| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Altera a lei complementar nº10.1993 extinguindo cargos, modificando o número de vagas, registrando vencimentos e ratificando a demais normas e da outras providências |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0%93 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 “ Altera a Lei complementar nº 10/93, extinguindo e criando car gos,modificando o número de va- gas,registrando vencimentos e ratificando a demais normas e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Faço saber que a Camara Munici - pal decretou e eu sanciono a seguinte Lei. j Art. 1º- Os anexos I,ll e III da Lei nº 10/93, que definem os cargos,, os níveis, padrões e vencimen- tos terão vigência com a estrutura definida nos novos anexos 1, Ile III que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º As demais normas da Lei Complementar nº 10/93, e não alteradas pela presente Lei são, in totun" ratificadaso Art. 38- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 JOSÉ VIEIRA SOBRINHO PREFEITO JOSÉ CARLOS LEAL VIEIRA SEC; DE ADM. E FIN. - OA = ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga MENSAGEM As alterações introduzidas pela presente lei visam tão sos mente as modificações dos anexos I,I1, III da Lei Gomplementar nº 10 / 93. Taís alterações são necessárias pois têm como escopo adap- tar à realidade o estabelecido como regra, tanto que, para combinar a realidade econômico- financeira do Município com a norma que estrutura o quadro de pessoal reduz-se o número de vagas para diversos cargos; = por não ter a necessidade de determinados cargos como é exemplo o de merendeira, extingue-o, como é preciso distinguir os tipos de serven = tes, como o servente faxineiros, serventes de pedreiros, etC.se Criou= se cargos, como é imprescindível que sejam atualizados os vencimentos, rea justou-os. Como o trabalho legislativo é um serviço que tem que ser revisto para que cada vez mais satisfaça o anseio da comunidade, pede- se aus nobres vereadores que acatem as transformações introduzidas pois estas representam progresso, Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993 E VIEIRA SOBRINHO PREFEITO SÉ CARLOS LEAL VIEIRA SECRETÁRIO DE ADM, E FIN. ii III Iv ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga ANEXO. CARGOS DE CARREIRA DENOMINAÇÃO "Servente de Pedreiro “Cazinheiro Servente Jardineiro Mensageiro A Auxiliar de Limpeza Publica Vigia Lavadeira Auxiliar de Ambulatório Auxiliar de Ensino Auxiliar Administrativo Auxiliar de Mecanico Almoxarife Auxiliar de Tratorista Carpinteiro Pedreiro Encanador Eletrecista Fiscal de Obras de Serviços Telefonista Recepcionista Motorista E é Operador de Pa= Mecanica Patroleiro Mecanico Tratorista Auxiliar de Enfermagem Ofcial Administrativo Professor Fiscal de Tributos Mgstre de Obras Tecnico de Contabilidade QUANTIDADE e DENOMINAÇÃO Servente de Pedreiro Cozinheiro Servente Jardineiro Mensageiro A Auxiliar de Limp.Publica Vigia Lavadeira Auxiliar Auxiliar Auxiliar Adm. Auxiliar de Mecânico Almoxarife Auxiliar de Tratorista 18.768,08 19.008,00 de Ambulatorio de Ensino Carpinteiro Pedreiro Encanador 20.008,08 Eletricista Fiscal de Obras e Serviços Telefonista Mecânica 21.000,08 Buxiliar de Enfermagem Oficial Administartivo Tecnico de Contabilidade Professor Fiscal de Tributos Mestre de Obras Motorista a Operador de Pa Patroleiro Mecanico Tratorista 22.000,08 | 22.500,00 e. 19.008,08 19.508,08 19.508,68 28.000,08 20.506,08 | 21.000,08 t 21.500,88 22.008,00 23.000,08 PADRÕES E "VENCIMENTOS! 28.000,00 20.508,68 21.508,08 22.500,00 - 23.500,08 28.500,68 | 21.008,08 aa 21.500,08 pe | pr a E 21.008,08 22.088,06 22.508,00 23.008,08 | 23.500,08 24.000,00 | 24.508,80 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga ANEXO III CARGOS ISOLADOS VENCIMENTOS 1. Contador E. — Cy (Tomo Gy Joroaodo Ze Tesoureiro