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materia nº 20/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaConcede a isenção dos tributos: impostos e taxas cobradas nas feiras livres, centros comercias e mercados no território do Município de Paripiranga.
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nº 20/ 93
De 14 de dezembro de 1993
*! Concede a isenção dos Tributos :
impostos e taxas cobradas nas fei-
ras livres,centros comerciais e
mercados no território do Municí -
pio de Paripiranga, "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPI-
RANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municípal”
decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 19- As transanções realizadas
pelos feirantes jaçogueiros,hortifrutigrangeiros,doceiras, cozinheiros,
mascates,cerealistas,fateiras, demais comerciantes que exercem suas
atividades comerciais nas feiras da Cidade de Paripiranga e das locali
dades: Conceição de Campinas, Maritá, Lagoa Preta, Apertado de Pedras.
ficam isentas do pagamento dos tributos: impostos e taxas municipais E
no período compreendido entre 0l de janeiro de 1994 a 31 de dezembro -
de 1994,
Art. 2º- A isenção concedida êsten
de-se aos comerciantes que se estabelecerem durante o ano vindouros,
Art. 3º= A presente Lei entrará.
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio,
Gabinete do Prefeiro,1l4 de dezembro de 1993
TEIRA SOBRINHO
PREFEITO
DSÉ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
BEM
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O Povo de Paripiranga, há dois anos, vem sofren-
do com as durezas da seca;
Há dois anos que o Município está em estado *
de calamidade pública;
Já se contam duas safras perdidas;
Já se foram dois anos que as esperanças ficaram”
frustadas;
Pergunta-se aos senhores Edis se é justo cobrar”
impostos e taxas municipais de pequenos comerciantes cujo lucro das
suas atividades não dá sequer para comprar a carne que sua família
necessita consumir durante a semana, se é justo que o consumidor, po
bre e necessitado, tenha que pagar por seu quilo de farinha,por seu
quilo de feijão, por sua dúzia de banana, por seu molho de fato, poí
seu pedaço de jaca, etc... preço maior em virtude de pagamento de im -
postos e taxas municipais, cuja arrecadação é insgnificante para os
cofres municipais, entretanto,pesa no bolso do contribuintes,
Senhores Vereadores,temos o dever, eu como Chefe
do Poder Executivo e, os senhores, como representantes do Povo Paripi-
ranguense de ajudar este povo nesta hora onde campeia a miséria , a
fome, a sede, a desnutrição, ate porque não se pode tirar de onde não
tem o que dar, Jana é n o . e .-
Assim, é que solicitamos de V. Exas, a aprova-
çao do presente por ser do mais alto interesse do nosso povos
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
OSÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
—OL-
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nº 20/93
De 14 de dezembro de 1993
" Concede a isenção dos Tributos :
impostos e taxas cobradas nas fei-
ras livres, centros Comerciais. e
mercados no território do Municí -
pio de Paripiranga. º
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPI-
RANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municípal”
decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. lºe As transanções realizadas
pelos feirantes recogueiros hortfrutigrangeiros,doceiras,conzinheiros;
mascotes, cerealistas,fateiras, demais Comerciantes que exercem suas
atividades comerciais nas feiras da Cidade de Paripiranga e das locali
dades: Conceição de Campinas, Marita, Lagoa Preta, Apertado de Pedras”
ficam isentas do pagamento dos tributos: impostos e taxas municipais *
no periodo compreendido entre 0) de janeiro de 1994 a 31 de dezembro -
de 1994,
Art. 2º- A isenção concedida bBten
de-se aos Comerciantes que se estabelecerem durante o ano vindouro,
Art. 38» A presente Lei entrará”
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
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Gabinete do Prefeiro,14 de dezembro de 1993
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Já se foram dois anos que as esperanças ficaram.
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Assim, ê que solicitamos de V. Exas, a aprovas
ção do presente por ser do mais alto interesse do nosso povos,
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