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materia nº 6/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaCria na Estrutura Organizacional da Administração Pública Municípal o Departamento de Controle Interno e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 06/2002 .
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002
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O PREFEITO MUXICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições legais encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Estrutura Organizacional do Município de
Paripiranga. o Departamento de Controle Interno.
Art. 2º - O Departamento de Controle Interno ora criado, tem as seguintes
atribuições:
1 - Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os Órgãos
do Poder Executivo Municipal;
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II — Efetuar o controle e supervisão programática nos processos licitatórios e
contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal;
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III — Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento
de Convênios. ajuste e acordos firmados com a Prefeitura Municipal de
Paripiranga;
— Efetuar a supervisão, o acompanhamento dos contratos para execução de
obras de serviços públicos firmados com a Administração Pública Municipal;
Quico ae Presidente
V — Exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal, Normas Orçamentarias, Contábeis, Financeiras e
Patrimoniais nos órgãos da Administração Pública Municipal;
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VI — Exercer a fiscalização das instituições em geral de direito privado que
recebem recursos de convênios oriundos do Município;
VII — Presta assessoramento direto ao prefeito em assuntos relativos ao
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 3º - O Departamento de Controle Interno será parte integrante da Secretaria
Municipal de Administração Geral.
Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em Comissão do Departamento
de Controle Interno de acordo com o quadro anexo parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Para atender as despesas necessárias à instalação, manutenção e
operacionalização do Departamento de Controle Interno, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito
Especial até o limite das despesas constantes da presente Lei, observando o
disposto no art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 05 de fevereiro de 2002.
CARLOS ALBERTO/ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LC qu sf 4 Lui
Prefeitura AE / Municipat
Paripiranga
Us ganso Minaplos, paro sum posa fosdo
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Estamos trazendo a esta casa, nos termos dos dispositivos
constitucionais, o Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo a criar dentro da atual
estrutura administrativa, o Departamento de Controle Interno do Município.
O referido Projeto de Lei, visa tão somente atender as exigências
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando uma melhor fiscalização nos
Órgãos da Administração Municipal.
Mais uma vez. esperamos contar com a compreensão de todos os
membros deste Poder Legislativo, e que após os trâmites legais o referido projeto seja
devidamente apreciado em regime de Urgência, Urgentíssima e posteriormente
aprovado
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 05 de fevereiro de 2002.
j
(e AME do te li
ARLOS A Guia e DE OLIVEIRA
O REPETIO UNICIPAL
ANEXO ÚNICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Controle Interno CC06 01
Gabinete do Prefeito de Paripiranga, 05 de fevereiro de 2002.
pg) E edil
tos RIJRERTO AN DE DE ÓLIVEÍ
Prefeito Múnicipal

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