| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a integrar Consórcio Público com os municipios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE II e adjacência - CISAN e dá outras providencias. |
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E, PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Bu cel dem: GABINETE DO PREFEITO l CÂMARA MÚNICIPAL DE PARIPIRANGA MoroCteuza dos Santos Andrade ipi 28 de maio de 2019. Secretaria Administrativa Portaria 01/2019 Paripiranga, Oficio nº 98/2019 REF: Encaminha PL 08/2019. AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a esta casa o Projeto de Lei 08/2019, que “autoriza o Poder Executivo a integrar Consórcio Público com os municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE |I e adjacência — CISAN e dá outras providências”. Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Página 5 de 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO T[——————>>>—>———— MENSAGEM Nº 09/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Paripiranga — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo a integrar Consórcio Público com os municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE Il e adjacência — CISAN e dá outras providencias. Ao submeter o Projeto à apreciação desta Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de importância da sua aprovação. Ademais, renovamos a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, os protestos de estima e elevada consideração. Paripiranga/BA, em 28 de maio de 2019. Página 1 de 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO E di PROJETO DE LEI Nº 08/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019. dg Os ; 94777 6! Autoriza o Poder Executivo a integrar 222 E RPIRANGA Consórcio Público com os municípios CÂM) en Andrade pertencentes à Região do SEMIÁRIDO Do NORDESTE Il e adjacência - CISAN e dá Secreta Admins outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar e integrar o Consórcio Público com os municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE Il e adjacência — de acordo com a Lei Federal 11.107/2005, para realização de objetivo de interesse comum dos partícipes, de conformidade com o regimento Interno a ser elaborado e aprovado pelo Conselho de Prefeitos, tendo, dentre outras, as seguintes finalidades: E Planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover a melhoria na proteção de seus bens, serviços e instalações, dentro da região compreendida nos respectivos territórios dos municípios consorciados; H- » Promover intercâmbio de informações, bem como, a implantação de operação de sistema integrado de comunicação entre os Municípios consorciados; ll- | Promover programas ou medidas destinadas à recuperação e preservação do meio ambiente da região compreendida nos respectivos territórios dos Municípios consorciados; IV- | Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, no âmbito de competência definida pela legislação, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de prefeitos dos Municípios consorciados; V- Promover o planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e integração regional, na preservação de seus bens, serviços e instalações; VI- Promover cursos de formação, palestras, instru ões, reciclagem e treinamento de Servidores dos Municípios consorciados, objetivando a prestação eficiente dos serviços de interesse comum; Página 2 de 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO VII - Conjugar recursos técnicos, materiais e humanos, destinados a promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos municípios consorciados; VIlI- Representar o conjunto dos municípios que e e em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas; IX - Poderá articular-se com associações, cooperativas e entidades de classe, com vistas ao intercâmbio de informações e ao aperfeiçoamento das finalidades e dos objetivos de esforço comum em proi do desenvolvimento do Estado; X- Firmar convênios com o Governo Estadual, Federal, organizações não governamentais e entidades públicas e privadas, visando receber recursos para a execução de obras e serviços; XI- Prestar serviço, executar obras, adquirir bens, produtos e equipamentos, possíveis de execução consorciada entre os municípios e parceiros; XIl- Promover o turismo, agricultura, pecuária na região e todas as atividades que visam o desenvolvimento sustentável, gerando emprego e renda; Parágrafo Único - Para O cumprimento de suas finalidades, os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste Il e adjacência, após, prévia aprovação do Conselho Consultivo dos Prefeitos que integram, poderão: | — Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, ntribuições e subvenções de outras entidades, nacionais e internacionais, e de órgãos do Poder Público, em quaisquer de seus níveis ou, ainda, da iniciativa privada, voltados à consecução dos objetos previstos nesta lei, desde que passe antecipadamente pela aprovação da Câmara Municipal de Vereadores; Il — Prestar aos Municípios consorciados os Serviços inerentes às finalidades do Consórcio, podendo fornecer, inclusive, recursos humanos e materiais. Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste Il e adjacência, terá um Conselho Consultivo composto pelo Prefeito Municipal de cada um dos Municípios que o integram a quem caberá a decisão quanto aos planos, programas e Planejamento destinado à efetiva implantação das finalidades previstas nesta lei. Art. 3º - O Conselho Consultivo dos Prefeitos elegerá, dentre seus pares, um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Presidente do Conselho Fiscal com funções administrativas voltadas a implementação de suas ações. Art. 4º. O Município compatibilizará, no que couber, seus planos, programas, orçamentos, investimentos e ações às metas, diretrizes e objetivos estabelecidos nos planos e programas do CISAN, quando estabelecidas pelo conselho a que se refere o art. 2º desta lei. Página 3 de 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO TO DDWw>—|>>>—>—>————NN Art. 5º - As despesas decorrentes do consórcio autorizado por esta lei, para os exercícios subsequentes, serão suportadas pelas dotações que serão alocadas nos orçamentos respectivos, suplementadas se necessário e para o ano de 2019, a mensalidade será definida em Assembleia Geral de Prefeitos e comunicada a Câmara Municipal. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, EM 28 DE MAIO DE 2019. Página 4 de 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Tr —D>D>——>—>——— JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Sabe-se que pequenos municípios têm muita dificuldade para atender suas demandas, particularmente nas áreas de infraestrutura e desenvolvimento econômico. Sabe-se também que para acessar políticas fomentadas pelas demais esferas administrativas (estadual e federal) os municípios muitas vezes esbarram em dificuldades técnicas e políticas. É nesta perspectiva que a construção dos consórcios intermunicipais se mostra como alternativa para Oo acesso de pequenos municípios a projetos e políticas estaduais e federais. No caso do estado da Bahia isto é ainda mais patente haja vista o incentivo do próprio governo para formação de consórcios nas áreas de saúde, infraestrutura entre outros. O Consórcio Público com Os municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE Il e adjacência — CISAN, que será composto pelos municípios: Adustina, Antas, Banzaé, Cícero Dantas, Cipó, Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Itapicuru, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto. Juntos esses municípios reforçarão suas parcerias institucionais entre si e principalmente com o Governo do Estado. Com cordiais cumprimentos, refeito Municipal