| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | Cria na Estrutura Organizacional da Administração Pública Municípal o Departamento de Controle Interno e dá outras providências. |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
uv pet ty Municipal Paripiranga Tom gor lempalos, pústas cum prouo fab Sa” RUA: V PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA . Q ESTADO DA BAHIA G, sponcinho p 5 pe E Du? 2a € Fá e sã PROJETO DE LEI Nº 06/2002 . DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002 = o cc vnSaG “Cria na Estrutura aprovado 4 VA prado Organizacional da 0/2. Ot = —A, PIZA Administração Pública Sais da) Sosouas. 04 9 ZE Municipal o Departamento de o Controle Interno e dá outras a providências” O PREFEITO MUXICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Estrutura Organizacional do Município de Paripiranga. o Departamento de Controle Interno. Art. 2º - O Departamento de Controle Interno ora criado, tem as seguintes atribuições: 1 - Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os Órgãos do Poder Executivo Municipal; veado II — Efetuar o controle e supervisão programática nos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal; “boa , A III — Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de Convênios. ajuste e acordos firmados com a Prefeitura Municipal de Paripiranga; — Efetuar a supervisão, o acompanhamento dos contratos para execução de obras de serviços públicos firmados com a Administração Pública Municipal; Quico ae Presidente V — Exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Normas Orçamentarias, Contábeis, Financeiras e Patrimoniais nos órgãos da Administração Pública Municipal; aprovao.. sda a trens Seis da) Seccves, 28. x a VI — Exercer a fiscalização das instituições em geral de direito privado que recebem recursos de convênios oriundos do Município; VII — Presta assessoramento direto ao prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal. Art. 3º - O Departamento de Controle Interno será parte integrante da Secretaria Municipal de Administração Geral. Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em Comissão do Departamento de Controle Interno de acordo com o quadro anexo parte integrante desta Lei. Art. 5º - Para atender as despesas necessárias à instalação, manutenção e operacionalização do Departamento de Controle Interno, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Especial até o limite das despesas constantes da presente Lei, observando o disposto no art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2002. CARLOS ALBERTO/ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LC qu sf 4 Lui Prefeitura AE / Municipat Paripiranga Us ganso Minaplos, paro sum posa fosdo PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Estamos trazendo a esta casa, nos termos dos dispositivos constitucionais, o Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo a criar dentro da atual estrutura administrativa, o Departamento de Controle Interno do Município. O referido Projeto de Lei, visa tão somente atender as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando uma melhor fiscalização nos Órgãos da Administração Municipal. Mais uma vez. esperamos contar com a compreensão de todos os membros deste Poder Legislativo, e que após os trâmites legais o referido projeto seja devidamente apreciado em regime de Urgência, Urgentíssima e posteriormente aprovado Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2002. j (e AME do te li ARLOS A Guia e DE OLIVEIRA O REPETIO UNICIPAL ANEXO ÚNICO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO CARGOS EM COMISSÃO Denominação Símbolo Quantidade Diretor do Departamento de Controle Interno CC06 01 Gabinete do Prefeito de Paripiranga, 05 de fevereiro de 2002. pg) E edil tos RIJRERTO AN DE DE ÓLIVEÍ Prefeito Múnicipal