| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | Autoriza contratação de Médicos |
| native_id | 662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
a eu Paripiranga Jum pocsimo ddmyplas, poxo sum poco foto, PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 16/2002 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 “ Autoriza contratação de Médicos “ O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar contratos de Prestação de Serviços na área médica, em caráter de urgência até realização de Concurso Público. Art. 2º - Os contratos de que trata o artigo anterior só poderão ser efetuados mediante apresentação de registro no CREMED ( Conselho Regional de Medicina ) e/ou COREN ( Conselho Regional de Enfermagem ). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA a BAHIA, em 23 de Setembro de 2002. dao E sunTo ANDRADE DE ea (4 PREFEITO MUNICIPAL resldema aa a Mes aceno simmplos, paro sum povo fonlo PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo. Tal projeto justifica-se pelo fato de necessitarmos regularizar a situação funcional dos servidores de nosso município mediante concurso público, e como não há em nosso sistema funcional ( Prefeitura Municipal ) um só médico concursado, e se tratando de um serviço de saúde pública que não pode parar para aguardar as medidas que preconizam concurso público, conto com o bom senso dos nobres parlamentares no sentido da aprovação do presente Projeto, afim de que sejam estabelecidas as condições favoráveis para o bom atendimento aos nossos municípes. Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2002. st dERTON ar DE OLIVEIRA '“” PREFEITO MUNICIPAL