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materia nº 63/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder férias antecipadas aos membros do Magistério Público Municipal, a Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, promover o respectivo pagamento e determina outras providências.
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ENCAMINHO A COMISSÃO
« «DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMOQL 02 /200m
Fã VEM
A
Recebo) em 23 DÓ 005
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Z veres 4 (aee PROJETO DE LEINº b3 /2005
2 9)
$i dicdi-iádr [ed R 0) V Ã D 0] Autoriza o Poder Executivo conceder
JA férias antecipadas aos membros do
em 0/1 09 100. Magistério Publico Municipal e
. Servidores lotados na Secretaria
dm PE Municipal de Educação e Cultura e
PRESIDENTE promover o respectivo pagamento e
determina outras providências.
A Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder férias antecipadas
aos membros do Magistério Público Municipal e servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Paripiranga,
Bahia.
& 1º. A concessão das férias antecipadas coincidirá com o período de férias
e recesso escolar da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a promover o
pagamento antecipado correspondente a férias remuneradas de 12/12
avos, acrescido do respectivo terço constitucional.
Art. 3º - Nos casos de rescisão contratual de professores e servidores que
tenham percebido férias remuneradas antecipadas sem o interstício do
período aquisitivo dos 12 meses, fica o Poder Executivo autorizado a
descontar das verbas rescisórias e/ou salariais o valor proporcional
equivalente pago antecipadamente ao servidor publico do município. Y
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e específicas. K>
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em,2
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vergador PTN
«£
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia Pá
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Prezados colegas vereadores,
A iniciativa desse Projeto de Lei, visa fundamentalmente promover
aos nobres funcionários públicos do magistério municipal, condições que permitam
a concessão de férias, em tempo coincidente com o recesso escolar, tendo em
vista que em tais períodos, muitos professores e funcionários ficam
involuntariamente sem atividades a desenvolver; Com a aprovação do presente
Projeto de Lei, haverá um ajustamento das férias, e o tempo livre será destinado à
participação em cursos; seminários e congressos na área de educação. Como são
dois recessos anuais, será feito uma permuta de modo que não comprometa a
organização letiva, enquanto as aulas não iniciarem.
Sala das Sessões, e e junho de 2005.
e
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PTN
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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