| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | Institui o dia da cavalgada, no âmbito do Município de Paripiranga, no Estado da Bahia, e determina outras providências. |
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++ ENCAMINHO A COMISSÃO “ças ão id d 7 vVorês á favo «sarApPROV ADO Emo (04 f sé da Bahia, e determina outras PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gare PROJETO DELEINº “72 12005 Institui o dia da Calvagada, no âmbito do Município de Paripiranga, no Estado providências. PRESIDENTE — = = = A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito municipal sanciona: Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Cavalgada” no âmbito do Município de Paripiranga, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de Dezembro. Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do município de Paripiranga. Art. 3º - Na data prevista no artigo 1º e a critério do Poder Executivo, será promovido passeio a cavalo, com circuito a ser determinado pelos órgãos competentes do Poder Público. E 8 1º - Poderão participar da organização do evento, a título de colaboração, as Associações Comunitárias por meio de membros indicados e assim nomeados pelos Poderes Executivo e Legislativo para integrar a Comissão Organizadora do evento, bem como pessoas interessadas em colaborar com a realização do evento. 82º - O Poder Público municipal, para realização do evento, sempre a seu critério, poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas, que serão beneficiadas por meio de propaganda institucional. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta (30) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementar se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 25 dé novembro de 2005. & votos = | À Ra DIA Í sd À ' ld ) Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia DA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA Prezados colegas vereadores, A criação da referida data servirá para confraternizar todos os vaqueiros de nossa região, alem de ser uma justa homenagem às pessoas que labutam no dia a dia com a atividade pecuária. Sabemos que em Municípios de outras regiões existe no calendário a referida data, e em nossa Paripiranga, apesar dos vários adeptos, nunca existiu nas datas comemorativas um dia que sirva para confraternizarmos a classe dos vaqueiros, cujo o trabalho em muito tem contribuído para o avanço econômico de nosso Município. Sala das Sessões, em 29 dê novembro de 2005. Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EMENDA SUBSTITUTIVA Nº (11 /2006 EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 73, DE NOVEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O DIA DA CAVALGADA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS. OQ Vereador do PTN, UBIRAIARA DIAS RABELO ANDRADE, com fulcro, no artigo 108, do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem, mui respeitosamente, perante o plenário desta colenda câmara, apresentar a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA ao projeto de Lei supramencionado: ] do a constar: Fica instituído o Que no artigo 1º, seja alterado o texto, pa ípio de Paripiranga, Bahia, a ser “Dia da Cavalgada” no âmbito do Mui comemorado anualmente, OUTUBRO. JUSTIFICATIVA Mesmo tendo sido autor do projeto, recebi a sugestão de colegas vereadores e pessoas ligadas ao movimento do vaqueiro, que entendem ser o mês de outubro um período mais, conveniente para se criar a respectiva data comemorativa, aceitando e solicitando de imediato que o projeto original seja emendado n | forma acima apresentada. a, AJon,, 6 ylco vtec. APROVADO EmV$/ 09 |2o0ok, . cap or RG nº 188.224 SSP/SE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahi - ia