| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Autoriza a Criação de Cargos de Provimento Efetivo na Estrutura Orgânica do Poder Executivo, altera Lei de n° 10/93 e Lei Complementar n° 22/97 |
| native_id | 667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6
Te E Paripiranga Tm gomano Limpas, pera tum poco festa PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2002 DE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA 10 DE DEZEMBRO DE 2002 “ Autoriza a Criação de Cargos de Provimento Efetivo na Estrutura Orgânica do Poder Executivo, altera Lei de nº 10/93 e Lei Complementar nº 22/97.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos constantes no Anexo I, no qual constam suas respectivas remunerações. -wgos de Provimento Efetivo constantes do anexo I destinados a suprir as necessidades administrativas, serão providos através de concurso público a ser promovido pelo Município e regido por edital próprio . Art. 3º - Os cargos constantes no Anexo II, referem-se aos cargos atualmente preenchidos. Art. 4º - Os cargos constantes no Anexo III, referem-se ao somativo do Anexo I ( Cargos criados neste Ato ) e do Anexo II ( cargos já existentes e preenchidos ). Tal somatório passa a ser o at Quadro Efetivo de Servidores Municipais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de Setembro de 2002. CARLOS ALBERTO DE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL or Ulm des debe DÉCIO OLIVEIRA DOS SANTOS ECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADM. GERAL pro QU) Municipal Paripiranga Me gomarmo Limpas para ame po fonla PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Edis, Na turma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo. Tal projeto justifica-se pela necessidade de efetuação de Concurso Público para satisfação das necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Paripiranga. Necessidades já conhecidas por todos desta Casa Legislativa. Ciente de que será votado em regime de URGÊNCIA, agradeço desde já , ao tempo que apresento votos de estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2002. “ pera CJ Municipal Paripiranga Tm gasto Jimgplos, pata tum pau fatlo PODER PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I CARGOS A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO Carga Quantidade | Salário CARGO Horária (vagas) Mensal Semanal Enfermeira 30h 03 800,00 Médico - Clínico Geral 30h 04 1.000,00 | Médico — Cirurgião 30h 01 1.000,00 Medico — Anestesista 30h 01 1.000,00 | Médico — Obstetra 30h 01 1.000,00 " Médico — Ortopedista IF 30h 01 1.000,00 | Médico — Pediatra o 30h 01 1.000,00 Ginecologista 30h 01 1.000,00 | Pedreiro 44h 04 250,00 |Coveiro 44h 02 200,00 Operador de Motor-bomba 44h 14 200,00 Técnico de Laboratório 30h 01 200,00 “Atendente de Enfermagem 44h E 20 200,00 Assistente Social 44h 01 200,00 Auxiliar Administrativo 30h 12 200,00 Servente 44h 12 200,00 Vigilante 44h 30 200,00 Gari 44h 60 200,00 | Agente Administrativo 44h 22 200,00 | Agente Arrecadador 30h 01 200,00 | pviviessor Nível 1 20h 140 200,00 preto Municipal Paripiranga Mme goosano slmgalas para um pao fonla PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II CARGOS OCUPADOS ATUALMENTE | . CARGO QUANTIDADE Auxiliar de Ensino 38 Agente Arrecadador 01 gente administra vo 01 IT elefonista 01 Atendente de Enfermagem 12 | Auxiliar Administrativo 14 | Auxiliar de Laboratório 01 Fiscal de Serviços Urbanos 01 | Merendeira 1 55 | Motorista 07 ' Operador de Pá Carregadeira 01 Operador de Motor Bomba 01 ; | Pedreiro 03 Professor 199 Servente n Contador 01 Técnico Contábil 01 RAE 07 | Vigilante f + é reto Municipal Paripiranga Tm gmsano Uneplas, para cum pose faria PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA ANEXO HI QUADRO EFETIVO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS CARGO QUANTIDADE | Enfermeira 03 | Médico — Clínico Geral 04 | Médico — Cirurgião DO 01 | Médico — Anestesista 01 | Médico — Obstetra 01 Médico — Ortopedista 01 Médico — Pediatra * 01 Médico - Ginecologista 01 | Pedreiro [ . Coveiro Operador de Motor-bomba Técnico de Laboratório | Atendente de Enfermagem nte Social , 1 Auxiliar Administrativo 'Vigilante Agente Administrativo | Agente Arrecadador Professor | Auxiliar de Ensino -| Telefonista | Auxiliar de Laboratório Fiscal de Serviços Urbanos Operador de Pá Carregadeira Contador Técnico Contábil