| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2005 |
| Date | 2005-08-24 |
| Ementa | Torna de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Povoado Candeal, neste município, e da outras providências. |
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aci qa HO acomssÃo Recebi em: 24 08 2005 IÇA JUSTIÇ De Jos | : Secretaria Administrativá Md CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº 44/2005 s NY R ) MZ CA Torna de Utilidade Publica a Associação de / EA Desenvolvimento Comunitário dos | Produtores Rurais do Povoado Candeal, G neste município e determina outras providências. WIÊ qRESSE A | » rt A Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art.10- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Candeal, com sede social no Povoado Candeal, zona rural deste município de Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada em 27/12/2001, Inscrita no CNPJ sob nº 04.903.048/0001-60, presidida pelo sr. MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, Portador da Carteira de Identidade RG nº 1.288.027 SSP/SE, CPF nº 892.231.955-00. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2005. Vereador - PTN O. E Matias Fontes Filho qo mos Vereador - PP ? A a Ê +» À y > of ujÔ qe E, p" dá q? 4% Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos produtores Rurais do Candeal, fundada em 27 de dezembro de 2001, é uma sociedade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, com sede social no município de Paripiranga, no Estado da Bahia. A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais da localidade, desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios para trabalhar em benefício da comunidade. Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especial ao Povo do Candeal, esperamos contar com à compreensão e o apoio dos eminentes colegas Vereadores, para à aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 24'de agosto de 2005. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vergador - PTN Melquiades Matias Vereador - PP Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia Comprovante Me lume Cr TT a De E Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica ese houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Ú E INSCRIÇÃO À Â DATA DE ABERTURA a a | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 44/02/2002 CADASTRAL ] NOME EMPRESARIAL ú ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANDEAL TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DO CANDEAL TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 302-6 - ASSOCIACAO no. Eu LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO POVOADO CANDEAL — [SIN SITIO CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF 48.430-000 ZONA RURAL 5 PARIPIRANGA BA L LILI] á SITUAÇÃO CADASTRAL J His DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 1 ATIVA 14/02/2002 — SITUAÇÃO ESPECIAL E DATA Dj Eliot DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL | Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. Emitido no dia 11/03/2005 às 10:41:29 (data e hora de Brasilia). | | SO? | 4 ' Er ] Lay 1 “« ES: k ' Css q qem ESET ERA http:/Awww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjreva/Cnpjreva Compro... 11/03/2005 ia TÍTULOS , “o . COMAR N b a | CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO “DE MAGINTE | . DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO | CANDEAL E CONSEQUENTEMENTE ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHOS | DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES EM REUNIÃO, REALIZADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2001, COM INICIO ÀS 15:00 HRAS NA LOCALIDADE DO CANDEAL. AH Aos vinte e sete de dezembro de 2001 às 15 (quinze) horas, na localidade do Candeal, Paripiranga, Estado da Bahia, reuniram-se os produtores rurais do lugar Candeal, neste Município, com a finalidade de aprovarem a proposta estatutária para criação da Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Candeal, eleição e posse dos Conselhos de administração e fiscal e seus respectivos suplentes. Sob a Presidência do senhor MANOEL MESSIAS DOS SANTOS. Feito-isso, Convidada foi para secretariar RENILDA SANTOS VIEIRA. O senhor presidente declarou aberta a assembléia. Em seguida determinou que fosse feita a leitura do referido estatuto, o que fora | feito artigo por artigo. Após, foi distribuído cópia dos estatutos, para que os presentes | pudessem analisar. Concluída essa parte, o presidente perguntou se já podiam deliberar a respeito da proposta estatutária. Os presentes afirmaram que sim, posto em votação O estatuto foi aprovado por unanimidade dos presentes. Em seguida o presidente da assembléia deliberou a determinação da forma de contribuição de cada sócio, ficando estipulado a contribuição de R$ 1,00, mensalmente. Concluindo esta parte o senhor ! presidente pediu que os presentes elaborassem as chapas de suas preferencias para compor || o conselho de administração e seus respectivos suplentes. Apenas uma única chapa fora || escrito: Para Presidente MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, | professor e agricultor, residente em conceição de Campinas, CI RG nº 1.288.027 SSP SE | CPF nº 892.231.955-00; vice-presidente LORIVAL FERNANDES DOS SANTOS, | brasileiro, solteiro, agricultor, residente na localidade Candeal CI RG nº 603.329 SSP SE, | CPF nº 644.944. 895-49; Secretária RENILDA SANTOS VIEIRA, brasileira, solteira, t agricultora, residente na localidade Conceição de Campinas CI RG nº 11.449.858-03 SSP 1] BA, CPF nº 004.920.315-09; Tesoureira JUCIVAN PEREIRA SANTOS, brasileira, | solteira, agricultora, residente na localidade do Candeal CI RG nº 09.196.464-41 SSP BA, / | CPF nº 968.534.845-68. O Sr. Presidente verificando à presença da maioria dos sócios, fez S a chamada nominal pela lista de presença encerrada a votação, O presidente convidou o ., | | senhor PAULO ROBERTO para exercer a função de escrutinador. O presidente suspendeu os trabalhos por 10 minutos para que o escrutinador convidado pudesse apurar os votos concluída a apuração da eleição do conselho de administração, acusou os seguintes resultados: 27 (vinte e sete) votos a favor, não se constatando nenhum voto em À branco e nenhum voto nulo. O Sr. Presidente adotou o mesmo procedimento para eleição , dos membros do Conselho Fiscal, ou seja, os presentes formaram uma única chapa com os N seguintes nomes: para presidente VANILDO ARAÚJO REIS, brasileiro, casado, | agricultor, residente na localidade de Conceição de campinas CI RG 843.227 SSP SE, CPF | nº 590.593.385-53; e os conselheiros ADELSON MARTINS DOS SANTOS, Brasileiro, | casado, agricultor, residente na localidade Conceição de Campinas CI RG nº 1.119.101, | | CPF nº 857.129.225-68 e MARIA SOLIDADE BATISTA SANTOS, brasileira, casada, | agricultora, residente na localidade do Pau Lavrado CI RG nº 1.378.861 SSP SE, CPF nº | 912.690.325-34; suplentes: JOSÉ DE JESUS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, | residente na localidade do Candeal CI RG nº 729.616 SSP SE, CPF nº 277.991.905-15; | | DULCILENE PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, residente na W localidade do Candeal CI RG nº 1.993905 SSP SE, CPF nº 004.5 19.095-00; ROBERTO emstumio DE REOfÉTIV dies Ef ) AR) “rruLoS E DOCUMENTOS Apaga COMARDA DE PARIPIRANGA — BAHIA NEON 1: dade MA Nobia ES MONTE: ida STA DA ROSA brasileiro, casado, agricultor residente h na localidade Pat, RG nº 1.188.233 SSP SE, CPF nº 693.127.705-78. Concluída a votação, o E residente da seção convidou o senhor Paulo Roberto para exercer a função de : escrutinador, o qual, após a apuração , apresentou os seguintes resultados: 27 (vinte e sete) ” votos a favor, não detectando nenhum contra. Após a apuração dos resultados que confirmaram as eleições dos conselhos de Administração e Fiscal, foi dado posse aos eleitos os quais exercerão mandatos de 04 (quatro) anos, (27 de dezembro de 2001 a 27 de dezembro de 2005). Franqueada a palavra aos respectivos presentes dos conselhos, estes se comprometeram diante dos membros da comunidade a exercerem suas funções dinamizando as atividades da entidade na referida localidade como também dignificarem o bom nome da instituição. Em seguida como de praxe, ocorreram os comprimentos. De posse da palavra, o Sr. Presidente da assembléia, convidou a secretária da assembléia, para lavrar a presente ata, a qual após sua leitura e aprovação será assinada por mim, pelo Sr. Presidente e por quem mais desejar. Renilda Santos Vieira, Manoel Messias dos Santos, Jusivan Pereira dos Santos, Lorival Fernandes dos Santos, Vanildo Araújo Reis, Adelson Martins dos Santos, Maria Solidade Batista Santos, José de Jesus Santos, Dulcilene Pereira Santos, Roberto Batista da Rosa, José Ferreira da Rosa, Clóvis Rabelo Santos, Arnaldo Fernandes Araújo, Mário Tomais de Abreu, Maria das Graças Borjes da Silva, Ozano Pereira dos Santos, Josefa Pereira Santos, Maria Santana Santos, Pedro Florenço da Conceição, Geraldo Fernandes Araújo, Juvenal Marçal de Santana, João Alves Alves Alquino, Antônio Martins dos Santos, Adriane Regina Carregosa Santos, José Ferreira de Jesus, Maria Pereira Santos Santana, Bartolomeu Rabelo dos Santos. (ASSINADO)Renilda Santos Vieira, Manoel Messias dos Santos, Juscivan Pereira Santos, Lourival Fernando Santos, Vanildo Araújo Reis, Adelson Martins dos Santos, Maria Solidade Batista Santos, José de Jesus Santos, Ducilene Pereira Santos, Roberto Batista da Rosa, José Ferreira da Rosa, Clóvis Rabelo dos Santos, Arnaldo Fernandes de Araujo, Mario Tomaz de Abreu, Maria das Graças Borges da Silva, Ozano Pereira Santos, Josefa Pereira Santos, Maria Santana Santos, Pedro Florencio da Conceição, Geraldo Fernandes Araujo, Juvenal Marçal de Santana, João Alves Aquino, Antônio Martins dos Santos, Adriane Regina Carregosa Santos, José Ferreira Jesus, Maria Pereira Santos Santana, Bartolomeu Rabelo dos Santos. - Certifico que esta ata encontra-se lavrada no livro de atas da ASSOCIAÇÃO DE MESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO CANDEAL às fls. 1 à 2v. Paripiranga, 27 de dezembro de 2001. Nada Mais continha na dita ata da qual extraí a presente cópia autêntica. . Candeal, 28 de dezembro de 2001 Rublo Conf Corilos Vilma RENILDA SANTOS VIEIRA Pd L Secretária MANOEL Rdos DOS SANTOS Presidente EDIVALDO RIBI IRO FREIRE — Tabelião de Noior ” omars de Pariplranga - Bahia e CARTÓRIO DE REG. É fa A Psi o . TÍTULC Rigs COMAR.A DE SEFA REJANE MAYN “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANDEAL. ART 8. MOR Aprovado na Assembléia Geral de 27 de dezembro de 2001. CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Duração