| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza doção de terreno para construção de prédio escolar no lugar denominado Raso deste município. |
| native_id | 597 |
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5.020 Co pulo pur ot 1938 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga prodETO DE LEI Nº (9 qo/ 93 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993 A Ipoacdea K u AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR NO LU- GAR DENOMINADO RASO NESTE MUNICIPIOS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancio no a seguinte Leis: Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por conduto do Senhor Prefeito, a transferir através de contrato * de doação, RES o Estado da Bahia, através da Secretaria de Educação e Cultura umaárea de terra medindo uma tarefa ou seja 3.025 m2,situ- ada no lugar denominado Raso, a qual confronta-se ao Norte com a estrada do Raso, Sul, Leste e Deste com terras de Florêncio Alves” Freitas. Parágafo único: A área doada tera como destinação a ' construção de um Prédio Escolar para ensino do 1º grau e viga aten- “ der a classe estudantil do lugar denominado Raso e regiões circuvi - zinhase Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a m Pa EA contas das dotaçoes orçamentarias proprias, Art. 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- e » Pias o a cação revogada as disposições em contrarios Gabinete do Prefeiro , 14 de dezembro de 1995 VIEIRA PREFEITO OSE CARLOS LEAL VIEIRA ECRETÁRIO DE ADM. E FINANÇAS pa Cerva pa-5e 01 g % VA RARE Gu o ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga MENSAGEM Para atender as necessidades educacionais da região do Ra- so a Prefeitura Municipal de Paripiranga em convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, estã para construir um prédio des tinado a se implantar uma escola de 1º grau para se lecionar da 52 a Ba série, isto é, o antigo curso ginasial, : Necessário para a construção é que a Prefeitura doe ao Es- tado da Bahia uma área de terras a fim de que este faça a construção, lo go senhores Vereadores é imprescindível que os nobres representantes do povo de Paripiranga aprovem a presente doação pois assim estarão colabo- rando com o desenvolvimento educacional dos habitantes da região do Raso, Baixa Funda, Pau Preto, Cabeça da Serra, etC..e Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1995. SÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO E CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADM, E FIN.