| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Orçamento 1994 |
| native_id | 593 |
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MA a uid edad Ga, E re eso Er fia; SAS 7 ASIS 244 VC . “e . PA É A r o ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga feõe DE LEI Nº 15/S3DE 28 DE SETEMBRO DE 1993, DA RA A Eta "Orça a receita e fixa a despesa do Município de PARIPIRANGA, cício de 1994, autoriza a abertura de crédi - Estado da Bahia, para o exer- AE de tos suplementares e da vutras providências de Aids, a A Carater financeiro, de conformidade com as ! normas estabelecidas na lei federal nº 4,320L de 17 de marçõ de 1964", O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANCA, de acordo com a ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e lei orgânica deste mu nicípio. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sancígono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento geral do município de PABIPIRANGA, pa ra o exercício de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta ! lei, estima a receita fixa a despesa em CR$ 2,592,000,000,00fDois bi - lhõss, quihentos e noventa e dois milhões de cruzeiros reais). Art. de tributos, suprimentos e fundos e de outras fontes de rendas previs- : in s . 29 - A receita sera realizada mediante arrecadação Ê tas na legislação em vigor, conforme demonstrativos anexos e discrimi- nação a seguir: RECEITAS CORRENTES TOTAL 2.592.009,000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 44.963 ,088,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2,820,992,00 RECEITA PATRIMONIAL 11,520.688,00 RECEITA INDUSTRIAL 5.926.960,00 RECEITA DE SERVIÇOS 11.011.872,00 RANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.481.193.808,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.619.600,00 1,5684.057.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE “CRÉDITOS 301.083.912,00 ALTERNAÇÃO DE BENS 98.240,90 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 725.841.440,00 OUTRAS RECEITAS 814.400,00 1.028, 942.992,00. Prefeitura Municipal de Paripiranga É Z Ed : Art, 3º - À despesa sera realizada na forma do sumário das uni- 2 “ “ º : : ed . dades orçamentárias e funções, conforme discriminação seguinte: DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL 230,816.000,00 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 178,412,387,20 SERVIÇO DE EDOCAÇÃO E CULTURA 976.554,480,00 SERVIÇO SAÚDE ASS.SOCIAL 751,014,448,00 SERVIÇOS URBANOS E OBRAS 455,402.684,80 BT Als 2.592,.000.000,00 DESPESA POR FUNÇÕES | LEGISLATIVA 229,438.9380,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 110.841,987,20 AGRICULTURA 24,583.744,00 COMUNICAÇÕES 15.895,568,00 DEFESA NACIONAL E SEG.PÚBLICA 1.405.600,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 952.351.520,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 248.505.968,00 SAÚDE E SANEAMENTO 726,927,264,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDENÇIA 151.809,616,00 TRANSPORTE 130.639,852,00 TOTAL 2.592.000,000,00 Art, 4º - Fica o Poder Executivo axpressamente autorizado a : L - Kbrir créditos suplementares no decorrer do exercício até o limite de 100% do total da despesa orçamentária fixada, nos termos do artigo 7, inciso I, da lei federal nº 4,320 de 17 de março de 1964. II - Contratar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, até o limite de Cr$ 301.888.912,00 (Trezentos e um milhões! oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e doze cruzeiros reais),nos termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art, 5º - Est lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro! ” nat ar de 1994 revogando-se as disposições em contrario, Vo - PARIPIRANGA-BA, 28 DE SETEMBRO DE 1993, O uma SÉ VIEIRA SOBRINHO JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA = PREFEITO = =SECRETÁRIO DE ADMINISTRA ÇÃO FINANCEIRA = DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA RECEITA TITULOS ES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 44.963 .088,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.820.992,00 RECEITA PATRIMONIAL 11.520.698,00 RECEITA INDUSTRIAL 5.926.960,00 RECEITA DE SERVIÇOS 11,011.872,00 TRANSF. CORRENTES 1.481.193.900,00 OUTRAS REC, CORRENTES 5.619.600,00 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 301.888,912,00 ALIENAÇÃO DE BENS 398.240,00 TRANSF. DE CAPITAL 725.841.440,00 OUTRAS REC.DE CAPITAL 814.400,00 DEFJEIT TOTAL RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL TOTAL J VIEIRA SO = PREFEITO = CR$ TITULOS eee me me eee e e e e cr 1.563.057.008,00 .263.057.008,00 1,028,942,992,00 47.220.160,00 1.076.169. 152,00 | RESUMO 1.563.057.008,00 1,028.942,992,00 eme mm erram meme mm 2.592 .000.000,00 ANEXO 1 DESPESA CR$ DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO 1.441,368.787,20 TRANSF. CORRENTES 74.468.060,00 SUPERAVIT TOTAL DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERS.FINANCEIRAS TRANSF. DE CAPITAL 1.068.470,512,00 3.046.080,00, 4.646.560,00 TORAL DESP.CORRENTES DESP.DE CAPITAL TOTAL PAG, 1 a e e e ee e ce e e a e e e e a mem CR$ 1.515,886.848,00 47.220.160,00 1.563.057.008,00 1.076.163.152,00 cm cre re mp mm mo 1.076. 163.152,00 1.515.836.848,00 1.076.163.152,00 e meme mem 2.592. 000.000,00 ee ce me ta e re re cem PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ná os Santos Andrade Rumber ues de Oliveira dra Presidento Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJEOO DE LEI No 15 /93 DE 01 DE SETEMBRO DE 1993 INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DO EX=VEREADOR JOAQUIM * CRUZ -SIQUEIRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,ES] DO DA BAHIA, ne uso de suas atribuições legaiso Faço saber que a Câmara Municipal aprevs 8 eu sanciono a seguinte Lei: é ARTo 1. Fica instituida a pensão salarial à JCAQUIM CRUZ SIQUEIRA : ART. 2. A Pensão salarial instituída ' art 1, terá o valor igual ao subsídio - parte fixa, estipulada para o ve readcr para a legislaturas ARTe 3eo As despesas gecorrentes ca preses te lei correrao por conta do orçamento vigente - uniuace orçamentária Ze! elemento 5450, HRTo 40 Ds efeitos gesta lei serao retro tivos a l, oe setembro de 1993 HHie do Esta Lei entrara em vigor ná cats da sua publicação, revogango-se as aisposiçoes em contrários Gavinete Go Prereito, Ol we setemvro ae 19 VIEINA SOGKINHO =PREFETIO= SÊ CahLOS LEAL VIBLKA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASo ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga JUSTIFICATIVA Por mais de 20 ahés e,pove de Paripiranga tevi na Câmara ge Vereadorss como um dos representantes o Vereador JOCA =| QUIM-CRUZ SIQUEIRA « Delibitado pela doença deixou de cencorrer na: Última eleição o Como todó vereador paripiranguense não enricol sendo legislador municipal , ao menos ebteve recursos para sustenta; se dignamente na sua velhice ou na sua doença . Como se faz até hoje , até o subsídie recebide era dividido entre o pove pobre no pagamento de medicamentos, alimer tos,etc.coppoíis um versador em nossa terra não é puramente um legis: lador é um fiscal da coisa péblica cefe é um paã , um orientador ,' um médico » um parteiro , um protetor , etc..o , E nessa história ! antes de receber a remuneração ja está devendo a Deus s ao mundo , '! quando finda a legislatura e não são reeleitos , por não concorre - Ed “o rem eu por perderem o pleite . S6 nac pedem esmola porque a vergoNhe de uma pessoa que teve status de representante de um povo andar cor uma cuia em uma esquina 4 lastimável ” O ex-vereador não estã sinda na condição aci- ma narrada , mas as dificuldades que vem passando são muitaso Não é justo que uma pessoa que trabalhou mais de 20 anos pela causa de: um povo venha a passar privações por não ' ter o seu trabalho notado e sua condição percebida por aqueles que hoje ocupam-se do papel que ele per tanto tempo desempenhos . Assim , nobres Edis, ê importante que todos * os senhores aprevem o presente projete de lei pois, estarão exergan= do pelo espelho que amanha poderão estã a pedir que outros membros desse Parlamento enxerguem Babinete do Prefeito , Bl de setembro de 1993 PREFEITO ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI No 15 4/93 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993. INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DO EXe VEREADOR JOAQUIM CRUZ SIQUEIRA é O PREFEITO MUNICIPAL DE QPIARIZLRANGA ESTADO DA BAHIA ; no uso de suas atribultções legais é Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eé sanciono a seguinte let: ARTo To Fica instituída a pensão salarial & JOAQUIM CRUZ SIQUEIRAS ARTo 2. à pensão satartal institufda no art to terá valor fgual ao subsídio « porte fixa , estipulada para o vereador para a Legislatura «+ ARTo 3o AS despesas decorrentes da presente Lei correrão ppor conta do orçamento vigente « unidade orçamentéria 2601 , elemento 3250 5 ARTe 4e Os efeitos desta left gerão retroatf vos à Ye de setembro de 1993, ARTo So Esta Let entrará em vigor na data * da sua publicação , revoganidosse as disposições em contrário » Gabinete do Prefeito , 01 de setembro de 1993 4 JOSÊ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO SÊ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAÇAS ; ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga JUSTIFICATIVA Por mais de 20 ebes e,povo de Parípiranga tev na Câmera dq? Vereadores como um des represontantes o Vereador JUA «= qUIM CRUZ SIQUEIRA « Delíbitado pela doençe deixou de cancorrer na Última eleição Como todo versador paripirenguense não enrico sendo legislador municipal , eo menos obteve recursos para sustenta, se dignamente na sua velhice ou na sua doença « Como se faz atô hoje , atê o subsídio recebid era dividido entre o povo pobre no pegamenta de mocicamentos, elime, tospetc.ceppois um voreador em nossa tarra não é pursmente um legis ledor É um fiscal do coisa pública sefe é um peb , um orientador , um médico , um parteiro , um protetor , etG..e p & Nevsa história antes de receber a remuneração da está devendo a Daus 6 ao mundo , quando finda a legislatura e nac: mio;qesloitos + por não concorre : rem wc. por perderem o pleito . 56 não pedem esmela porque « vergonk de uma peosos que teve status de rspresentante de um povo andar cof uma cuia em uma esquina' É lastimável « O exevezcador não está «inca na cundição acie ma narrada , mas as dif iculdadto que vem passando são muítase. Não é Justo que uma pessoa que trebalhou mai: de 20 anos puiá Causa de um povo venha a passar privações por não Ê tor o sou trabalho notado a sua condição percebida por aqueles que as Ocupaneso do papsl que ele por tanto tempo dessmpenhas . Assim , nobras Edis, ê importante que tudos '! os senhores aprovem o presente projeto de loi pois, estarão exergarne do pelo espelho que amanhã poderão astá a pedir que outros membros desse Parlamento enxerguem . Rabinete do Prefeito , 01 de setembro de 199: PRLFEITO see, Prefeitura Municipal de Paripiranga Paripiranga , 28 de setembro de 1993 OF. No |, 49316P DO s PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA AO gs Sro PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ASSUNTO $s encaminhamento de Projeto de Lei venho atravês do presente encaminhar Projeto de" Lei ne 15/93 de 28 de setembro de 1993 , "“orça a receita e fixa a des pesa do Município de Parifiranga , Estado da Bahia , parao o exercf - cio de 1994 , autoriza a abertura de crêditos suplementares e dê ou - tras providências " certo de contar con a vossa colaboração agrade cemos antecipadamente , ao tempo em que cotocamoZnos aqui ao vosso in teiro dispor « Atenciosamente , jÍ0SÊ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga MENSAGEM SENHOR PRESIDENTE: Este agente político tem o dever legal e constitucio- mal de encaminhar a V,. Exa e seus dígnos pares a proposta orçamentária para o exrcício financeiro de 1994, elaborada nos termos da lei fede - ral nº 4,320 - de 17 de março de 1964 e nas portarias SOF/SEPLAN, expe didas por força do art, 113 da norma jurídica supra mencionada, s : Ld A proposta de meios ora enviada contem uma receita '*! L O prevista baseada nas fontes geradoras de recursos - em nivel municipal - a qual está dosada para atender a demanda da despesa fixada, A despesa fora determinada por funções, programas, sub programas, atividades e projetos, buscando atender as manutenções dos! serviços e elegendo os investimentos com Ênfase. ncE RR z : LA : 4 A proposta orçamentaria visa dotar o serviço público municipal - como um todo = de recursos suficientes para o seu desempen- ho social, sem qualquer distinção e prestabilidade aos munícipes. Confrontando o montante da receita tributária prevista com o total da receita orçamentária, excluída a decorrente de operações de créditos, apresenta uma correlação superior a 2% (dois por cento) consequentemente, as determinações da lei federal nº 8.447 - de 21 de julho de 1992 - foram respeitadas. Do total do percentual dos 25% (Vinte e cinco por cent para a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, mais de 10% (dez por cento) fora alocado à educação pré-escolar e um seu percentual superior a 8% (oito por cento) em educação especial, La : +. : Os setores de educação, saude, assistência social e d : Lo . End obras foram prioritarios, pois se entende que uma população de cultura, . ” £ “ “ . : La com assistência médica adequada e vivendo em um meio produtivo e capaz , , e , de tornar-se imbativel, e, consequentemente, prospera, O plano de governo, ora encaminhado a essa colenda edi : “ ipa A e lidade, que espelha a realid,de do nosso municipio, por certo, sera aca tado por esse legislativo porque se sabe do espírito público e notório ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga que norteiam as decisões dos idôneos edis integrantes dessa câmara. Na certeza da compreensão de V. Ex2 e seus dignos pares, agradece antecipadamente, Cordialmente, VIEIRA SOBRINHO, = PREFEITO =