| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento da 1º parcela do 13º salário aos servidores públicos municipais e determina outras providencias. |
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í Recebi em 3EPb 2005 Sansos Andrade Secretaria Administratiné PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº pu 12005 7 vozes A FAVOR Ps VOS AGA v [ E (0) VA D 0 Dispõe sobre o pagamento da 7º Em O( | 09 | ZA parcela do 13º salário aos servidores públicos municipais e determina outras fado o. providencias. PRESIDENTE A Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona: Art. 10 - Fica o Executivo autorizado a efetuar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, no importe de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos integrais, aos servidores públicos municipais, conforme segue: 8 1º - Os servidores que não houverem completado 06 (seis) meses, da data de sua admissão até o dia do efetivo pagamento da 1à parcela, não será contemplado com a presente lei, ficando o pagamento da 13 parcela par o mês de dezembro. $ 2º - Os servidores exonerados que houverem recebido a 13 parcela, maior que o período de aquisição, terão os valores percebidos a maior, descontados das outras verbas rescisórias. I - os servidores que aniversariarem nos meses de janeiro e julho, receberão a primeira parcela no mês de janeiro; II - os servidores que aniversariarem nos meses de fevereiro e agosto, receberão a primeira parcela no mês de fevereiro; II - os servidores que aniversariarem nos meses de março e setembro, receberão a primeira parcela no mês de março; IV - os servidores que aniversariarem nos meses de Lodo e outubro receberão a primeira parcela no mês de abril; 28 via ndo E 4 E, a toi. APRO V ADO Em 0P| 09 Joe. Pio CEP 48430-000 - Paripiranga - Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA V - os servidores que aniversariarem nos meses de maio e novembro, receberão a primeira parcela no mês de maio; VI - Os servidores que aniversariarem nos meses de junho e dezembro, receberão a primeira parcela no mês de junho; Art. 2º - O adiantamento do abono a que se refere o artigo anterior será pago conjuntamente com o pagamento do vencimento do mês correspondente. Art. 3º - Os descontos previstos em lei serão efetuados na 22 parcela do 13º salário, a qual será paga no mês de dezembro. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006 e não se aplica ao 130 salário correspondente ao exercício de 2005. Sala das Sessões, de junho de 2005. Ubirajara Djas Rabelo Andrade V Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA Prezados colegas vereadores, A iniciativa desse Projeto de Lei, visa fundamentalmente promover aos nobres funcionários públicos do nosso município, recebimento antecipado da 1º parcela do 13º salário, tendo em vista que são eles os grandes responsáveis pelo funcionamento da maquina administrativa. Sabemos que os ganhos desses batalhadores muitas vezes são insuficientes, e com a referida antecipação, haverá possibilidade de no período próximo ao aniversario, a municipalidade prestar tão merecida recompensa em seus vencimentos. Sala das Sessões, em 21,de junho de 2005. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PTN Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia