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materia nº 21/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos da administração nos moldes determinados por medida provisória que estabeleceu o percentual de reajuste dos servidores da esfera administrativa federal.
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI Nº ZÉ / 93
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
" CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NOS MOL,
DES DETERMINADOS POR MEDIDA PROVI
SÓRIA QUE ESTABELECEU O PERCENTUS
AL DE REAJUSTE O SERVIDOR DA ESFE
>" RA ADMINISTRATIVA FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Faço saber que a Câmara Municipel decreta e eu sancio
no a seguinte Leis
Art. 1º> Ficam reajustadas as remunerações dos servido
res públicos lotados da Prefeitura Municipal de Paripiranga,pelos in
dicesestabelelecidos através da Medida Provisória do Governo Federal
que estabeleceu a Política Salarial dos seus servidores;
Paragrafo 1º Os servidores comisionados, terão sus
gratificações reajustadas pelos mesmos indices;
Paragrafo 2º- Os servidorea aposentados, inativos e
os pencionistas terao suas remunerações reajustadas da mesma forma
estabelecidas para os demais servidores públicos em atividades,
Art. 28e0s reajustes são retroativos e 1º de outubro”
de 1993,
Art. 3º=Esta Lei entrará em vigor na data de sua pus
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blicaçao revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
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JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADM, E FINANÇAS
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
É público e notória a campanha desenvolvida em todo Terri-
tório Nacional pelos servidoras de União, cos Estados e dos Municípios,
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ção da taxa inflaciondria, Lei Federel chegou « ser aprovada pela Cêmas
ebelegendo que Lais rounumarações fessemn =
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corrigidas em 100% da taxa mensal da inflaçõõe
Por não suporiurem a Drevicdôncia Social, as paquanas Prefei
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sra a falta de lsi regulamantando a política salarial vaixado =
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Alicaerçados em dados fornecidos pelo DICESE, os roa justesam
dos sorvidores públicos 1 riniranga estão sendo feitos, informaçõess
estas culculadas cenforme a nova o vigentes norma faderal,
Assim, pedemse ave Senhores Vsreadoros que “provem o pre e
sentes projeto de Lei pole assim estarão culaborando para que a clagse =
de funcionários, tão sofrida, tão angustiada por Já roceber uma baixa =
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DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
" CONCEDE REAJUSTE AUS SERVIDORES
PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NOS MOL
DES DETERMINADOS POR MEDIDA PROVI
SÓRIA QUE ESTABELECEU O PERCENTU-
AL DE REAJUSTE O SERVIDOR DA ESFE
RA ADMINISTRATIVA FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio
no a seguinte Lei:
Art, 1º- Ficanreajustadas as remunerações dos AE
res públicos lotados da Prefeitura Municipal de Paripiranga,pelos ín
dicesestabelelecidos através da Medida Provisória do Governo Federal
que estabeleceu a Política Salarial dos seus servidores;
Paragrafo 1º- Os servidores comissionados, terao suas
gratificações reajustadas pelos mesmos Índices;
Paragrafo 2º- Os servidores aposentados, inativos e
os pencionistas terão suas remunerações reajustadas da mesma forma
4 : : tg 2 : :
—, estabelecida para os demais servidores publicos em atividade.
Art, 29-05 reajustes são retroativos a 1º de outubro”
de 1993,
Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
. e . : bucal Ed :
blicaçao revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
J0sé CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADM, E FINANÇAS
-— Oda -
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
MENSAGEM
É público e notório a campanha desenvolvida em todo Terri-
tório Nacional pelos servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
para que seus vencimentos fossem reajustados consoante Índice de varias
ção da taxa inflacionária. Lei Federal chegou a ser aprovada pela Câma-
ra dos Deputados e Senado estabelecendo que tais renumerações fossem =
corrigidas em 180% da taxa mensal da inflação,
Por não suportarem a Previdência Social, as pequenas Prefei
turas reajustes nesse Índece, vetado foi o projeto de Lei, entretanto ,
para suprir a falta de lei regulamentando a política salarial baixado =
foi Medida Provisória estabelecendo-se Índices inferiores.
Alicerçados em dados fornecidos pelo DIEESE, os reajustes=
dos servidores públicos de Paripiranga estão sendo feitos, informações=
estas calculadas conforme a nova e vigente norma federal,
Assim, pede-se aos Senhores Vereadores que aprovem o pre =
sente projeto de Lei pois assim estarão colaborando para que a classe =
de funcionários, tão sofrida, tão angustiada por já receber uma baixa =
Ranumara não ou gratificação no caso dos servidores comissionados, tenha
nos níveis dos que têm os seus colegas da esfera federal,
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
SÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
SÉ CARLOS LEAL VIEIRA
SEC. ADM e FIN.

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