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materia nº 22/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAutoriza a Criação de Cargos de Provimento Efetivo na Estrutura Orgânica do Poder Executivo, altera Lei n°10/93 e Lei Complementar n°22/97.
native_id666

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intao preteturo Municipal ,
Paripiranga
gomano Uimplos, pExz tume pata feria
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2002
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002 — > Ea
“ Autoriza a Criação de Cargos de Provimento Efetivo
na Estrutura Orgânica do Poder Executivo, altera
Lei de nº 10/93 e Lei Complementar nº 22/97.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e análise da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos constantes no Anexo I, no qual
constam suas respectivas remunerações.
cos de Provimento Efetivo constantes do anexo I
destinados a suprir as necessidades administrativas, serão providos -
através de concurso público a ser promovido pelo Município e
regido por edital próprio .
Art. 3º - Os cargos constantes no Anexo II, referem-se aos cargos
atualmente preenchidos.
Art. 4º - Os cargos constantes no Anexo III, referem-se ao
somativo do Anexo I ( Cargos criados neste Ato ) e do Anexo II (
cargos já existentes e preenchidos ). Tal somatório passa a ser o at l
Quadro Efetivo de Servidores Municipais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 23 de Setembro de 2002.
CARLOS ALBERTO ADE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
) JÁ
dc”
DÉCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADM. GERAL
rs m-
Prefeitura 3 Municipal
Paripiranga
Mm gacsino ilmgpleo, pata um poco joia Ro >
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Edis,
Nu torma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de
encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo.
Tal projeto justifica-se pela necessidade de efetuação de Concurso
Público para satisfação das necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de
Paripiranga. Necessidades já conhecidas por todos desta Casa Legislativa.
Ciente de que será votado em regime de URGÊNCIA, agradeço desde já ,
ao tempo que apresento votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 10 de dezembro de 2002.
Ut udal
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
4
prt E Municipal
Paripiranga
Te goosamo Lireplos, Pera uma paso faria
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
ANEXO I
CARGOS A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO
Carga Quantidade | Salário
CARGO Horária (vagas) Mensal
Semanal
,— | Enfermeira 30h 03 800,00
Médico línico Geral 30h 04 1.000,00
Médico — Cirurgião 30h 01 1.000,00
| Médico — Anestesista 30h 01 1.000,00
| Médico — Obstetra 30h 01 1.000,00
" Médico — Ortopedista E] 30h 01 1.000,00
| Médico — Pediatra O | 30h 01 1.000,00
jinccologista | 30h 01 1.000,00
| Pedreiro 44h 04 250,00
| Coveiro 44h 02 200,00
[Operador de Motor-bomba 44h 14 200,00
Técnico de Laboratório 30h 01 200,00
“Atendente de Enfermagem 44h 20 | 200,00
| Assistente Social 44h 01 200,00
| Auxiliar Administrativo 30h L 12 200,00
Servente 44h 12 200,00
Vigilante 44h 30 200,00
Gari 44h 60 200,00
| Agente Administrativo 44h 22 200,00
| Agente Arrecadador 30h 01 200,00
[Professor Nível | 20h | 140 200,00
DURE TA Municipal
Paripiransa
As ras E a q fada
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
ANEXO II
CARGOS OCUPADOS ATUALMENTE
|
| CARGO QUANTIDADE
Auxiliar de Ensino 38
Agente Arrecadador | 01
ie administrativo | 01
Telefonista 01
Atendente de Enfermagem 12
| Auxiliar Administrativo 14
| Auxiliar de Laboratório * 01
[Fiscal de Serviços Urbanos 01
| Merendeira 55
| Motorista 07
Operador de Pá Carregadeira 01
Operador de Motor Bomba 01
; | Pedreiro 03
Professor 199
Servente 71
Contador 01
' Técnico Contábil 01
[Vigilante 07
1
é
A a o
eres NE Municipal
Paripiranga
Tm posam inaplas, pax tam pm farta
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
ANEXO HI
QUADRO EFETIVO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
| CARGO QUANTIDADE
| Enfermeira 03
Médico — Clínico Geral L 04
| Médico — Cirurgião 01
| Médico — Anestesista 01
| Médico — Obstetra 01
Médico — Ortopedista
Médico — Pediatra
Médico - Ginecologista
| Pedreiro
Coveiro
Operador de Motor-bomba
Pécnico de Laboratório
| Atendente de Enfermagem
As e Social
Auxiliar Administrativo
| Vigilante
Agente Administrativo
| Agente Arrecadador
Professor
| Auxiliar de Ensino
«| Telefonista
| Auxiliar de Laboratório
Fiscal de Serviços Urbanos
Operador de Pá Carregadeira
Contador
Técnico Contábil

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