| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder férias antecipadas aos membros do Magistério Público Municipal, a Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, promover o respectivo pagamento e determina outras providências. |
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- n.% oz ENCAMINHO A COMISSÃO « «DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMOQL 02 /200m Fã VEM A Recebo) em 23 DÓ 005 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Z veres 4 (aee PROJETO DE LEINº b3 /2005 2 9) $i dicdi-iádr [ed R 0) V Ã D 0] Autoriza o Poder Executivo conceder JA férias antecipadas aos membros do em 0/1 09 100. Magistério Publico Municipal e . Servidores lotados na Secretaria dm PE Municipal de Educação e Cultura e PRESIDENTE promover o respectivo pagamento e determina outras providências. A Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder férias antecipadas aos membros do Magistério Público Municipal e servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Paripiranga, Bahia. & 1º. A concessão das férias antecipadas coincidirá com o período de férias e recesso escolar da rede pública municipal de ensino. Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento antecipado correspondente a férias remuneradas de 12/12 avos, acrescido do respectivo terço constitucional. Art. 3º - Nos casos de rescisão contratual de professores e servidores que tenham percebido férias remuneradas antecipadas sem o interstício do período aquisitivo dos 12 meses, fica o Poder Executivo autorizado a descontar das verbas rescisórias e/ou salariais o valor proporcional equivalente pago antecipadamente ao servidor publico do município. Y Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas. K> Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em,2 Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vergador PTN «£ Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia Pá PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA Prezados colegas vereadores, A iniciativa desse Projeto de Lei, visa fundamentalmente promover aos nobres funcionários públicos do magistério municipal, condições que permitam a concessão de férias, em tempo coincidente com o recesso escolar, tendo em vista que em tais períodos, muitos professores e funcionários ficam involuntariamente sem atividades a desenvolver; Com a aprovação do presente Projeto de Lei, haverá um ajustamento das férias, e o tempo livre será destinado à participação em cursos; seminários e congressos na área de educação. Como são dois recessos anuais, será feito uma permuta de modo que não comprometa a organização letiva, enquanto as aulas não iniciarem. Sala das Sessões, e e junho de 2005. e Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PTN Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia