| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de concursos públicos para provimentos dos cargos do quadro de pessoal. |
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o?- Ds Seoqun da To CO; fes fra - Ada 1923 ESTADO DA BAHIA o Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI Nº 18/93 De 14 de dezembro de 19953 " Dispõe sobre a realização de concursos públicos para provi - mentos dos cargos do quadro de pessoal," E O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio - nou a seguinte Leis Art. 1º Cabe ao Prefeito Municipal, através do seu Gabi- nete, a realização de concursos para provimento dos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Art. 2º O Prefeito Municipal elaborará, para cada concur so, Edital que deverá estabelecer: a) requesitos gerais de inscrição; b) requisitos especiais emgidos para o exercício do cargo referentes a nível de escolaridade, experiencia de trabalho, capacidades física, etc. eo c) modalidade do concurso, a ser realizado, de provas ou de provas e títulos; d) as matérias sobre as quais versarão as provas e os res pectivos programas; e) os títulos a serem considerados; f) valor de cada prova e/ ou títulos e critórios para a determinação da nota final; 9) critérios de classificação dos candidatos e, de prefe- rência, em caso de empate; h) prazo de validade do concurso; i) forma e constituição da comissão examinadora e suas atribuições; j) prazo para realização das inscrições; > O)- ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga m) critérios para participação de pessoas portadora de de- ficiência; n) outras condições julgadas necessárias, Parágrafo 1º são requesitos gerais para inscrições em con curso; I- ser brasileiro nato ou naturalizado; II-estar quite com o serviço militar, se for o caso; IlI-estar em gozo dos seus direitos políticos. Parágrafo 2º 0 prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos e poderá ser Prorrogado por igual período atendendo a interesses da administração, de acordo com o art. 37, III, da Constituição Federal, Art. 32 - À inscrição nos Concursos será feita pelo próprio candidato ou por procurador com poderes especiais e legalmente investidos Art. 49 - Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comi são de apoio ao Concurso Publico, cabendo ao Prefeito Municipal decidir = sobre sua aprovação, Art. 5º A relação dos candidatos inscritos, com as respecti vos números que lhes forem atribuídos, bem como a relação dos que tiverem suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela comissão de Apoio ao Concurso Público. Parágrafo 1º - Do indeferimento caberá recurso, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da hora de sua publicação, à autoridade = competente quemo julgará no Prazo de quarenta e pito horas. Paragrafo 29. Interposto o recurso e não Julgado no prazo = de quarenta e oito horas, o candidato podera participar condicionalmente= das provas que se realizarem, até a decisão do Fecurso, permanecendo no Concurso, se lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negados, Art. 69- A comissão examinadora poderá ser encarregada pela preparação aplicação e Julgamento das provass Parágrafo único- A comissão de que trata este artifão será composta sempre em número impar, por elementos indicados pela autoridade= competente pertencentes ou estranhos ao quadro de servidores, de reconhe- Ed cida idoneidade moral ou preferencialmente com conhecimantn nas ms fosso » o3 Prefeitura Municipal de Paripiranga a examinar, Arte 78 - As provas serão realizadas em dia, hora e local fixados no editalg que deverá ser divulgado com a antecedência mínima = de cinco dias. Não haverá obrigatoriedade de mais de uma divulgação des ta convocação. Art. 8º - Somente será admitido à prestação das provas q candidato que comprovar no ingresso à sala do concurso sua identidade , mediante documento hábil. Art. 9º - Não haverá segunda chamada para qualquer das pro VaSe Arte 18º- Durante a realização das provas, não será permi- tido