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materia nº 18/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaDispõe sobre a realização de concursos públicos para provimentos dos cargos do quadro de pessoal.
native_id596

Autoria

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Ds Seoqun da To CO; fes fra -
Ada 1923
ESTADO DA BAHIA
o Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nº 18/93
De 14 de dezembro de 19953
" Dispõe sobre a realização de
concursos públicos para provi -
mentos dos cargos do quadro de
pessoal,"
E O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio -
nou a seguinte Leis
Art. 1º Cabe ao Prefeito Municipal, através do seu Gabi-
nete, a realização de concursos para provimento dos cargos públicos do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paripiranga,
Art. 2º O Prefeito Municipal elaborará, para cada concur
so, Edital que deverá estabelecer:
a) requesitos gerais de inscrição;
b) requisitos especiais emgidos para o exercício do cargo
referentes a nível de escolaridade, experiencia de trabalho, capacidades
física, etc. eo
c) modalidade do concurso, a ser realizado, de provas ou
de provas e títulos;
d) as matérias sobre as quais versarão as provas e os res
pectivos programas;
e) os títulos a serem considerados;
f) valor de cada prova e/ ou títulos e critórios para a
determinação da nota final;
9) critérios de classificação dos candidatos e, de prefe-
rência, em caso de empate;
h) prazo de validade do concurso;
i) forma e constituição da comissão examinadora e suas
atribuições;
j) prazo para realização das inscrições;
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
m) critérios para participação de pessoas portadora de de-
ficiência;
n) outras condições julgadas necessárias,
Parágrafo 1º são requesitos gerais para inscrições em con
curso;
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II-estar quite com o serviço militar, se for o caso;
IlI-estar em gozo dos seus direitos políticos.
Parágrafo 2º 0 prazo de validade do concurso será de 2 (dois)
anos e poderá ser Prorrogado por igual período atendendo a interesses da
administração, de acordo com o art. 37, III, da Constituição Federal,
Art. 32 - À inscrição nos Concursos será feita pelo próprio
candidato ou por procurador com poderes especiais e legalmente investidos
Art. 49 - Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comi
são de apoio ao Concurso Publico, cabendo ao Prefeito Municipal decidir =
sobre sua aprovação,
Art. 5º A relação dos candidatos inscritos, com as respecti
vos números que lhes forem atribuídos, bem como a relação dos que tiverem
suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela comissão de Apoio ao
Concurso Público.
Parágrafo 1º - Do indeferimento caberá recurso, no prazo de
vinte e quatro horas, a contar da hora de sua publicação, à autoridade =
competente quemo julgará no Prazo de quarenta e pito horas.
Paragrafo 29. Interposto o recurso e não Julgado no prazo =
de quarenta e oito horas, o candidato podera participar condicionalmente=
das provas que se realizarem, até a decisão do Fecurso, permanecendo no
Concurso, se lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negados,
Art. 69- A comissão examinadora poderá ser encarregada pela
preparação aplicação e Julgamento das provass
Parágrafo único- A comissão de que trata este artifão será
composta sempre em número impar, por elementos indicados pela autoridade=
competente pertencentes ou estranhos ao quadro de servidores, de reconhe-
Ed
cida idoneidade moral ou preferencialmente com conhecimantn nas ms fosso
»
o3
Prefeitura Municipal de Paripiranga
a examinar,
Arte 78 - As provas serão realizadas em dia, hora e local
fixados no editalg que deverá ser divulgado com a antecedência mínima =
de cinco dias. Não haverá obrigatoriedade de mais de uma divulgação des
ta convocação.
Art. 8º - Somente será admitido à prestação das provas q
candidato que comprovar no ingresso à sala do concurso sua identidade ,
mediante documento hábil.
Art. 9º - Não haverá segunda chamada para qualquer das pro
VaSe
Arte 18º- Durante a realização das provas, não será permi-
tido ao candidato, sob pena de exclusão do concursos
I- Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estra-
nhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as
fóntes informativas que forem autorizadas pela comissão examinadora.
II- Ausentar-se do recinto, a nã ser momentamente, em ca -
sos especiais, na companhia do fiscal.
Art. 1l- As salas de prova serão fiscalizadas por designa-
das pela comissão examinadora, sendo vedado o ingresso de estranhose
Arto 12- Às provas, sob pena de nulidade, não serão assina
das e nem conterão qualquer sinal que permita a identificação de seus au
tores.
Parágrafio 1º - A assinatura do candidato será lançada sem
pre em talão destacável, que terá o mesmo número de identificação da pro
va.
Parágrafo 2º- Os talões de identificação, depois de coloca
dos em sobre carta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da comissão
examinadora;
Parágrafo 3º - Somente após a conclusão do julgamento se-
rão identificados os autores das provas, através de ato público, em lo -
cal, data e hora previamente anunciados.
Art. 13- Nos concursos, serão considerados títulos;
a) pós- graduação;
b) cursos de especialização ou outros cursos;
c) publicação e/ ou obras realizadas;
d) estagios;
s
meo di
Prefeitura Municipal de Paripiranga
f) estabilidade.
parágrafo único- Os títulos deverão ser devidamente compro-
vados e ter direta relação com as atribuições dos cargos em concursos
Art. l4- Ag notas atribuídas às provas e os pontos atribuí
dos aos títulos, bem como a nota final serão aproximados até décimos
erredondadas para um décimo.
as frações iguais ou superiores a cinco centésimos e des -
prezadas. as inferiores.
Art. 15- Terminada a avaliação das provas e dos títulos se
rá publicada a classificação final dos candidatos.
Arte lã. Np prazo de vinte e quatro horas, a contar da ho-
ra da publicação referida no artigo anterior, o candidato poderá re
querer à comissão examinadora revisão da nota atribuída às provas &
dos pontos atribuídos aos títulos.
Paragrafo único- Solicitada a revisão, esta deverá ser pro-
cedida no prazo mêximo de quarenta e oito horas.
Art. 17- Após as eventuais alterações será publicado o re -
sultado final do concurso.
Art. 18- Quando, na realização do Concurso, ocorre irreguia
ridades insanável ou perterição de formalidade substancial que possa
afetar o seu resultado, qualquer candidato poderá recorrer à autorida
de que determinou sua realização e esta, mediante decisão documentada
e proferida em no máximo, cinco dias, anulará o concurso, parcial qu
totalmente, promovendo a apuração de responsabúlidade dos culpados,
Parágrafo únicp- O recurso previsto neste artigo poderá ser
interposto ate cinco dias após a publicação do resultado final do
concurso.
Arte 19- A vista do relatório apresentado pela Comissão exa-
minadora cabe à autoridade competente, no praao de até trinta dias =
contados da publicação do resultado final, a homologação do concurso.
Art.- 28 a nomeação deverá obedecer à ordem de classificação
Parágrafo único- Em caso de empate na classificação, terão =
preferência sucessivamente, os candidatos que?
I- for mais idoso;
IL=fiort servidor pubitco panictonl meamiba 4a ans e Si O
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
III- casados ou vivos que tiverem o maior número de depene
dentes;
IV- maior nota na prova teórica para aqueles que se submete
rem à prova pratica;
V- for ou ter sido servidor público de qualquer das esferas
da Federação.
Art. 21l- Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pela =
autoridade competente.
Art. 22- Os princípios estabelecidos nesta Lei, aplicarse =
ão, no que couber, aos concursos públicos a serem realizados para preen =
chimento dos cargos públicos da Câmara Municipal.
Art. 23- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
OSÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
- ad Conto Bral ligo
(8) É CARLOS LEAL VIEIRA
a Secretário de adm. e fine
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De 14 ds dezembro de 1993
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O prefeito Municipal de Parinirange, Egtedo va Bohia
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Feço saber que a Câmara Municipal dscretou e eu sancio «e
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Arte 18 Cabe ao Profeito Municipal, através do seu Gab£e
neta, à realização ds concursos para provimento des cargos públicos do
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quedro de pessoal da Prefeitura Municipal ds Paripiranga,
Art, 2º O prefeito Municipal elaborará, peru caga concuz
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so, Edital que devera estabcls
2) roquasitos gerais de inacrição)
b) requisitos especiais exgidos paro o axereício do cargo
referentes a nível ds ascoler idade, experíencie de trabalho, capacidades
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de proves e títulos;
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as matórias ecbre as quais versarao as provas q os reg
pectivos progra amas;
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os titulos a serem considorados;
F) valor de caga prova e/ ou títulos e crítórios para a
“determinação ca nota final;
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q! critóários do classificação dos candidatos o, de prefe-
rência, om caso de empate;
h) prazo de valicado do concurso;
1) forma a constituição du comissão examinadora e suas
atribuições;
3) prazo cara roelização das inscrições;
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
8) critérios para participação va pessoas portadora de dgs
ficiência;
n) outras condiçõos julgedos necessárias,
parágrafo 1º são requositos gerais pare inscrições ou Com
curso;
» Ser brasileiro nato qu naturelizados
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li-estar quite com b serviço militar, se for o caso;
III-astar em gozo cos seus ciraitos politicos.
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Paragrafo 29 O prezo É
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anos e poúsrá ser prorrogado por igual período atende
administração, de acordo com o arts 37, III, da Constituição Fedopal,
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validade do concurso será cep ? leuis)
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Art, 38 = À inscrição nos concursos surã Peita pelo próprio
cendidato ou por procurador com Poceres especiais a lagalmente investidos
Arte 48 « 08 pedidos de inscrição sarão recebidos pola Comi
e a: ro s à ' a
sag de apoio ao Cancurso Publico, cabendo ag Vrafaito Municipal dacidiz =
sosro sua aproveção,
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Vos nunstos que Jher oram atribuíios, bem comp a
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rarágrafo 1º « Dg indeferimento coberá PéCUurSO, no provo da
is eus publicação, à eutoridado =
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compastante quaerg Julgaru no prazo de quarenta a pito horas,
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ca quarenta a oit noras, o candidato podorá participar condicionalnentos
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prapuração aplicação q Julgemonto das proves,
Parágrafo único» A comissão qe cus trate esta artigo será
composta sempre em número Ímpsr, por elementos Indicados pala cutoricades
competente pertencentes ou estranhos “o quadro da aervíidoros, de recunhes
cida idoneicdace moral ou preferencialmente com conhecínento nas metido
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
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Pvt. 78 » Às provos serão realizadas cm cia, hora é Jecal
fixados no editaly que doveré ser vivulgado com « entecocência mírimo -
de cinco dias, Não haverá vbrigatoriedade ds mais de uma divulgação deg
ta convocação,
Arte 82 « Somente sorá aduitido à prestação das provas q
candidato que Comprover no ingresso à sala do consurso sua icenticado ,
mediante documento hnébil.
Art, 9º » Não haverá seounde chamada pasa qualquer des DE
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; Azte 104» Durante a realização das pruvoa, não saré ports
tido ao cendidato, sob pena de exclusão dg tuncurso!
1- Comunicar-es com cs ct s cendidetos ou possuas astres
nnas ac concurso, vem coro consultar livres ou apontamentos, salvo as
Pêntes informativas que forom autorizadas pela comissão examinedoras,
Li- Ausontar-se co recinta, a nã sex momentamento, em ca o
sue especiais, na compenhia cn Fiscal.
Arte lle Au sales co prova corto Fiscalizedas por desigrae
das vela comissão examinadora, vento vocado o ingressa de estranhos,
Art, 12w Ab provas, sob pena ds nulldares,
das e nem conterão noslcusr sina
q Rae!
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|» soTão assina
que permite » idontificação de seus au
pa
torsess.
* ” n “ 1
Paragrefio 1º « A assincsturs do sendidato será lançado com
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pra ex talão Ceatevável, qua terá o mesmo número co icentiPicação ds nro
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talõas ce itentificações depois de colena
E
Paragrefo 20 [is
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des om sobre carta fechado e rubricade, Fica
examinadora;
Parágrafo Samento o conclus7o cio Julgamanto ses
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es provas, ctraves de ato público, cm la e
and . 4
reu identificados vs autorcos d
Sal, uate o hora previamente arungiados,
frite 130 Nos conturaos, serão considerados títulos;
a) pôs» graduação)
b) cursos do especialização ou sutraos qursas;
e) publicação »/ ou obras reolizadas;
d) estagice:
x M ps Ro
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
P) estabilidadas
parégrafo único- 99 títulos cdavarão ser devidamento somoros
vados é tor diraia relação com ue airihuições dos cargos am concurso.
4
Axis 14» Ag notas atribuídas
Fu Y A " É afai
dos aos titulos, bam goua a nota final sorao apraxíimados sts vocimos
prov o os pontos atribuf
erzrodonds vaga um docimo.
, e.
as Frações iguais ou suporígroa a cinco caontesimos o dns
prazadas. as infaericrose
» " : so Eq
Axca 1$e Terminado a avaliação dos provas e dos titulos se
"Lnal dos candidatos.
rá publicada a elassífica:
Axte 164 Np prazo ce vinte e quatro horas, é conter da has
re da publicação gePorida no artigo anterior, o sandídato poderá 3
bo : , + Ed su “
queror à conissão oxaninsdora revisão da nota atribuída da provas e
4 “ * r
dos pontos atribuídos aos titulose
g 4 Ed
tada a revisão, cstu deverá ser pro»
nta e oite horasa
4 :
Paragrafo unicos
cedida no prezo meximo do
Arte 17» Apõe as ovontusis alterações soré publicada o re -
eultado final do concursos
té
hrte 18 Quando, na reslização do concurso, ocorre irroguia
ritiados insanévol ou perterição de formaliciacde cubstancial que possa
afetar o seu resultado, qualquer cuncidato podurá recorrer à eutorida
ionto cesisSe cdocumentade
' . 4 »
8 proforida em no maximus, cinço úias, anuleca q concurso, parcial cu
de que determinou sua rsalização o cota,
totalmente, premovendo a apuxação de rasponsgabilidade das culpados,
Parôgrafo único- 1 regurso previsto neste artigo poderá ser
interposto ete cinco dias apês a publicaçãe do ragultado Final do
concurso,
Arte 19 A vista do rela
minadora cabe à autoridade como
tério apresentado pela Comissão axas
rante, no prago de ats trinta dies =
contados da publigeção do regultedo final, a homologação do concursos,
) em ' aos À
Brte» Z] a nomsação deveré obadecar à urdam da ulassificação
js E g +
Parágrafo Único- Em caso de compete na classificação, torão =
preferência sucassivaments, os cangidato: quei
Ii» for nais lcosoj
Ii»fior servidor público municipal auúmitído entres 95,19,83 a
- DS
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
Ille casados ou viúvos que tiverem o maior número de depens
dentes;
IVe maior nota na prova teórica para aqueles que se submete
rem à prova pratica;
Ve for ou ter sido servidor público de qualquer das esferas
da Federação,
Art. 21- Us casos omissos nesta Lei serão resolvidos pela =
autoridade competente,
Arte 22 Us princípios estabelecidos nesta Lei, aplicarse -
ão, no que couber, aos concursos públicos a serem realizados para preen -
- Ghimento dos cargos públicos da Câmara Municipal,
Arte 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ávogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
c
« di “
SÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA
Secretário de adm. e fin.

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