Público - planejar e implantar o sistema de Previdência do" Servidor Público Municipals 11 - Sansamento Básico 11,1 - Sistema de Abastecimento D'agua e Esgotamento Sanitário- ampliar e manter o sistema ds distribuição de água de boa qualidade e o egs- gotamento sanitário. fis 07 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 12 - Saúde 12,1 - Assistência à Saúde - promover ações para melhorar o atene dimento médico e hospitalar e gistemas preventivos integrais, no âmbito do// sistema único de saúde e ampliação das ações de atendimento odontôlógieo e oftalmológico; 12,2 - Postos de Saúde - expandir e criar o programa de assistên- cia a saúde através de implantação de infra-estrutura nas diversas localida- des do Município; 1203 - Ampliação e reequipamento de Unidades de saúde - promover/ a continuidade das ações de manutenção das unidades de saúde municipal para/ ampliar e melhorar o atendimento da capacidade instaladas CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Arte 19º = 0 orçamento municipal compreenderá as receitas 6 despe sas da administração direta e indireta e dos fundos especiais que venha a PSA Sonstituir, de medo a evidenciar as políticas e Programas do governo, ebedes- cidos, na sua eleboração os princípios da anuidade, unidade, equilíbrio e ex Clusividade, $ 1º - 05 servidores Municipais Femunerados, inglusive as ativida des de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos I : móveis cujos eustos serão recuperados pela contribuição de melhoria, busca - 3ão o equilíbrio na gestão financeirada eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados, dos princípios mencionados no capítulo do presente artigo, o orçamento do Arte 208º - O Orçamento Municipal, poderá Gonsignar regursos para financiar serviços de sua Fesponsabilidade a serem executados por entidades/ de direito,privado, mediante convênios, desde sejam de conveniência do gover no e tenham demonstrados padrão dê eficiência no cumprimento dês objetivos// determinados, ” Arto 21º - O orçamento será executado por intermédio dos créditos orçamentários e adicionais, segundo artigos 42, 43, $ 1º e 44 a 46 da Lei nº 4,320 - de 17 de março de 1964, ou outra que venha a substituí-las A fls 08 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Arto 22º - A despesa será apresentada por unidade orçamentária, segundo programa de trabalho, sua natureza econômica & por objeto do gastos Arte 23º - As ações integrantes do programa de trabalho serae// detalhados segundo suas funções, programas, subprograma, atividades e projeto Arta 242 - O orçamento devera fixar, pelo menos, vinte e cinco/ por cento da receita dos impostos, incluindo a proveniente das transferencias » na manutenção e desenvolvimento do ensinos Parágrafo único - Do percentual previsto neste artigo, num mínima mo de 10% (dez por cento) será destinado à educação pré-escolar e B% (oito PRÁ “por cento) à educação especial, sem prejuizo do disposto no art. 60 do Ate // das Disposições Constitucionais Transitoriaso Arto 25º - A receita tributária Municipal, no mínimo, será pre - vista em 2% (dois por cento) do total das receitas erçamentárias, excluidas// as degorrentes de operações de créditoso Arto 26º » Os dispêndios com pessoal - no exercício de 1994 - (l não excederão ao pergentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitas correntes, obedecendo as determinações do arte 58, do Ato das Dispe- sições Constitucionais Transitórias, Art, 27º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer transposi- ção, remanejamento ou transferencia de elementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei / de meios, como permite o arte 167, inciso VI, da Constituição Federals CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arto 28º = Se O projeto de lei orçamentária não for aprovado /// atê o término da sessão legislativa, a CÂMARA MUNICIPAL será, de imediato, con Vocada, extraordinariamente, por seu Presidente, na forma da Lei Orgânica, até que seja aprovade o Projetos, E Ê Parágrafo Único - Caso o projeto de lei orçamentária não seja ao provado até 31 de dezembro de 1993, a sua progrmação poderá ser executada até/ o limite de 1/12 (um doze avos) do seu total, em cada mês atualizado na forma desta lei, até que seja aprovado pelo Câmara Municipal,” à Arte 29º - O orçamento antial regionalizará as ações governamentai de açordo com a possibilidade de identificação de suas necessidades, Arte 30º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ze vogando-se as disposições em contrários, fls 09 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 30 DE MAIO DE 1993, J0SÊ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO JOSÊ: CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO -— |O - ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EE tim iz tio >» io um "Ez Senhor Presidente: Em cumprimento a dispositivos gonstitucionais, tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, para a apreciação de V.Ex& e de seys dignos pares, o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes/ Orçamentárias para o ano de 1994, Esclaraço a V.Exê que este projeto traça metas e ppio- ridades da administração pública municipal, as quais serão identificadas por meios de atividades s projetos, conseguentimente, disciplinado a ela boração da lei orçamentária anualo O projeto de lei foi estruturado com base nos dispositi vos constitugionais que regem a matéria, Sonsiderando, ainda, o disposto na lei 4.320 - de 17 de março de 1964 - que estatui as normas gerais po ra a elaboração e controle dos orçamentos e balançosda administração pú- blicas Pop todos os motivos expostos 8, em especial, por seu / caráter jurídico, estou certo de que o poder legislativo do município ha verá de prestar o melhor da sua contribuição para o aprimoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Aproveito a oportunidade para renovar a VoExê e seus ão lustres pares, os protestos de meu apfeço e profundo respeitoso Atenciosamente. « ES degUlsivoSd-dy SÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL