| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos da administração nos moldes determinados por medida provisória que estabeleceu o percentual de reajuste dos servidores da esfera administrativa federal. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI Nº ZÉ / 93 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 " CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NOS MOL, DES DETERMINADOS POR MEDIDA PROVI SÓRIA QUE ESTABELECEU O PERCENTUS AL DE REAJUSTE O SERVIDOR DA ESFE >" RA ADMINISTRATIVA FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Faço saber que a Câmara Municipel decreta e eu sancio no a seguinte Leis Art. 1º> Ficam reajustadas as remunerações dos servido res públicos lotados da Prefeitura Municipal de Paripiranga,pelos in dicesestabelelecidos através da Medida Provisória do Governo Federal que estabeleceu a Política Salarial dos seus servidores; Paragrafo 1º Os servidores comisionados, terão sus gratificações reajustadas pelos mesmos indices; Paragrafo 2º- Os servidorea aposentados, inativos e os pencionistas terao suas remunerações reajustadas da mesma forma estabelecidas para os demais servidores públicos em atividades, Art. 28e0s reajustes são retroativos e 1º de outubro” de 1993, Art. 3º=Esta Lei entrará em vigor na data de sua pus SE bd - [q blicaçao revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 é JOSÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO 22 JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADM, E FINANÇAS —O do ou ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga É público e notória a campanha desenvolvida em todo Terri- tório Nacional pelos servidoras de União, cos Estados e dos Municípios, cente Índice de varias para qua sous vonsimentos fossem rea jus ção da taxa inflaciondria, Lei Federel chegou « ser aprovada pela Cêmas ebelegendo que Lais rounumarações fessemn = iú aputados e Senado € ta co ' + “ a Ed corrigidas em 100% da taxa mensal da inflaçõõe Por não suporiurem a Drevicdôncia Social, as paquanas Prefei N E N s aos 4 s roajustas nesse indeca, votado foi o projato da Lai, entretanto , sra a falta de lsi regulamantando a política salarial vaixado = adide Provisória estebelecendo=ss Índises inferioresa Alicaerçados em dados fornecidos pelo DICESE, os roa justesam dos sorvidores públicos 1 riniranga estão sendo feitos, informaçõess estas culculadas cenforme a nova o vigentes norma faderal, Assim, pedemse ave Senhores Vsreadoros que “provem o pre e sentes projeto de Lei pole assim estarão culaborando para que a clagse = de funcionários, tão sofrida, tão angustiada por Já roceber uma baixa = oo á - MR renuneraçao ou gratificação no caso dos sorvidoreas sunissionados, tanha a nos níveis dos que têm os ssus colagas cia esfera Pfaderal, Gabinsts do Prsfo » 14 de dazambro de 1993 SOPIIRA Gs da. NES CI dai Us IUSÊ VI PINHO PREFEITO a 8 es) À ea , OSÉ CARLOS LEAL VIEIRA SEC. ADM a FIN, E parecia Aa 2€ foz o ted! 448 ESTADO DA BAHIA refeitura Municipal de Paripiranga ia , Cbeniceu de PROJETO DE LEI Nº 2] /93 ! U DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 " CONCEDE REAJUSTE AUS SERVIDORES PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NOS MOL DES DETERMINADOS POR MEDIDA PROVI SÓRIA QUE ESTABELECEU O PERCENTU- AL DE REAJUSTE O SERVIDOR DA ESFE RA ADMINISTRATIVA FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte Lei: Art, 1º- Ficanreajustadas as remunerações dos AE res públicos lotados da Prefeitura Municipal de Paripiranga,pelos ín dicesestabelelecidos através da Medida Provisória do Governo Federal que estabeleceu a Política Salarial dos seus servidores; Paragrafo 1º- Os servidores comissionados, terao suas gratificações reajustadas pelos mesmos Índices; Paragrafo 2º- Os servidores aposentados, inativos e os pencionistas terão suas remunerações reajustadas da mesma forma 4 : : tg 2 : : —, estabelecida para os demais servidores publicos em atividade. Art, 29-05 reajustes são retroativos a 1º de outubro” de 1993, Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- . e . : bucal Ed : blicaçao revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 VIEIRA SOBRINHO PREFEITO J0sé CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADM, E FINANÇAS -— Oda - ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga MENSAGEM É público e notório a campanha desenvolvida em todo Terri- tório Nacional pelos servidores da União, dos Estados e dos Municípios, para que seus vencimentos fossem reajustados consoante Índice de varias ção da taxa inflacionária. Lei Federal chegou a ser aprovada pela Câma- ra dos Deputados e Senado estabelecendo que tais renumerações fossem = corrigidas em 180% da taxa mensal da inflação, Por não suportarem a Previdência Social, as pequenas Prefei turas reajustes nesse Índece, vetado foi o projeto de Lei, entretanto , para suprir a falta de lei regulamentando a política salarial baixado = foi Medida Provisória estabelecendo-se Índices inferiores. Alicerçados em dados fornecidos pelo DIEESE, os reajustes= dos servidores públicos de Paripiranga estão sendo feitos, informações= estas calculadas conforme a nova e vigente norma federal, Assim, pede-se aos Senhores Vereadores que aprovem o pre = sente projeto de Lei pois assim estarão colaborando para que a classe = de funcionários, tão sofrida, tão angustiada por já receber uma baixa = Ranumara não ou gratificação no caso dos servidores comissionados, tenha nos níveis dos que têm os seus colegas da esfera federal, Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 SÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO SÉ CARLOS LEAL VIEIRA SEC. ADM e FIN.