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materia nº 64/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaDispõe sobre o pagamento da 1º parcela do 13º salário aos servidores públicos municipais e determina outras providencias.
native_id648

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í
Recebi em 3EPb 2005
Sansos Andrade
Secretaria Administratiné
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI Nº pu 12005
7 vozes A FAVOR
Ps VOS AGA v
[ E (0) VA D 0 Dispõe sobre o pagamento da 7º
Em O( | 09 | ZA parcela do 13º salário aos servidores
públicos municipais e determina outras
fado o. providencias.
PRESIDENTE
A Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona:
Art. 10 - Fica o Executivo autorizado a efetuar o adiantamento da
primeira parcela do 13º salário, no importe de 50% (cinquenta por
cento) dos vencimentos integrais, aos servidores públicos municipais,
conforme segue:
8 1º - Os servidores que não houverem completado 06 (seis) meses, da
data de sua admissão até o dia do efetivo pagamento da 1à parcela, não
será contemplado com a presente lei, ficando o pagamento da 13
parcela par o mês de dezembro.
$ 2º - Os servidores exonerados que houverem recebido a 13 parcela,
maior que o período de aquisição, terão os valores percebidos a maior,
descontados das outras verbas rescisórias.
I - os servidores que aniversariarem nos meses de janeiro e julho,
receberão a primeira parcela no mês de janeiro;
II - os servidores que aniversariarem nos meses de fevereiro e agosto,
receberão a primeira parcela no mês de fevereiro;
II - os servidores que aniversariarem nos meses de março e setembro,
receberão a primeira parcela no mês de março;
IV - os servidores que aniversariarem nos meses de Lodo e outubro
receberão a primeira parcela no mês de abril; 28 via ndo E 4 E, a toi.
APRO V ADO
Em 0P| 09 Joe.
Pio
CEP 48430-000 - Paripiranga -
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
V - os servidores que aniversariarem nos meses de maio e novembro,
receberão a primeira parcela no mês de maio;
VI - Os servidores que aniversariarem nos meses de junho e dezembro,
receberão a primeira parcela no mês de junho;
Art. 2º - O adiantamento do abono a que se refere o artigo anterior
será pago conjuntamente com o pagamento do vencimento do mês
correspondente.
Art. 3º - Os descontos previstos em lei serão efetuados na 22 parcela
do 13º salário, a qual será paga no mês de dezembro.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006 e não se aplica ao 130
salário correspondente ao exercício de 2005.
Sala das Sessões, de junho de 2005.
Ubirajara Djas Rabelo Andrade
V
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Prezados colegas vereadores,
A iniciativa desse Projeto de Lei, visa fundamentalmente
promover aos nobres funcionários públicos do nosso município,
recebimento antecipado da 1º parcela do 13º salário, tendo em vista que
são eles os grandes responsáveis pelo funcionamento da maquina
administrativa. Sabemos que os ganhos desses batalhadores muitas vezes
são insuficientes, e com a referida antecipação, haverá possibilidade de no
período próximo ao aniversario, a municipalidade prestar tão merecida
recompensa em seus vencimentos.
Sala das Sessões, em 21,de junho de 2005.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PTN
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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