ao candidato, sob pena de exclusão do concursos I- Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estra- nhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fóntes informativas que forem autorizadas pela comissão examinadora. II- Ausentar-se do recinto, a nã ser momentamente, em ca - sos especiais, na companhia do fiscal. Art. 1l- As salas de prova serão fiscalizadas por designa- das pela comissão examinadora, sendo vedado o ingresso de estranhose Arto 12- Às provas, sob pena de nulidade, não serão assina das e nem conterão qualquer sinal que permita a identificação de seus au tores. Parágrafio 1º - A assinatura do candidato será lançada sem pre em talão destacável, que terá o mesmo número de identificação da pro va. Parágrafo 2º- Os talões de identificação, depois de coloca dos em sobre carta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da comissão examinadora; Parágrafo 3º - Somente após a conclusão do julgamento se- rão identificados os autores das provas, através de ato público, em lo - cal, data e hora previamente anunciados. Art. 13- Nos concursos, serão considerados títulos; a) pós- graduação; b) cursos de especialização ou outros cursos; c) publicação e/ ou obras realizadas; d) estagios; s meo di Prefeitura Municipal de Paripiranga f) estabilidade. parágrafo único- Os títulos deverão ser devidamente compro- vados e ter direta relação com as atribuições dos cargos em concursos Art. l4- Ag notas atribuídas às provas e os pontos atribuí dos aos títulos, bem como a nota final serão aproximados até décimos erredondadas para um décimo. as frações iguais ou superiores a cinco centésimos e des - prezadas. as inferiores. Art. 15- Terminada a avaliação das provas e dos títulos se rá publicada a classificação final dos candidatos. Arte lã. Np prazo de vinte e quatro horas, a contar da ho- ra da publicação referida no artigo anterior, o candidato poderá re querer à comissão examinadora revisão da nota atribuída às provas & dos pontos atribuídos aos títulos. Paragrafo único- Solicitada a revisão, esta deverá ser pro- cedida no prazo mêximo de quarenta e oito horas. Art. 17- Após as eventuais alterações será publicado o re - sultado final do concurso. Art. 18- Quando, na realização do Concurso, ocorre irreguia ridades insanável ou perterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, qualquer candidato poderá recorrer à autorida de que determinou sua realização e esta, mediante decisão documentada e proferida em no máximo, cinco dias, anulará o concurso, parcial qu totalmente, promovendo a apuração de responsabúlidade dos culpados, Parágrafo únicp- O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto ate cinco dias após a publicação do resultado final do concurso. Arte 19- A vista do relatório apresentado pela Comissão exa- minadora cabe à autoridade competente, no praao de até trinta dias = contados da publicação do resultado final, a homologação do concurso. Art.- 28 a nomeação deverá obedecer à ordem de classificação Parágrafo único- Em caso de empate na classificação, terão = preferência sucessivamente, os candidatos que? I- for mais idoso; IL=fiort servidor pubitco panictonl meamiba 4a ans e Si O ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga III- casados ou vivos que tiverem o maior número de depene dentes; IV- maior nota na prova teórica para aqueles que se submete rem à prova pratica; V- for ou ter sido servidor público de qualquer das esferas da Federação. Art. 21l- Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pela = autoridade competente. Art. 22- Os princípios estabelecidos nesta Lei, aplicarse = ão, no que couber, aos concursos públicos a serem realizados para preen = chimento dos cargos públicos da Câmara Municipal. Art. 23- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 OSÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO - ad Conto Bral ligo (8) É CARLOS LEAL VIEIRA a Secretário de adm. e fine die o A 41243 ESTADO DA BAHIA bue .? Eno o Prefeitura Municipal de