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materia nº 4/1993

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaAltera a lei complementar nº10.1993 extinguindo cargos, modificando o número de vagas, registrando vencimentos e ratificando a demais normas e da outras providências
native_id603

Autoria

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 0%93
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
“ Altera a Lei complementar nº
10/93, extinguindo e criando car
gos,modificando o número de va-
gas,registrando vencimentos e
ratificando a demais normas e dá
outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Faço saber que a Camara Munici -
pal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
j Art. 1º- Os anexos I,ll e III
da Lei nº 10/93, que definem os cargos,, os níveis, padrões e vencimen-
tos terão vigência com a estrutura definida nos novos anexos 1, Ile III
que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As demais normas da Lei
Complementar nº 10/93, e não alteradas pela presente Lei são, in totun"
ratificadaso
Art. 38- Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA
SEC; DE ADM. E FIN.
- OA =
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
MENSAGEM
As alterações introduzidas pela presente lei visam tão sos
mente as modificações dos anexos I,I1, III da Lei Gomplementar nº 10 /
93.
Taís alterações são necessárias pois têm como escopo adap-
tar à realidade o estabelecido como regra, tanto que, para combinar a
realidade econômico- financeira do Município com a norma que estrutura
o quadro de pessoal reduz-se o número de vagas para diversos cargos; =
por não ter a necessidade de determinados cargos como é exemplo o de
merendeira, extingue-o, como é preciso distinguir os tipos de serven =
tes, como o servente faxineiros, serventes de pedreiros, etC.se Criou=
se cargos, como é imprescindível que sejam atualizados os vencimentos,
rea justou-os.
Como o trabalho legislativo é um serviço que tem que ser
revisto para que cada vez mais satisfaça o anseio da comunidade, pede-
se aus nobres vereadores que acatem as transformações introduzidas pois
estas representam progresso,
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993
E VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
SÉ CARLOS LEAL VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADM, E FIN.
ii
III
Iv
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
ANEXO.
CARGOS DE CARREIRA
DENOMINAÇÃO
"Servente de Pedreiro
“Cazinheiro
Servente
Jardineiro
Mensageiro A
Auxiliar de Limpeza Publica
Vigia
Lavadeira
Auxiliar de Ambulatório
Auxiliar de Ensino
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Mecanico
Almoxarife
Auxiliar de Tratorista
Carpinteiro
Pedreiro
Encanador
Eletrecista
Fiscal de Obras de Serviços
Telefonista
Recepcionista
Motorista E é
Operador de Pa= Mecanica
Patroleiro
Mecanico
Tratorista
Auxiliar de Enfermagem
Ofcial Administrativo
Professor
Fiscal de Tributos
Mgstre de Obras
Tecnico de Contabilidade
QUANTIDADE
e
DENOMINAÇÃO
Servente de Pedreiro
Cozinheiro
Servente
Jardineiro
Mensageiro A
Auxiliar de Limp.Publica
Vigia
Lavadeira
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar Adm.
Auxiliar de Mecânico
Almoxarife
Auxiliar de Tratorista
18.768,08
19.008,00
de Ambulatorio
de Ensino
Carpinteiro
Pedreiro
Encanador 20.008,08
Eletricista
Fiscal de Obras e Serviços
Telefonista
Mecânica
21.000,08
Buxiliar de Enfermagem
Oficial Administartivo
Tecnico de Contabilidade
Professor
Fiscal de Tributos
Mestre de Obras
Motorista a
Operador de Pa
Patroleiro
Mecanico
Tratorista
22.000,08 | 22.500,00
e.
19.008,08
19.508,08
19.508,68
28.000,08
20.506,08 | 21.000,08
t
21.500,88
22.008,00
23.000,08
PADRÕES E "VENCIMENTOS!
28.000,00
20.508,68
21.508,08
22.500,00 -
23.500,08
28.500,68 | 21.008,08
aa
21.500,08 pe
|
pr
a
E
21.008,08
22.088,06 22.508,00
23.008,08 | 23.500,08
24.000,00 | 24.508,80
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
ANEXO III
CARGOS ISOLADOS
VENCIMENTOS
1. Contador E. — Cy (Tomo
Gy Joroaodo
Ze Tesoureiro

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