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materia nº 16/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-09-23
EmentaAutoriza contratação de Médicos
native_id662

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Paripiranga
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 16/2002
DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
“ Autoriza contratação de Médicos “
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e análise da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar contratos de
Prestação de Serviços na área médica, em caráter de urgência até
realização de Concurso Público.
Art. 2º - Os contratos de que trata o artigo anterior só poderão ser
efetuados mediante apresentação de registro no CREMED (
Conselho Regional de Medicina ) e/ou COREN ( Conselho Regional
de Enfermagem ).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
a BAHIA, em 23 de Setembro de 2002.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de
encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo.
Tal projeto justifica-se pelo fato de necessitarmos regularizar a situação
funcional dos servidores de nosso município mediante concurso público, e como não
há em nosso sistema funcional ( Prefeitura Municipal ) um só médico concursado, e
se tratando de um serviço de saúde pública que não pode parar para aguardar as
medidas que preconizam concurso público, conto com o bom senso dos nobres
parlamentares no sentido da aprovação do presente Projeto, afim de que sejam
estabelecidas as condições favoráveis para o bom atendimento aos nossos municípes.
Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 23 de setembro de 2002.
st dERTON ar DE OLIVEIRA
'“” PREFEITO MUNICIPAL

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