Paripiranga 22: /74 qpucnaro PROJETO DE LEI Nº [8 193 De 14 ds dezembro de 1993 Dispoe soore a realização de concursos públicos para provi «e mentos dos cargos do quadro ce pessoal," O prefeito Municipal de Parinirange, Egtedo va Bohia Gê 4 2 Feço saber que a Câmara Municipal dscretou e eu sancio «e nou & soguínta Lois Arte 18 Cabe ao Profeito Municipal, através do seu Gab£e neta, à realização ds concursos para provimento des cargos públicos do 4 quedro de pessoal da Prefeitura Municipal ds Paripiranga, Art, 2º O prefeito Municipal elaborará, peru caga concuz 8 5 so, Edital que devera estabcls 2) roquasitos gerais de inacrição) b) requisitos especiais exgidos paro o axereício do cargo referentes a nível ds ascoler idade, experíencie de trabalho, capacidades písica, etC. ee =) m ligsds do concurso, a ser realizado, de provas ou de proves e títulos; d) º a as matórias ecbre as quais versarao as provas q os reg pectivos progra amas; L os titulos a serem considorados; F) valor de caga prova e/ ou títulos e crítórios para a “determinação ca nota final; , Re o e q! critóários do classificação dos candidatos o, de prefe- rência, om caso de empate; h) prazo de valicado do concurso; 1) forma a constituição du comissão examinadora e suas atribuições; 3) prazo cara roelização das inscrições; E a ea » Eva » o ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga 8) critérios para participação va pessoas portadora de dgs ficiência; n) outras condiçõos julgedos necessárias, parágrafo 1º são requositos gerais pare inscrições ou Com curso; » Ser brasileiro nato qu naturelizados tes li-estar quite com b serviço militar, se for o caso; III-astar em gozo cos seus ciraitos politicos. + Paragrafo 29 O prezo É prez anos e poúsrá ser prorrogado por igual período atende administração, de acordo com o arts 37, III, da Constituição Fedopal, os TA plo od 4 ada A a É validade do concurso será cep ? leuis) mn do a interessas da ia º e e Art, 38 = À inscrição nos concursos surã Peita pelo próprio cendidato ou por procurador com Poceres especiais a lagalmente investidos Arte 48 « 08 pedidos de inscrição sarão recebidos pola Comi e a: ro s à ' a sag de apoio ao Cancurso Publico, cabendo ag Vrafaito Municipal dacidiz = sosro sua aproveção, het, 59 À relação vos candidatos inser r . Vos nunstos que Jher oram atribuíios, bem comp a 4 fe bob, com os respocti ce elação dos que tiverem “ Dad . med suas inscriçoes indeferidas, serão divulgadas pala comissão da Apolo ao ” Concurso fuslies, Ed e ” . A rarágrafo 1º « Dg indeferimento coberá PéCUurSO, no provo da is eus publicação, à eutoridado = vinte a quatro horas, a contar Ed compastante quaerg Julgaru no prazo de quarenta a pito horas, Paragra fa 20 e interposto q PuGuESo q não julgado no prazo a ca quarenta a oit noras, o candidato podorá participar condicionalnentos 2. Ed des provas quo ss regliz rem, ate « decisão do Peeurso, permanecendo no a dele sondo exclufdn, 85 negacos » cancurso, so lhe for fay frte 64 À comissão oxominadose pacorá ser encerrogade pela prapuração aplicação q Julgemonto das proves, Parágrafo único» A comissão qe cus trate esta artigo será composta sempre em número Ímpsr, por elementos Indicados pala cutoricades competente pertencentes ou estranhos “o quadro da aervíidoros, de recunhes cida idoneicdace moral ou preferencialmente com conhecínento nas metido ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga 8 examinar « Pvt. 78 » Às provos serão realizadas cm cia, hora é Jecal fixados no editaly que doveré ser vivulgado com « entecocência mírimo - de cinco dias, Não haverá vbrigatoriedade ds mais de uma divulgação deg ta convocação, Arte 82 « Somente sorá aduitido à prestação das provas q candidato que Comprover no ingresso à sala do consurso sua icenticado , mediante documento hnébil. Art, 9º » Não haverá seounde chamada pasa qualquer des DE vaBe ; Azte 104» Durante a realização das pruvoa, não saré ports tido ao cendidato, sob pena de exclusão dg tuncurso! 1- Comunicar-es com cs ct s cendidetos ou possuas astres nnas ac concurso, vem coro consultar livres ou apontamentos, salvo as Pêntes informativas que forom autorizadas pela comissão examinedoras, Li- Ausontar-se co recinta, a nã sex momentamento, em ca o sue especiais, na compenhia cn Fiscal. Arte lle Au sales co prova corto Fiscalizedas por desigrae das vela comissão examinadora, vento vocado o ingressa de estranhos, Art, 12w Ab provas, sob pena ds nulldares, das e nem conterão noslcusr sina q Rae! “ 5 |» soTão assina que permite » idontificação de seus au pa torsess. * ” n “ 1 Paragrefio 1º « A assincsturs do sendidato será lançado com a * pra ex talão Ceatevável, qua terá o mesmo número co icentiPicação ds nro “as talõas ce itentificações depois de colena E Paragrefo 20 [is z des om sobre carta fechado e rubricade, Fica examinadora; Parágrafo Samento o conclus7o cio Julgamanto ses EA es provas, ctraves de ato público, cm la e and . 4 reu identificados vs autorcos d Sal, uate o hora previamente arungiados, frite 130 Nos conturaos, serão considerados títulos; a) pôs» graduação) b) cursos do especialização ou sutraos qursas; e) publicação »/ ou obras reolizadas; d) estagice: x M ps Ro ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga P) estabilidadas parégrafo único- 99 títulos cdavarão ser devidamento somoros vados é tor diraia relação com ue airihuições dos cargos am concurso. 4 Axis 14» Ag notas atribuídas Fu Y A " É afai dos aos titulos, bam goua a nota final sorao apraxíimados sts vocimos prov o os pontos atribuf erzrodonds vaga um docimo. , e. as Frações iguais ou suporígroa a cinco caontesimos o dns prazadas. as infaericrose » " : so Eq Axca 1$e Terminado a avaliação dos provas e dos titulos se "Lnal dos candidatos. rá publicada a elassífica: Axte 164 Np prazo ce vinte e quatro horas, é conter da has re da publicação gePorida no artigo anterior, o sandídato poderá 3 bo : , + Ed su “ queror à conissão oxaninsdora revisão da nota atribuída da provas e 4 “ * r dos pontos atribuídos aos titulose g 4 Ed tada a revisão, cstu deverá ser pro» nta e oite horasa 4 : Paragrafo unicos cedida no prezo meximo do Arte 17» Apõe as ovontusis alterações soré publicada o re - eultado final do concursos té hrte 18 Quando, na reslização do concurso, ocorre irroguia ritiados insanévol ou perterição de formaliciacde cubstancial que possa afetar o seu resultado, qualquer cuncidato podurá recorrer à eutorida ionto cesisSe cdocumentade ' . 4 » 8 proforida em no maximus, cinço úias, anuleca q concurso, parcial cu de que determinou sua rsalização o cota, totalmente, premovendo a apuxação de rasponsgabilidade das culpados, Parôgrafo único- 1 regurso previsto neste artigo poderá ser interposto ete cinco dias apês a publicaçãe do ragultado Final do concurso, Arte 19 A vista do rela minadora cabe à autoridade como tério apresentado pela Comissão axas rante, no prago de ats trinta dies = contados da publigeção do regultedo final, a homologação do concursos, ) em ' aos À Brte» Z] a nomsação deveré obadecar à urdam da ulassificação js E g + Parágrafo Único- Em caso de compete na classificação, torão = preferência sucassivaments, os cangidato: quei Ii» for nais lcosoj Ii»fior servidor público municipal auúmitído entres 95,19,83 a - DS ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga Ille casados ou viúvos que tiverem o maior número de depens dentes; IVe maior nota na prova teórica para aqueles que se submete rem à prova pratica; Ve for ou ter sido servidor público de qualquer das esferas da Federação, Art. 21- Us casos omissos nesta Lei serão resolvidos pela = autoridade competente, Arte 22 Us princípios estabelecidos nesta Lei, aplicarse - ão, no que couber, aos concursos públicos a serem realizados para preen - - Ghimento dos cargos públicos da Câmara Municipal, Arte 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ávogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 c « di “ SÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA Secretário de adm. e fin.