| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender as necessidades de prevenção e combate da doença "Dengue" no Município de Paripiranga-BA |
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&. <Cteccel. rar LE Ecceccessaes Prefeitura Municipal Paripiranga A passo Spa, rs cs po fondo PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA ABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2001 de 16 de abril de 2001. "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPO- PORÁRIA PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DE PREVENÇÃO E COM- BATE DA DOENÇA "DENGUE" NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA" O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei; Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo temporário, para executar os trabalhos de erradicação, prevenção e combate da doença "dengue" no município; Artigo 2º- O quadro do pessoal contratado nos termos desta lei, compreenderá a quantidade de 13 (treze) pessoas, cuja remuneração mensal será equivalente a um salário mínimo vigente no país. Artigo 3º. As contratações serão feitas observando-se o prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 02(dois) anos; Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei são classificadas no orçamento vigente. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA, em 16 de abril de 2001. EL dA LÃ, Carlos Alberto Andrade de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Paripiranga qa fi gm pr jo PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Submeto a apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que trata da contratação temporária com a finalidade de atender a grave situação em que se encontra o município de Paripiranga, no tocante aos numerosos casos da doença "dengue", que vem se alastrando a cada dia, necessitando o nosso município de aplicar os meios de prevenção e combate ao mosquito transmissor da doença. Vossas Excelências tem conhecimento de que o convênio anteriormente firmado com o Governo Federal foi cancelado em nosso município. Assim, para regularizar tal situação e controlar o surto da doença em nossa comunidade, torna-se necessária a contratação de pessoal para desempenhar os serviços necessários ao combate da mesma. Em virtude dessa grave situação, motivo pelo qual aqui se requer a tramitação em caráter de urgência, esperando contar com o bom senso dos nobres parlamentares, submeto a aprovação o presente projeto, que tem como objetivo primordial o bem estar da comunidade, que está acima de qualquer questionamento relativo a nossa administração. Atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA- BAHIA, em 16 de abril de 2001. L. REL el o O llic CARLOS ALBERTO DRADE DE OLIVEIRA. PREFEITO MUNICIPAL. sos f á vO preta QE upa Y N ao? Parlplranga "14 ço a dpois a asi A 8 n PODER EXECUTIVO o N PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ú y 0) ESTADO DA BAHIA / GABINETE DO PREFEITO . t PANVER z ASA " EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS." Senhora presidenta, Senhores Edis: Submeto a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que trata da contratação temporária de pessoal com a finalidade de atender a grave situação em que se encontra o município de Paripiranga, no tocante aos numerosos casos da doença "dengue" que vem se alastrando a cada dia, necessitando o nosso município de aplicar os meios de prevenção e combate ao mosquito transmissor "aedes aegypti", causador da doença. É sabido por Vossas Excelências, que o convênio que antes existia com o governo federal para o combate da doença foi cancelado em nosso município. Assim, para regularizar tal situação e combater o surto da doença em nossa comunidade, torna-se necessária a contratação de pessoal que já se encontra capacitado, treinado e selecionado pela DIRES. Os trabalhos de prevenção e combate devem ser iniciados com a maior brevidade possível, senão estaremos pondo em risco cada vez mais um número maior de pessoas, motivo pelo qual aqui se requer regime de urgência na aprovação do citado projeto. Certo de contar com o bom senso e colaboração dos nobres parlamentares, em obediência as exigências legais, submeto a aprovação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei. o Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA - BAHIA, em 02 de abril de 2001. LIMPE ALAS Ob CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL