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materia nº 73/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaInstitui o dia da cavalgada, no âmbito do Município de Paripiranga, no Estado da Bahia, e determina outras providências.
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++ ENCAMINHO A COMISSÃO
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gare PROJETO DELEINº “72 12005
Institui o dia da Calvagada, no âmbito
do Município de Paripiranga, no Estado
providências.
PRESIDENTE — = = =
A Câmara Municipal de Paripiranga aprova e o prefeito municipal
sanciona:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Cavalgada” no âmbito do Município de
Paripiranga, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de
Dezembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do município de Paripiranga.
Art. 3º - Na data prevista no artigo 1º e a critério do Poder Executivo, será
promovido passeio a cavalo, com circuito a ser determinado pelos órgãos
competentes do Poder Público. E
8 1º - Poderão participar da organização do evento, a título de colaboração, as
Associações Comunitárias por meio de membros indicados e assim nomeados
pelos Poderes Executivo e Legislativo para integrar a Comissão Organizadora do
evento, bem como pessoas interessadas em colaborar com a realização do
evento.
82º - O Poder Público municipal, para realização do evento, sempre a seu critério,
poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas, que serão beneficiadas por
meio de propaganda institucional.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta (30)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria e suplementar se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 dé novembro de 2005. & votos =
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Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Prezados colegas vereadores,
A criação da referida data servirá para confraternizar todos
os vaqueiros de nossa região, alem de ser uma justa homenagem às
pessoas que labutam no dia a dia com a atividade pecuária. Sabemos
que em Municípios de outras regiões existe no calendário a referida
data, e em nossa Paripiranga, apesar dos vários adeptos, nunca existiu
nas datas comemorativas um dia que sirva para confraternizarmos a
classe dos vaqueiros, cujo o trabalho em muito tem contribuído para o
avanço econômico de nosso Município.
Sala das Sessões, em 29 dê novembro de 2005.
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº (11 /2006
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 73, DE NOVEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O
DIA DA CAVALGADA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DETERMINA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
OQ Vereador do PTN, UBIRAIARA DIAS RABELO ANDRADE, com fulcro,
no artigo 108, do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais
vigentes, vem, mui respeitosamente, perante o plenário desta colenda câmara, apresentar
a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA ao projeto de Lei supramencionado: ]
do a constar: Fica instituído o
Que no artigo 1º, seja alterado o texto, pa
ípio de Paripiranga, Bahia, a ser
“Dia da Cavalgada” no âmbito do Mui
comemorado anualmente,
OUTUBRO.
JUSTIFICATIVA
Mesmo tendo sido autor do projeto, recebi a sugestão de colegas vereadores e pessoas
ligadas ao movimento do vaqueiro, que entendem ser o mês de outubro um período mais,
conveniente para se criar a respectiva data comemorativa, aceitando e solicitando de
imediato que o projeto original seja emendado n | forma acima apresentada.
a, AJon,,
6 ylco vtec.
APROVADO
EmV$/ 09 |2o0ok,
. cap or
RG nº 188.224 SSP/SE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahi
- ia

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