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materia nº 11/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaCria Escola Municipal Altera o Art. 5º da Lei nº 02/2002 e dá outras providências.
native_id658

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Prefeiture 142 Municipal :
Paripiranga a
Um gocor Tala, pa um pao fale Ki Ê das
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 11/2002. 1 $, Lamar
DE 17 DE JUNHO DE 2002.
“Cria Escola Municipal Altera o
Art. 5º da Lá nº 02/2002 e dá Y
outras providências” 4
E)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso:
des legais encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores q.
(e
das atribuiç
seguinte Projeto de Lei:
Er
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Manoel Rabelo Andrade, na localidade
Lagoa Preta, autorizada a fornecer Educação Infantil e Ensino Fundamental. o
UE
Art. 2º - A Escola de que trata o artigo anterior torna-se Escola Polo do Núcleo
40:
v
Monge) vtlos
III, por melhores acomodações físicas.
IDE
a
set
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 17 de junho de 2002.
infos adam
« VOGA 188 9
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Prefeitura Tay Municipal
Paripiranga
Um gocmnucs Sinal, para tum poco faste
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de
encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo.
Tal projeto justifica-se pela necessidade da ampliação do sistema de
educação em nosso município, favorecendo assim o desenvolvimento da nossa comunidade
com uma nova Escola Municipal tendo um maior espaço físico e podendo assim fornecer
Educação Infantil e Ensino Fundamental de maior qualidade a um número também maior
de alunos.
Assim, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido da
aprovação do presente Projeto. Aproveitando o ensejo apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 17 de Junho de 2002.
but i
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
REFEITO MUNICIPAL

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