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materia nº 6/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado para atender as necessidades de prevenção e combate de moléstias no município de Paripiranga-Bahia e dá outras providências.
native_id679

Autoria

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2001
de 15 de maio de 2001.
" Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal por tempo determinado para aten-
der as necessidades de prevenção e comba-
te de moléstias no município de Paripiran-
ga- Bahia e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao
que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:
"ao E Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo temporário,
: para executar os trabalhos de prevenção e combate das doenças "chagas" e "leishmaniose"
neste município;
Artigo 2º- A contratação do pessoal obedece a seguinte discriminação: 03 agentes para
combate da doença de chagas e 05 agentes para combate da "leishmaniose", cuja
remuneração mensal é equivalente a um salário mínimo;
Artigo 3º- As contratações serão feitas observando-se o prazo de 06(seis) meses, podendo
ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse 02dois)
anos;
Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei são classificadas no orçamento vigente.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA, em 15 de maio de
2001.
E = 7
Carlos Alberto Andradede Oliveira
Prefeito Municipal
e
Prefeitura Municipal
Paripiranga
im gomes Emp, pa um puma fondo
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhora presidente, Senhores Edis:
A finalidade do presente projeto de lei é zelar pelo bem estar e
saúde da nossa comunidade através do combate de moléstias que surgem em nosso
município, como por exemplo a doença de "chagas" e a "leishmaniose".
Para prevenir e combater os males causados por essas doenças,
bem como o alastramento das mesmas, torna-se necessária a contratação de pessoal para
desempenhar os serviços necessários.
Assim, esperando contar com o bom senso dos nobres
parlamentares, submeto a apreciação de Vossas Excelências o presente projeto, afim de
que seja o mesmo aprovado.
Aproveito o ensejo para apresentar-lhes votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA- BAHIA, em 15 de maio de 2001.
AESA AR ==
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL.

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