| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 73, Inciso VI da Lei Complementar 001, de 27 de julho de 2003, que "estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências". |
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JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! o PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Paripiranga, 29 de março de 2019. Oficio nº 55/2019 REF: Retirada de Projeto de Lei 05//2019. AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores limo. Sr. Presidente, No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, tenho em vista o envio do Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, em 25 de fevereiro de 2019, que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar 001, de 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências””, solicito a RETIRADA do Projeto de lei 05/2019, que trata da mesma matéria. = Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis, quero nesta oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos demais Vereadores. Atenciosamente, JUSTINO VIRGENS NETO Phefei unicipal PREFEITURA DE “Co PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Paripiranga, 25 de fevereiro de 2019. Oficio nº 33/2019 REF: Encaminha PL 05/2019. AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROS Ê Presidente da Câmara Municipal de Vereadores limo. Sr. Presidente, No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, tenho a honra de encaminhar para apreciação, discussão, votação e aprovação, o anexo projeto de Lei nº 05/2019 que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar 001, de 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências””. Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis, quero nesta oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos demais Vereadores. Atenciosamente, JUSTI VI NS NETO Prefejto Municipal Página 3 de 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ' GABINETE DO PREFEITO ear atm moer mer ii “RA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ê o NOMBHADO EM, |, É MENSAGEM Nº 06/2019 bo ei Cm Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Paripiranga — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, tenho a honra de encaminhar Para apreciação, discussão, votação e aprovação, o anexo projeto de Lei nº 05/2019 que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar 001, de ” 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências””. Como já dito na Justificativa do projeto em tela, o presente projeto de lei refere-se especificamente à “regulamentação” do “afastamento para tratar de interesses particulares”, por parte de servidores da prefeitura. Com efeito, com sua aprovação e sanção garantir-se-á aos servidores públicos municipais e à gestão de pessoas da prefeitura maior segurança jurídica no trato da questão. Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis, quero nesta oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos demais Vereadores. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2019. Página 1 de 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO TD[D—>>——>—>—>—>———— PROJETO DE LEI Nº 05/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar 001, de 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Poderá ser concedida ao servidor estável, a critério da Administração, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período. $ 1º O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença. 8 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse público, mediante ato fundamentado. $ 3º Findo o prazo da licença, o servidor deverá retornar imediatamente ao exercício do cargo. 8 4º Não se concederá nova licença para tratar de interesses particulares, antes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior, salvo para completar o período de que trata este artigo. 8 5º Não será concedida licença a servidor nomeado, removido ou relotado, antes de completar 2 (dois) anos do correspondente exercício. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019. Página 2 de 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O artigo 73 da Lei Complementar nº 01/2003, de 27 de junho de 2003, previu a concessão por esta prefeitura aos servidores públicos municipais do afastamento “para tratar de interesses particulares”. No entanto, não estabeleceu a duração do afastamento a que o servidor tem direito, o tempo máximo de duração de cada afastamento requerido e a possibilidade ou não de renovação. Ato contínuo, o art. 78 da mesma matéria legal reza que “As licenças e afastamentos, no que couber, serão objetos de regulamentação específica”. Portanto, cumpre fazê-lo, pois se trata aqui de um benefício muito requerido por servidores municipais e cuja concessão e renovação tem causado insegurança na gestão de pessoas desta prefeitura. Enfim, refere-se esta lei à “regulamentação específica” do “afastamento para tratar de interesses particulares”, por parte de servidores da prefeitura. Com efeito, com sua aprovação e sanção garantir-se-á aos servidores públicos municipais e à gestão de pessoas da prefeitura maior segurança jurídica no trato da questão. Renovamos a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, os protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, rat: gi ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Paripiranga, 29 de março de 2019. Oficio nº 55/2019 REF: Retirada de Projeto de Lei 05//2019. AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilmo. Sr. Presidente, No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, tenho em vista o envio do Projeto de Lei Complementar nº 01/2019, em 25 de fevereiro de 2019, que “Regulamenta o artigo 73, inciso VI da Lei Complementar 001, de 27 de julho de 2003, que “estrutura o Estatuto do Servidor Municipal, define Quadro de Servidores e dá outras providências””, solicito a RETIRADA do Projeto de lei 05/2019, que trata da mesma matéria. Certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis, quero nesta oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos demais Vereadores. Atenciosamente, JUST S VIRGENS NETO unicipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 MENSAGEM Nº 63/2019 Ao Exmo. Prefeito Municipal de Paripiranga, Bahia Sr. Justino das Virgens Neto O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, comunica a Vossa Excelência que atendendo a pedido do Executivo Municipal para a retirada de tramitação do projeto de lei nº 05/2019, o Sr. Presidente, determinou que fosse retirado de tramitação o projeto de lei nº 05/2019 e determinou o seu arquivamento, após cumpridas a providências regimentais. Oportunamente reiteramos a V.Exº os nossos mais sinceros votos de consideração, apreço e proficuo trabalho. Paripiranga (BA), 07 de maio de 2019 José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara de Vereadores Página 1 Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 DESPACHO Nº 02/2019 GABINETE DA PRESIDÊNCIA O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 112, $ 1º do Regimento Interno e no ofício nº 55/2019, encaminhado pelo Sr. Prefeito Municipal a esta Casa Legislativa, solicitando a retirada de tramitação do projeto de lei nº 05/2019, DEFIRO O PEDIDO DE RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2019, e determino o seu arquivamento após cumpridas as disposições regimentais. Comunicações necessárias pela Secretaria. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Paripiranga-BA, 07 de maio de 2019. pao Y Se Coe José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga/BA —Tel. (0xx75) 3279-3074 Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 MENSAGEM Nº 63/2019 Ao Exmo. Prefeito Municipal de Paripiranga, Bahia Sr. Justino das Virgens Neto O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, comunica a Vossa Excelência que atendendo a pedido do Executivo Municipal para a retirada de tramitação do projeto de lei nº 05/2019, o Sr. Presidente, determinou que fosse retirado de tramitação o projeto de lei nº 05/2019 e determinou o seu arquivamento, após cumpridas a providências regimentais. Oportunamente reiteramos a V.Ex.º os nossos mais sinceros votos de consideração, apreço e proficuo trabalho. Paripiranga (BA), 07 de maio de 2019 AD o WU Ss Cons José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara de Vereadores