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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaRegulamenta o artigo 73, Inciso VI da Lei Complementar 001, de 27 de julho de 2003, que "estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências".
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JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO!
o PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
Paripiranga, 29 de março de 2019.
Oficio nº 55/2019
REF: Retirada de Projeto de Lei 05//2019.
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
limo. Sr. Presidente,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais,
tenho em vista o envio do Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, em 25 de
fevereiro de 2019, que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar
001, de 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal,
define Quadro de Servidores e dá outras providências””, solicito a RETIRADA
do Projeto de lei 05/2019, que trata da mesma matéria.
= Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis,
quero nesta oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração
a Vossa Excelência e aos demais Vereadores.
Atenciosamente,
JUSTINO VIRGENS NETO
Phefei unicipal
PREFEITURA DE
“Co PARIPIRANGA
JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
Paripiranga, 25 de fevereiro de 2019.
Oficio nº 33/2019
REF: Encaminha PL 05/2019.
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROS
Ê Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
limo. Sr. Presidente,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais,
tenho a honra de encaminhar para apreciação, discussão, votação e aprovação, o
anexo projeto de Lei nº 05/2019 que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei
Complementar 001, de 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do
Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências””.
Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis,
quero nesta oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração
a Vossa Excelência e aos demais Vereadores.
Atenciosamente,
JUSTI VI NS NETO
Prefejto Municipal
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
' GABINETE DO PREFEITO
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“RA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ê
o NOMBHADO EM, |, É MENSAGEM Nº 06/2019 bo ei Cm
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Paripiranga — Bahia
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, tenho
a honra de encaminhar Para apreciação, discussão, votação e aprovação, o anexo projeto
de Lei nº 05/2019 que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar 001, de
” 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro
de Servidores e dá outras providências””.
Como já dito na Justificativa do projeto em tela, o presente projeto de lei refere-se
especificamente à “regulamentação” do “afastamento para tratar de interesses particulares”,
por parte de servidores da prefeitura. Com efeito, com sua aprovação e sanção garantir-se-á
aos servidores públicos municipais e à gestão de pessoas da prefeitura maior segurança
jurídica no trato da questão.
Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis, quero nesta
oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração a Vossa Excelência
e aos demais Vereadores.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2019.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 05/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei
Complementar 001, de 27 de julho de 2003,
que “estrutura o Estatuto do Servidor
Municipal, define Quadro de Servidores e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso das suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Poderá ser concedida ao servidor estável, a critério da Administração, licença para
tratar de interesses particulares pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem
remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.
$ 1º O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
8 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por
interesse público, mediante ato fundamentado.
$ 3º Findo o prazo da licença, o servidor deverá retornar imediatamente ao exercício do
cargo.
8 4º Não se concederá nova licença para tratar de interesses particulares, antes de
decorridos 2 (dois) anos do término da anterior, salvo para completar o período de que trata
este artigo.
8 5º Não será concedida licença a servidor nomeado, removido ou relotado, antes de
completar 2 (dois) anos do correspondente exercício.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O artigo 73 da Lei Complementar nº 01/2003, de 27 de junho de 2003, previu a
concessão por esta prefeitura aos servidores públicos municipais do afastamento “para
tratar de interesses particulares”. No entanto, não estabeleceu a duração do afastamento a
que o servidor tem direito, o tempo máximo de duração de cada afastamento requerido e a
possibilidade ou não de renovação.
Ato contínuo, o art. 78 da mesma matéria legal reza que “As licenças e
afastamentos, no que couber, serão objetos de regulamentação específica”. Portanto,
cumpre fazê-lo, pois se trata aqui de um benefício muito requerido por servidores municipais
e cuja concessão e renovação tem causado insegurança na gestão de pessoas desta
prefeitura.
Enfim, refere-se esta lei à “regulamentação específica” do “afastamento para tratar
de interesses particulares”, por parte de servidores da prefeitura. Com efeito, com sua
aprovação e sanção garantir-se-á aos servidores públicos municipais e à gestão de pessoas
da prefeitura maior segurança jurídica no trato da questão.
Renovamos a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, os protestos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente,
rat: gi
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
Paripiranga, 29 de março de 2019.
Oficio nº 55/2019
REF: Retirada de Projeto de Lei 05//2019.
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilmo. Sr. Presidente,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais,
tenho em vista o envio do Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, em 25 de
fevereiro de 2019, que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar
001, de 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal,
define Quadro de Servidores e dá outras providências””, solicito a RETIRADA
do Projeto de lei 05/2019, que trata da mesma matéria.
Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis,
quero nesta oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração
a Vossa Excelência e aos demais Vereadores.
Atenciosamente,
JUST S VIRGENS NETO
unicipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
MENSAGEM Nº 63/2019
Ao Exmo. Prefeito Municipal de Paripiranga, Bahia
Sr. Justino das Virgens Neto
O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, comunica a Vossa
Excelência que atendendo a pedido do Executivo Municipal para a retirada de
tramitação do projeto de lei nº 05/2019, o Sr. Presidente, determinou que fosse retirado
de tramitação o projeto de lei nº 05/2019 e determinou o seu arquivamento, após
cumpridas a providências regimentais.
Oportunamente reiteramos a V.Exº os nossos mais sinceros votos de
consideração, apreço e proficuo trabalho.
Paripiranga (BA), 07 de maio de 2019
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara de Vereadores
Página 1
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
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Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
DESPACHO Nº 02/2019
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Art. 112, $ 1º do Regimento Interno e no ofício nº
55/2019, encaminhado pelo Sr. Prefeito Municipal a esta Casa Legislativa, solicitando a
retirada de tramitação do projeto de lei nº 05/2019, DEFIRO O PEDIDO DE
RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2019, e determino o
seu arquivamento após cumpridas as disposições regimentais.
Comunicações necessárias pela Secretaria.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Paripiranga-BA, 07 de maio de 2019.
pao Y Se Coe
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga/BA
—Tel. (0xx75) 3279-3074
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 Página 1
PODER LEGISLATIVO
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
MENSAGEM Nº 63/2019
Ao Exmo. Prefeito Municipal de Paripiranga, Bahia
Sr. Justino das Virgens Neto
O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, comunica a Vossa
Excelência que atendendo a pedido do Executivo Municipal para a retirada de
tramitação do projeto de lei nº 05/2019, o Sr. Presidente, determinou que fosse retirado
de tramitação o projeto de lei nº 05/2019 e determinou o seu arquivamento, após
cumpridas a providências regimentais.
Oportunamente reiteramos a V.Ex.º os nossos mais sinceros votos de
consideração, apreço e proficuo trabalho.
Paripiranga (BA), 07 de maio de 2019
AD o WU Ss Cons
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara de Vereadores

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