| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado para atender as necessidades de prevenção e combate de moléstias no município de Paripiranga-Bahia e dá outras providências. |
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N 288 Utigitadad > Qe - e 4 9” [cd a BA IO AA z rasa ésiopeolm sp vIcuto o qem aa ms Paripiranga Los gore Mala penta cum praco foto PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2001 de 15 de maio de 2001. " Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado para aten- der as necessidades de prevenção e comba- te de moléstias no município de Paripiran- ga- Bahia e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: "ao E Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo temporário, : para executar os trabalhos de prevenção e combate das doenças "chagas" e "leishmaniose" neste município; Artigo 2º- A contratação do pessoal obedece a seguinte discriminação: 03 agentes para combate da doença de chagas e 05 agentes para combate da "leishmaniose", cuja remuneração mensal é equivalente a um salário mínimo; Artigo 3º- As contratações serão feitas observando-se o prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 02dois) anos; Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei são classificadas no orçamento vigente. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA, em 15 de maio de 2001. E = 7 Carlos Alberto Andradede Oliveira Prefeito Municipal e Prefeitura Municipal Paripiranga im gomes Emp, pa um puma fondo PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhora presidente, Senhores Edis: A finalidade do presente projeto de lei é zelar pelo bem estar e saúde da nossa comunidade através do combate de moléstias que surgem em nosso município, como por exemplo a doença de "chagas" e a "leishmaniose". Para prevenir e combater os males causados por essas doenças, bem como o alastramento das mesmas, torna-se necessária a contratação de pessoal para desempenhar os serviços necessários. Assim, esperando contar com o bom senso dos nobres parlamentares, submeto a apreciação de Vossas Excelências o presente projeto, afim de que seja o mesmo aprovado. Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA- BAHIA, em 15 de maio de 2001. AESA AR == CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA. PREFEITO MUNICIPAL.