| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-03-12 |
| Ementa | Altera a redação do § 2° do artigo 3° da Lei 03/2000 que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Paripiranga-Bahia e dá outras providências correlatas. |
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Dercceeceneeto ME Gorccoss és / a de HeslcA E HM cetro eo . ç RECEBIDO Deitado Fi Ee 13 MAR 2001 iieia a ad de ef | “PROJETO DELEINº 01/2001 4” ETR DEMARÇODE 2001 Po) o É "Altera a redação do $ 2º do artigo 3º da Lei 03/2000 que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Paripiranga-Bahia e dá outras providências correlatas”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O $ 2º do artigo 3º da Lei 03/2000 que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Paripiranga-Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: CARGOS cessa solo sa re uorontoanêrs sabio cobesemsatano $ 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar será eleito e destituído pelo voto de dois terços dos conselheiros do C.A E. presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA- BAHIA, em 12 de março de 2001. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal E MMapprosg em 0% aus e emma ea —a o Oo. e) 1 sm “mn JUSTIFICATIVA Senhora Presi - Senhores Edis: | Na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, tomo a iniciativa de encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que objetiva regularizar a situação do importante Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que conforme diligência expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- F.N.D.E. esclarece mediante correspondência recebida por esta Prefeitura, que a Lei que criou o Conselho necessita de correções em relação a forma de eleição e destituição do seu Presidente conforme Resolução 15 de 25/08/2000. Esclareço a Vossas Excelências que torna-se necessária a devida correção apresentada no Projeto de Lei em anexo com a máxima urgência ,em virtude de sua ausência acarretar sérios danos a rede escolar do município e a não inclusão no cadastramento da merenda escolar. Sabemos das grandes necessidades das crianças em nossa região e da sua importância , e cabe a nós o saneamento de quaisquer irregularidades existentes e o atendimento de diligências recebidas pelo Ministério da Educação. Assim, conto com o bom senso e compreensão dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei . Aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e apreço. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA- BAHIA, em 12 de março de 2001 MO ALL LA GaRLÓs ads ANDRADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal.