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materia nº 16/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaDispõe autorização pra doação de ajuda financeira, até o limite de um salário mínimo para pessoas carentes
native_id594

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: coma DA BAHIA Na
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI NcDÓ 4/93
DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
vispõe autorização para doação de ajuda
financeira, atê o Limite de meto salário
ménimo ,para pessoas carentes s
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO
DA BAHIA , no uso de suas atribuições le o
gaté ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono à sefuíinte lei ,
Arto 1, Fica o Prefeito Municipal autoriza
do a dar ajuda financeira para pessoas garentes residentes no Mudge fo +
cfpio de Pariptranga ,
Paragrafo dáico : A ajuda finaceira terá o
Limite de mejo sabârio mínimo .«
Arto 2º Os efeitos desta Lei são retroativos
a ie de janeiro de 1993 q
Arto 3o AS despesas oriundas da presente Les
:correrão por conta do orçamento vigente - unidade orçamentêria2,03,*
elemento 3130
Arto 40 Esta Lei entrarê em vigor na data da
sua publicação , revogadas &s disposições em contrêrios
Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de
1993 é
JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
JUSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Prefeitura Municipal de Paripiranga
bUBLIFISATIVA.
O momento atual É de flagelo ea afitção em
nossa região .» A seca prolongada está trazendo como consequência a
migração principaimente dos chefes de famílias para são Paulo, Sale
vador , Santos , etc coco à fim de lutarem pela sobrevivência sua
da sua esposa e descendentes »
Acontece que estes chefes de famílias não?
têm sequer dinheiro para fazer um lanche em uma viagem desta,preci
sando , portanto , de ajuda do poder público para nigrarem em busca
de trabalho para não ver as famítias morrerem d e fome
Assim , mecessitando da autorização dos
nobre vereadores e que se solicita o apoio e o voto para aprovação?
do presente projeto «
Gabinete do Prefeito,o9 de setembro de 1993
í . sá
à JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
DR fo Dina PREFEITO
OSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
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Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI NA6 193
DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
vtspõe autorização pare doeção de ajuda
finenceira, atê o Limite de neto saiério
mínimo ,pare pessoas carentes «+
º O PRAFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,ESTADO
DA BAHIA ; No uso de suas atribuições le o
gatê «
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a sefuinte lei »
APto To Fica o Prefeito Hunicipal autoriza
do a dar ajuda financeira para pessoas garentes residentes no Nuffgefsio
cfpio de Parípiranga ,
Paragrafo dáico : A ajuda finaceira terê o
Limits de meto saââdrio mínimo «
Arte 2o Os efeitos desta lei são retroativos
a 1. de jêneiro de 1993 .»
Arte 3o AS despesas oriundas da presonte lei «
correrão por conta do orçamento vigente = unidade orçamentéria2,03,'
alemento 3130
Arte do Este Lei entrarê em vigor na data da
sua publicação , revegadas as disposições em contrério,
Gabinete co Prefeito, em 09 de setenbro de
1993 é
É
JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
OsÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
oLUSTLEISALIVA..
O momento atual É de flagelo ea aflição em
nossa região . A seca prolongada está trazendo como consequência a
migração principalmente dos chefes de famílias para são Paulo, sale
vador , Santos , etc cc. à fim de lutarem pela sobrevivência sua
da sua esposa e descendentes »
Acontece que estes chefes de famílias não*
tên sequer dinheiro para fazer um Lanche em uma viagem desta,preci
sando , portanto , de ajuda do poder público pare migrarem en busca
de trabalho para não ver as famfitas morrerem de fome .
assim , mecessitando da autorização dos
nobre vereadores « que se solicita o apofo e o voto para aprovação:
do presente projeto «
Gabinete do Prefefto,oS de setembro de 1993
JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
5) j / aa (e BAHIA Ee
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nol6 493
DE 09 DE SETEMBRO DS 19093
dispõe autorização para doação de ajuda
financeira, etê o Limite de meio salário
mênimo ,pare pessoas carentes ;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO
DA BAHIA , no uso de suas atribuições le —
gais ,
” Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei ,
Afto 1o Fica o Prefeito Municipal autoriza
do a dar ajuda financeira para pessoas garentes residentes no Muni
cfpio de Paripiranga ,
Paragrafo único : A ajuda finaceira ter o
Limite de meio salârio mênimo .»
Arto 2o Os efeitos desta Lei são retroativos
a 1. de janeiro de 1993 »
Arto 3 As despesas oriundas da presente Lei
scorrerão por conta do orçamento vigente - unidade orçamentêria2,03,"
elemento 3130 ,
Arto 4o Esta Lei entrarã em vigor na data da
sua publicação , revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de
1993 &
JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
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JOSÊ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS

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