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materia nº 14/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaInstitui pensão em favor ao ex-prefeito Clarival Dantas e Trindade
native_id592

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LG por de ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI No lh 493
DE 31 DE AGOSTO DE 1993
INSTITUI PENSÃO EM FAVOR
DO EX-PREFEITO CLARIVAL
DANTAS E TRINDADE 6
O PREFERTO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADA DA
BAHIA , no uso de suas atribuições Legais e
Faço saber que a Câmara Muntctpal aprova e eu
sanciono a seguínte Let:
ARTo to Fica institufda a pensão salarial &
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE ;
ARTo 2o A pensão salarfal institufda no apt,1
ter8 o valor igual ao subsfdio fixado para o prefeito para a gestão,
ARTo Jo As despesas decorrentes da presente *
lei correrão por conta do orçamento vingente «Unidade Crçagpentêria no
201,elemento 3250 »
ARTo 4o Os efeitos desta Let serão retroativos
a junho de 1993 »
ARTo 5o Esta Let entrarê em vigor na data da
sua publicação , revogando=se as disposições em contrãrio o
Gabfnete do Prefeito , 31 de agosto de 1993,
JOSÊ VÍEIRA SOBRINHO
PREFEITO
OSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
ECRETÁÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
JUSTIFICATIVA
cemeeererererememememmamemenem
Historiar a polftica paripiranguense Ê acima
de tudo lembrar a luta de vârios homens aqui nascido e entre os quas
is sobrepuja a figura do homem que foi membro da Câmara Nunicêpal +
por duas legislatura e foi chefe do Governo Municipal por duas ges'.
tões »
dedicando-se diuturnamente 3 vida pôblica,es
quecendo-se de cuidar dos seus interesses prôpéios para dedicar=se +
aos interesses da Comunidade e da sua população estê a necessitar da
ajuda dos seus conterrâneos o
vavê cpmo É conhecido o cidadão Clarival Dan
tas e Trindade estê internado no Hospital São Rafael, em Salvador,ca
pital deste Estado, há quase três meses ; Aleà do sofrimento da doen
ça enfrenta a dor da pobreza »
como e“público e notório foram as crises ene
feentadas para governar este municfpio em perfodo t8o conturbado por
problemas que vão desde Luta por territôrio atê a fome da população!
que levaram o nosso governante da gestão passada a adoecer e pratica
mente deitar=se para sempre em um leito de hospital .
Honesto , homem público digno, ao exercer os
cargos públicos não procurou , como a majoria , apoderarese do que
seu não era , Não tendo outra atividade senão cuidar do interesse do
povo, não s8 este estã a passar dificuldades como tambêm toda a sua
família »
Nada mais justo , nada mais correto do que
a comunidade retribuir ao menos uma parte do que lhe foi dado atras
vês de tantos anos de luta que resultaram no Progresso que hoje goza
Paripiranga » '
Homem que lutou e fez quando de exercfcio de
seus mandatos, hospital, maternidade , vârias escolas,rodoviâria,prê
dio da prefeitura, da Câmara Municipal , ponte, etcoco tudo visando
o bem estar da comunidade =” necessita hoje dos nobres » Edis para +
ver aprovada uma pensão para o final da sua vida não ver faltar os
pe Esto GER EN MR RV EDER RR aço DR O
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
GABINETE DO PREFEITO , 31 DE AGOSTO DE 1993
AP E -
JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI No 214/93
DE 31 DE AGOSTO DE 1993
INSTITUI PENSÃO EM FAVOR
DO EXePREFEITO CLARIVAL
DANTAS E TRINDADE o
O PREFESTO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA
BAHIA » no uso de suas atribuições legais ,
Faço saber que a Câmara MHunícipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lef :
ARTo To Fica Institufda a pensão salarial 8
CLARIVAL DANTAS E TRINDADO 3
ARTo 20 A pensão salartal instítufda no art,1
terê o valor igual ao subsídio fixado para o prefeito para a gestão,
ARTo 3o AS despesas decorrentes da presente *
Lei correrão por conta do orçamento vingente «Uni dade orçapentâria no
201%,elemento 3250 »
ARTo 4o 08 efeitos desta Lei serão retroativos
a junho de 1993 5
ARTo 5o Esta Lef entrarê em vigor na data da
sua publicação , revogandosse as disposições em contrârio »
Gabinete do Prefeito , 31 de agosto de 1993,
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Jos JEIRA SOBRINHO
PREFEITO
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OSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
“SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
JUSTIFICATIVA
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Historiar a política paripiranguense É acima
de tudo lembrar a luta de vários homens aqui nascído e entre os quas
is sobrepuja a figura do homem que fof membro da Câmara Nunteépal +
por duas Legislatura e foi chefe do Soverno Municipal por duas gests
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dedicando=se diuturnamente 3 vida pública,es
quecendo=se de cuidar dos seus interesses própéios para dedicarese +
aos interesses da Comunidade e da sua populafão est4 a necessitar da
ajuda dos seus conterrâneos »
vavê como É conhecido o cidadão clarival Dag
tas e Trindade estã internado no Hospital são Rafael, em salvador, ca
pítal deste Estado, há quise três meses ; ale do sofrimento da doeg
ça enfrenta a dor da pobreza ,
Como e*público e notêrio foram as crises ene
feentadas para governar este município em perfodo tão conturbado por
problemas que vão desde luta por territôrio até a fome da população:
que levaram o nosso governante da gestão passada a adoecer e pratica
mente deftarese para sempre em um Leito de hospítal .
Honesto , homem público digno, do exercer os
cargos públicos não procurou e como a majoria , apoderarese do que
seu não era , Não tendo outra atividade senão culdar do interesse do
povo, não sê este estã a passar dificuldades como também toda a sua
família »
Nada mais justo , nada mais correto do que
a comunidade retribuir ao menos uma parte do que lhe foi dado atras
vês de tantos anos de luta que resultaram no progresso que hoje goza
Paripíranga .
Homem que lutou e fez quando de exercício de
seus mandatos, hospítal, maternidade , várias escolas, rodoviâria,pré
dio da prefeitura, da Câmara Municipal e Ponte, etcoeo tudo visando
o bem estar da comunidade , necessita hoje dos nobres 1º Edis para *
ver aprovada uma pensão para o final da sua vida não ver faltar
mfmámos recursos para si e sua família .
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
GABINETE DO PREFEITO , 31 DE AGOSTO DE 1993
é JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS

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