| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | Cria Escola Municipal Altera o Art. 5º da Lei nº 02/2002 e dá outras providências. |
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Prefeiture 142 Municipal : Paripiranga a Um gocor Tala, pa um pao fale Ki Ê das PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 11/2002. 1 $, Lamar DE 17 DE JUNHO DE 2002. “Cria Escola Municipal Altera o Art. 5º da Lá nº 02/2002 e dá Y outras providências” 4 E) O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso: des legais encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores q. (e das atribuiç seguinte Projeto de Lei: Er Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Manoel Rabelo Andrade, na localidade Lagoa Preta, autorizada a fornecer Educação Infantil e Ensino Fundamental. o UE Art. 2º - A Escola de que trata o artigo anterior torna-se Escola Polo do Núcleo 40: v Monge) vtlos III, por melhores acomodações físicas. IDE a set Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2002. infos adam « VOGA 188 9 i | j Prefeitura Tay Municipal Paripiranga Um gocmnucs Sinal, para tum poco faste PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo. Tal projeto justifica-se pela necessidade da ampliação do sistema de educação em nosso município, favorecendo assim o desenvolvimento da nossa comunidade com uma nova Escola Municipal tendo um maior espaço físico e podendo assim fornecer Educação Infantil e Ensino Fundamental de maior qualidade a um número também maior de alunos. Assim, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido da aprovação do presente Projeto. Aproveitando o ensejo apresento votos de estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 17 de Junho de 2002. but i CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA REFEITO MUNICIPAL