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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a integrar Consórcio Público com os municipios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE II e adjacência - CISAN e dá outras providencias.
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Autoria

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E, PARIPIRANGA
JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Bu cel dem: GABINETE DO PREFEITO
l
CÂMARA MÚNICIPAL DE PARIPIRANGA
MoroCteuza dos Santos Andrade
ipi 28 de maio de 2019.
Secretaria Administrativa Portaria 01/2019 Paripiranga,
Oficio nº 98/2019
REF: Encaminha PL 08/2019.
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a esta casa o Projeto de Lei 08/2019, que “autoriza o Poder
Executivo a integrar Consórcio Público com os municípios pertencentes à Região do
SEMIÁRIDO NORDESTE |I e adjacência — CISAN e dá outras providências”.
Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
T[——————>>>—>————
MENSAGEM Nº 09/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Paripiranga — Bahia
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo a integrar Consórcio Público com os
municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE Il e adjacência —
CISAN e dá outras providencias.
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
importância da sua aprovação.
Ademais, renovamos a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, os protestos
de estima e elevada consideração.
Paripiranga/BA, em 28 de maio de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
E di PROJETO DE LEI Nº 08/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019.
dg Os ;
94777 6! Autoriza o Poder Executivo a integrar
222 E RPIRANGA Consórcio Público com os municípios
CÂM) en Andrade pertencentes à Região do SEMIÁRIDO
Do NORDESTE Il e adjacência - CISAN e dá
Secreta Admins outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso das suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar e integrar o Consórcio
Público com os municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE Il e
adjacência — de acordo com a Lei Federal 11.107/2005, para realização de objetivo
de interesse comum dos partícipes, de conformidade com o regimento Interno a ser
elaborado e aprovado pelo Conselho de Prefeitos, tendo, dentre outras, as seguintes
finalidades:
E Planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a
promover a melhoria na proteção de seus bens, serviços e instalações, dentro
da região compreendida nos respectivos territórios dos municípios consorciados;
H- » Promover intercâmbio de informações, bem como, a implantação de
operação de sistema integrado de comunicação entre os Municípios consorciados;
ll- | Promover programas ou medidas destinadas à recuperação e preservação do
meio ambiente da região compreendida nos respectivos territórios dos Municípios
consorciados;
IV- | Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados,
no âmbito de competência definida pela legislação, de acordo com o programa de
trabalho aprovado pelo Conselho de prefeitos dos Municípios consorciados;
V- Promover o planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas
para o desenvolvimento e integração regional, na preservação de seus bens,
serviços e instalações;
VI- Promover cursos de formação, palestras, instru ões, reciclagem e
treinamento de Servidores dos Municípios consorciados, objetivando a prestação
eficiente dos serviços de interesse comum;
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VII - Conjugar recursos técnicos, materiais e humanos, destinados a promover a
melhoria da qualidade de vida da população residente nos municípios consorciados;
VIlI- Representar o conjunto dos municípios que e e em assuntos de interesse
comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de
governo, ou privadas;
IX - Poderá articular-se com associações, cooperativas e entidades de classe, com
vistas ao intercâmbio de informações e ao aperfeiçoamento das finalidades e dos
objetivos de esforço comum em proi do desenvolvimento do Estado;
X- Firmar convênios com o Governo Estadual, Federal, organizações não
governamentais e entidades públicas e privadas, visando receber recursos para a
execução de obras e serviços;
XI- Prestar serviço, executar obras, adquirir bens, produtos e equipamentos,
possíveis de execução consorciada entre os municípios e parceiros;
XIl- Promover o turismo, agricultura, pecuária na região e todas as atividades que
visam o desenvolvimento sustentável, gerando emprego e renda;
Parágrafo Único - Para O cumprimento de suas finalidades, os Municípios que
integram o Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste Il e adjacência, após,
prévia aprovação do Conselho Consultivo dos Prefeitos que integram, poderão:
| — Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
ntribuições e subvenções de outras entidades, nacionais e internacionais, e de
órgãos do Poder Público, em quaisquer de seus níveis ou, ainda, da iniciativa
privada, voltados à consecução dos objetos previstos nesta lei, desde que passe
antecipadamente pela aprovação da Câmara Municipal de Vereadores;
Il — Prestar aos Municípios consorciados os Serviços inerentes às finalidades do
Consórcio, podendo fornecer, inclusive, recursos humanos e materiais.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste Il e adjacência, terá um
Conselho Consultivo composto pelo Prefeito Municipal de cada um dos Municípios
que o integram a quem caberá a decisão quanto aos planos, programas e
Planejamento destinado à efetiva implantação das finalidades previstas nesta lei.
Art. 3º - O Conselho Consultivo dos Prefeitos elegerá, dentre seus pares, um
Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º
Tesoureiro e Presidente do Conselho Fiscal com funções administrativas voltadas a
implementação de suas ações.
Art. 4º. O Município compatibilizará, no que couber, seus planos, programas,
orçamentos, investimentos e ações às metas, diretrizes e objetivos estabelecidos
nos planos e programas do CISAN, quando estabelecidas pelo conselho a que se
refere o art. 2º desta lei.
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GABINETE DO PREFEITO
TO DDWw>—|>>>—>—>————NN
Art. 5º - As despesas decorrentes do consórcio autorizado por esta lei, para os
exercícios subsequentes, serão suportadas pelas dotações que serão alocadas nos
orçamentos respectivos, suplementadas se necessário e para o ano de 2019, a
mensalidade será definida em Assembleia Geral de Prefeitos e comunicada a
Câmara Municipal.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, EM 28 DE MAIO DE 2019.
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Tr —D>D>——>—>———
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Sabe-se que pequenos municípios têm muita dificuldade para atender suas
demandas, particularmente nas áreas de infraestrutura e desenvolvimento
econômico. Sabe-se também que para acessar políticas fomentadas pelas demais
esferas administrativas (estadual e federal) os municípios muitas vezes esbarram em
dificuldades técnicas e políticas.
É nesta perspectiva que a construção dos consórcios intermunicipais se
mostra como alternativa para Oo acesso de pequenos municípios a projetos e
políticas estaduais e federais. No caso do estado da Bahia isto é ainda mais patente
haja vista o incentivo do próprio governo para formação de consórcios nas áreas de
saúde, infraestrutura entre outros.
O Consórcio Público com Os municípios pertencentes à Região do
SEMIÁRIDO NORDESTE Il e adjacência — CISAN, que será composto pelos
municípios: Adustina, Antas, Banzaé, Cícero Dantas, Cipó, Euclides da Cunha,
Fátima, Heliópolis, Itapicuru, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga,
Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto. Juntos esses municípios
reforçarão suas parcerias institucionais entre si e principalmente com o Governo do
Estado.
Com cordiais cumprimentos,
refeito Municipal

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