| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | Institui pensão em favor ao ex-prefeito Clarival Dantas e Trindade |
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e mato e? Bl As Carr so /B pa Safe (823 faut é LG por de ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI No lh 493 DE 31 DE AGOSTO DE 1993 INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DO EX-PREFEITO CLARIVAL DANTAS E TRINDADE 6 O PREFERTO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADA DA BAHIA , no uso de suas atribuições Legais e Faço saber que a Câmara Muntctpal aprova e eu sanciono a seguínte Let: ARTo to Fica institufda a pensão salarial & CLARIVAL DANTAS E TRINDADE ; ARTo 2o A pensão salarfal institufda no apt,1 ter8 o valor igual ao subsfdio fixado para o prefeito para a gestão, ARTo Jo As despesas decorrentes da presente * lei correrão por conta do orçamento vingente «Unidade Crçagpentêria no 201,elemento 3250 » ARTo 4o Os efeitos desta Let serão retroativos a junho de 1993 » ARTo 5o Esta Let entrarê em vigor na data da sua publicação , revogando=se as disposições em contrãrio o Gabfnete do Prefeito , 31 de agosto de 1993, JOSÊ VÍEIRA SOBRINHO PREFEITO OSÊ CARLOS LEAL VIEIRA ECRETÁÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga JUSTIFICATIVA cemeeererererememememmamemenem Historiar a polftica paripiranguense Ê acima de tudo lembrar a luta de vârios homens aqui nascido e entre os quas is sobrepuja a figura do homem que foi membro da Câmara Nunicêpal + por duas legislatura e foi chefe do Governo Municipal por duas ges'. tões » dedicando-se diuturnamente 3 vida pôblica,es quecendo-se de cuidar dos seus interesses prôpéios para dedicar=se + aos interesses da Comunidade e da sua população estê a necessitar da ajuda dos seus conterrâneos o vavê cpmo É conhecido o cidadão Clarival Dan tas e Trindade estê internado no Hospital São Rafael, em Salvador,ca pital deste Estado, há quase três meses ; Aleà do sofrimento da doen ça enfrenta a dor da pobreza » como e“público e notório foram as crises ene feentadas para governar este municfpio em perfodo t8o conturbado por problemas que vão desde Luta por territôrio atê a fome da população! que levaram o nosso governante da gestão passada a adoecer e pratica mente deitar=se para sempre em um leito de hospital . Honesto , homem público digno, ao exercer os cargos públicos não procurou , como a majoria , apoderarese do que seu não era , Não tendo outra atividade senão cuidar do interesse do povo, não s8 este estã a passar dificuldades como tambêm toda a sua família » Nada mais justo , nada mais correto do que a comunidade retribuir ao menos uma parte do que lhe foi dado atras vês de tantos anos de luta que resultaram no Progresso que hoje goza Paripiranga » ' Homem que lutou e fez quando de exercfcio de seus mandatos, hospital, maternidade , vârias escolas,rodoviâria,prê dio da prefeitura, da Câmara Municipal , ponte, etcoco tudo visando o bem estar da comunidade =” necessita hoje dos nobres » Edis para + ver aprovada uma pensão para o final da sua vida não ver faltar os pe Esto GER EN MR RV EDER RR aço DR O ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga GABINETE DO PREFEITO , 31 DE AGOSTO DE 1993 AP E - JOSÊ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI No 214/93 DE 31 DE AGOSTO DE 1993 INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DO EXePREFEITO CLARIVAL DANTAS E TRINDADE o O PREFESTO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA » no uso de suas atribuições legais , Faço saber que a Câmara MHunícipal aprova e eu sanciono a seguinte Lef : ARTo To Fica Institufda a pensão salarial 8 CLARIVAL DANTAS E TRINDADO 3 ARTo 20 A pensão salartal instítufda no art,1 terê o valor igual ao subsídio fixado para o prefeito para a gestão, ARTo 3o AS despesas decorrentes da presente * Lei correrão por conta do orçamento vingente «Uni dade orçapentâria no 201%,elemento 3250 » ARTo 4o 08 efeitos desta Lei serão retroativos a junho de 1993 5 ARTo 5o Esta Lef entrarê em vigor na data da sua publicação , revogandosse as disposições em contrârio » Gabinete do Prefeito , 31 de agosto de 1993, É á (4 e Jos JEIRA SOBRINHO PREFEITO / A 2) A ' OSÊ CARLOS LEAL VIEIRA “SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga JUSTIFICATIVA eee Historiar a política paripiranguense É acima de tudo lembrar a luta de vários homens aqui nascído e entre os quas is sobrepuja a figura do homem que fof membro da Câmara Nunteépal + por duas Legislatura e foi chefe do Soverno Municipal por duas gests tões o dedicando=se diuturnamente 3 vida pública,es quecendo=se de cuidar dos seus interesses própéios para dedicarese + aos interesses da Comunidade e da sua populafão est4 a necessitar da ajuda dos seus conterrâneos » vavê como É conhecido o cidadão clarival Dag tas e Trindade estã internado no Hospital são Rafael, em salvador, ca pítal deste Estado, há quise três meses ; ale do sofrimento da doeg ça enfrenta a dor da pobreza , Como e*público e notêrio foram as crises ene feentadas para governar este município em perfodo tão conturbado por problemas que vão desde luta por territôrio até a fome da população: que levaram o nosso governante da gestão passada a adoecer e pratica mente deftarese para sempre em um Leito de hospítal . Honesto , homem público digno, do exercer os cargos públicos não procurou e como a majoria , apoderarese do que seu não era , Não tendo outra atividade senão culdar do interesse do povo, não sê este estã a passar dificuldades como também toda a sua família » Nada mais justo , nada mais correto do que a comunidade retribuir ao menos uma parte do que lhe foi dado atras vês de tantos anos de luta que resultaram no progresso que hoje goza Paripíranga . Homem que lutou e fez quando de exercício de seus mandatos, hospítal, maternidade , várias escolas, rodoviâria,pré dio da prefeitura, da Câmara Municipal e Ponte, etcoeo tudo visando o bem estar da comunidade , necessita hoje dos nobres 1º Edis para * ver aprovada uma pensão para o final da sua vida não ver faltar mfmámos recursos para si e sua família . ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga GABINETE DO PREFEITO , 31 DE AGOSTO DE 1993 é JOSÊ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS