| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Concede a isenção dos tributos: impostos e taxas cobradas nas feiras livres, centros comercias e mercados no território do Município de Paripiranga. |
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= fpeominnha-de e 04 Eeptaieo o ligo £ Cet sm 2 Em ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI Nº 20/ 93 De 14 de dezembro de 1993 *! Concede a isenção dos Tributos : impostos e taxas cobradas nas fei- ras livres,centros comerciais e mercados no território do Municí - pio de Paripiranga, " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPI- RANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municípal” decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 19- As transanções realizadas pelos feirantes jaçogueiros,hortifrutigrangeiros,doceiras, cozinheiros, mascates,cerealistas,fateiras, demais comerciantes que exercem suas atividades comerciais nas feiras da Cidade de Paripiranga e das locali dades: Conceição de Campinas, Maritá, Lagoa Preta, Apertado de Pedras. ficam isentas do pagamento dos tributos: impostos e taxas municipais E no período compreendido entre 0l de janeiro de 1994 a 31 de dezembro - de 1994, Art. 2º- A isenção concedida êsten de-se aos comerciantes que se estabelecerem durante o ano vindouros, Art. 3º= A presente Lei entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio, Gabinete do Prefeiro,1l4 de dezembro de 1993 TEIRA SOBRINHO PREFEITO DSÉ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS =, ea ERRAR Ea il ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga BEM | E "um N o "> O Povo de Paripiranga, há dois anos, vem sofren- do com as durezas da seca; Há dois anos que o Município está em estado * de calamidade pública; Já se contam duas safras perdidas; Já se foram dois anos que as esperanças ficaram” frustadas; Pergunta-se aos senhores Edis se é justo cobrar” impostos e taxas municipais de pequenos comerciantes cujo lucro das suas atividades não dá sequer para comprar a carne que sua família necessita consumir durante a semana, se é justo que o consumidor, po bre e necessitado, tenha que pagar por seu quilo de farinha,por seu quilo de feijão, por sua dúzia de banana, por seu molho de fato, poí seu pedaço de jaca, etc... preço maior em virtude de pagamento de im - postos e taxas municipais, cuja arrecadação é insgnificante para os cofres municipais, entretanto,pesa no bolso do contribuintes, Senhores Vereadores,temos o dever, eu como Chefe do Poder Executivo e, os senhores, como representantes do Povo Paripi- ranguense de ajudar este povo nesta hora onde campeia a miséria , a fome, a sede, a desnutrição, ate porque não se pode tirar de onde não tem o que dar, Jana é n o . e .- Assim, é que solicitamos de V. Exas, a aprova- çao do presente por ser do mais alto interesse do nosso povos Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 OSÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO —OL- Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI Nº 20/93 De 14 de dezembro de 1993 " Concede a isenção dos Tributos : impostos e taxas cobradas nas fei- ras livres, centros Comerciais. e mercados no território do Municí - pio de Paripiranga. º O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPI- RANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municípal” decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. lºe As transanções realizadas pelos feirantes recogueiros hortfrutigrangeiros,doceiras,conzinheiros; mascotes, cerealistas,fateiras, demais Comerciantes que exercem suas atividades comerciais nas feiras da Cidade de Paripiranga e das locali dades: Conceição de Campinas, Marita, Lagoa Preta, Apertado de Pedras” ficam isentas do pagamento dos tributos: impostos e taxas municipais * no periodo compreendido entre 0) de janeiro de 1994 a 31 de dezembro - de 1994, Art. 2º- A isenção concedida bBten de-se aos Comerciantes que se estabelecerem durante o ano vindouro, Art. 38» A presente Lei entrará” em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Gabinete do Prefeiro,14 de dezembro de 1993 A PREFEITO fa sé Pia fa LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 0d. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga MEN AGEM == nes "o O Povo de Paripiranga, há dois anos, vem sofrene do com as durezas da seca; Hã dois anos que o Município estã em estado - de calamidade pública; Já se contam duas safras perdidas; Já se foram dois anos que as esperanças ficaram. frustadas; Pergunta-se aos senhores Edis se é justo cobrar” impostos e taxas municipais de pequenos comerciantes cujo lucro das suas atividades não dá sequer pera comprar a carne que sua família x necessita consumir durante a semana, se é Justo que o consumidor, pode bre e necessitado, tenha que pagar por seu quilo de farinha,por seu * quilo de feijão, por sua dúzia de banana, por seu molho de fato, poé seu pedaço de jaca, etc... preço maior em virtude de pagamento de im - postos e taxas municipais, cuja arrecadação ê insgnificante para os cofres municipais, entretento,pesa no bolso do contribuintes Senhores Vereadores, temos o dever, eu como Chefe do Poder Executivo e, os senhores, como representantes do Povo Paripie ranguense de ajudar este povo nesta hora onde campeia a miséria , a fome, a sede, a desnutrição, uma porque não se nar tirar de onde não tem o que dar. En 7 “ Assim, ê que solicitamos de V. Exas, a aprovas ção do presente por ser do mais alto interesse do nosso povos, Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 SÊ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO PP EE gas aa N