e Objetivo Art. 01º. — A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do CANDEAL é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada na Comunidade de mesmo nome, Município de Paripiranga, Estado de Bahia, fórom jurídico da Comarca de Paripiranga; que será regida pelo presente ESTATUTO e demais leis aplicáveis. - Art. 02º. — Os objetivos gerais da Associação são: a) fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais; b) racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização; c) gárantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação , saúde, habitação, transporte e lazer; d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental. Parágrafo Único — Para alcançar seus objetivos a Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão. ; pá CAPÍTULO II Dos Associados, seus Direitos e Deveres Ea Art. 03º- Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo = mesmo tipo de atividade. Parágrafo Unico — Considera-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Art. 04º.- A saída de Associados se dará por: a) pedido do Associado, através de carta ao Presidente; b) expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no Artigo 14, Parágrafo Unico; a) b) e) d) e) à) g) TiuLoS COMARCA DE PAR JOSEFA REJANE MAYINARE Ro ) ORICIAM São direitos do Associado: gozar de todas as vantagens € benefícios concedidos pela associação; votar e ser votado para qualquer cargo ou função; participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando Os assuntos que nela se tratarem, consultar todos Os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade; solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento € informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento € desenvolvimento; convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos € nas condições previstas neste Estatuto; É desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita. . Parágrafo Único — O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com à associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar O cargo. Art. 06º. — São deveres do Associado: a) b) c) d) observar as disposições estatutárias, bem como às deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral; respeitar OS compromissos assumidos pela Associação; contribuir, com todos os meios aos seu alcance, para O bom nome € fortalecimento da associação; efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Unico — Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação. CAPÍTULO HI MM AIdiiao Do Patrimônio Art. 07º. — O Patrimônio da Associação será constituído de: a) b) e) d) e) benfeitorias, terrenos € construções que vierem a Ser feitas ou adquiridas pela Associação; máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela Associação; auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira; receitas provenientes da prestação de serviços, contribuição dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral. / . , Do Urca JUS Da Direção Art. 08º. — São órgãos de Direção da Associação: a) O Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. Art. 09º. — A Assembléia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação em todos os assuntos. Art. 10º. — A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 11º. — Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; b) estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado; E c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; d) apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados; f) deliberar sobre a entrada de novos Associados. Art. 12º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear Os liguidantes e votar as respectivas contas, b) decidir sobre a mudança do objetivo da Associação, c) decidir sobre mudanças nos Estatutos, d) autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas; e) expulsar um associado do quadro social, f) outros assuntos de interesse da sociedade. Art. 13º. — É da competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a º destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único — Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias. « A >> : x nº Da . Art. 14º - O “quorum” para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois terços) do número dos Associados, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação. ) DE REG. dE liAtiv is dd gARTORIO DE RES. | Efe us TÍTULOS E GOCUMEM comak A DE PARIPIRANGA ” AOSEFA PEJANE MAYVINART 8. Ed BICA! cd É E xcharatio Único — As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, com exceção dois casos previstos no Art. 12 — letras a, b, c, d, e, A em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos. Art. 15º. — As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta. Art. 16º. — A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado. Art. 17º. — Os trabalhados da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento caberá à Assembléia indicar um associado para dirigir os trabalhos. Art. 18º. — Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em Ata e assinada por todos presentes. Art. 19º. — A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada Grupo de Trabalho, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados. Art. 20º. — Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de quatro anos e poderá haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo. - Art. 21º. - Compete à Diretoria Executiva: a) cumprir e fazer cumpriro o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral; ) b) elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral; c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral; d) propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso; e) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados; : f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais; g) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 22º. — A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em - ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. Art. 23º. —- Compete ao Presidente: AA É strada yr = UAHIS MON SARTÓORIO DE REG. VTULOS E COMAR A DE PA MyCEA VEJANE MAYINART 2, MONTES OejCIA! PANA — BAI a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos; di b) Delegar poderes; c) Representar oficialmente e judicialmente a Associação; d) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”; ' e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; f) Assinar Atas e outros documentos da Associação; 8) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; h) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 24º. - Compete ao Secretário: a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; b) ou mandar lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; c) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos; d) organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda; e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. Art. 25º. — Compete ao Tesoureiro: a) substituir o Secretário na sua falta ou impedimento; b) arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pela Diretoria; c) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação; d) proceder os pagamentos autorizados pelo prsidente; E e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis; f) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; 8) zelar pelo recolhimento das obrigações | fiscais, tributárias, providenciarias e outras, quando for o caso; h) outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento interno. Parágrafo Unico — no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto. Art. 26º. — O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo 1º. — As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. ABTG me aca ns Moran at fe rr , E REG. DE IMOVEIS! ARTORIO DE REG. DE NAC | ee iruLos E DOCUMENNfS ú COMAR A DE PARIPIRANGA ch, À sea Caras LA RIE MANYINART 4a A carágrafo 2º. — Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando AS PESOtuções tômiaidas, A Ata “deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 27º. — Cabe ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário; b) examinar e aprovar os balancetes mensais € emitir parecer sobre o balanço e relatório anual. - CAPÍTULO v Das Eleições Art, 28º. — As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, no mês de dezembro do quarto ano de cada mandato. Art. 30º, — Cada associado terá direito à um só voto e a votação será por voto secreto. Art. 31º. — Os membros eleitos Para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia. a) elaborar as instruções gerais das eleições; b) elaborar os modelos das cédulas; c) organizar as mesas receptores e junta apuradora; d) controlar a votação; e) apurar os votos; 9) afixaro resultado da eleição; 8) dar posse aos eleitos. automaticamente, sem maiores formalidades. ME VR NINE An dá USO É Í COME A DE PARIPRANGA " OSERA REJANE MAYNART R MON sd OPIGIAL SEAPÍTULO VI Dos Livros Art. 38º, — A Associação deverá ter: a) livro de matrícula dos Associados; b) livro de atas de reunião da Diretoria; c) livro de atas do Conselho Fiscal; d) livro de atas da Assembléia Geral; e) livro de presença dos associados em assembléia; f) outros livros — fiscais, contábeis, etc., exigidos por lei e/ou regimento interno. : CAPÍTULO VII Da Dissolução Art. 36º. — A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no Art. 15º deste Estatuto. Art, 37º. — Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 38º. — É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 39º. - A Contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia. Parágrafo 1º. — Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei. ' Parágrafo 2º. — O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 40º. — Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. dá CARTÓRIO DE nefis Veia SR)sIRS Tuts E CUMER COMAR A DE PABIPRARGA E acer OE JANE MAYINARE 2 MONTE! Art. 41º. — O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 27 de dezembro de 2005. - : Art. 42º. — Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. Localidade Candeal, 27 de dezembro de 2001. Paripiranga-Bahia. Moral Merniors dos Spoloh - É . 4 MANOEL MESSIAS DOS SANTOS : Presidente da Associação e e ess RENILDA SANTOS VIEIRA Ed Secretária da Associação - Certifico que este estatuto encontra-se lavrado no livro de atas da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANDEAL, às fls. 3 a Sv., Paripiranga, 27 de dezembro de 2001. sem RENI A SANTOS VIEIRA | á E, Secretária E MANOEL MESSIAS DOS SANTOS ud ur 2 Presidente Ee Reconheço vo) firma(s) assinaladas /cdfi a) fó. Paripirangy, y ros” Em rdade EDIVALDO RE e No:or omarco) de Paripiranga —Bahla