| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2001 |
| Date | 2001-02-15 |
| Ementa | Cria quadro de pessoal comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga, e acrescenta anexo e dá outras providências. |
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é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº 001/2001 > “q De 15 de fevereiro de 2001. ; Cria quadro de pessoal mem comissionados da Câmara 1 188 Municipal de Vereadores de Paripiranga, e acrescenta Figo Era anexo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais... Faço saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: v E) 1 + ) E: Artigo 1º - A estrutura dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo rY passa ter a seguinte composição: |- ASSESSORIA DE GABINETE na ||- COORDENADORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS Artigo 2º - Para fins Lei, ficam integrando a nova estrutura: a) 02 (dois) Cargos em Comissão, de Assessor (a) de Gabinete, símbolo CCL-01; b) 03 (três) Cargos em Comissão, de Coordenador de Serviço de Segurança, símbolo CCL-02; c) 05 (cinco) Cargos em Comissão, de Coordenador de Serviço de Apoio, símbolo CCL-08. Artigo 3º - A Assessoria de Gabinete, ficará incumbida de prestar assessoramento direto à Mesa Diretora, nos trabalhos de acompanhamento é controle dos expedientes recebidos e emitidos. aprovado: em 2 vc. são aprovao. em[T..ccusãc cdr tos à Sah... 42 (dera, a) Jala das Susscas. D9/D3 , 2007 Sala dar Swguoss, Z2 ZA 4 ap Da? — PODERLEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Artigo 4º - Aos Coordenadores de Serviço de Segurança, incumbirá a tarefa de valer a integridade física do patrimônio do Poder Legislativo. Artigo 5º - Aos Coordenadores de Serviços de Apoio, incumbirá os serviços gerais de limpeza, cozinha e motorista. Artigo 6º - Os Cargos em Comissão de que trata estes artigos, terão os valores dos vencimentos fixados no Anexo |, desta Lei. Parágrafo Único - A título de dedicação exclusiva, poderá ser concedida gratificações até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento. Artigo 7º - As despesas correrão por conta do elemento 3190.11.00. Artigo 8º - Serão de livre nomeação do Presidente da Câmara os titulares dos Cargos em comissão, criados por esta Lei. Parágrafo Único — Além dos Cargos em Comissão criados por esta Lei, ficam mantidos os atuais, ou seja, efetivos da Câmara. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções que tratavam da matéria. Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga, em 15 de fevereiro de 2001. JERÔNIMO EVANGELISTA DE CARVALHO NETO SEGUNDO SECRETÁRIO — PODERLEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ANEXO | CARGO QUANTIDADE | SÍMBOLO VALOR ASSESSOR DE a 02 CCL-01 R$ 360,00 COORDENADOR DE SERVIÇO DE 03 CCL-02 R$ 200,00 SEGURANÇA COORDENADOR DE SERVIÇOS 05 CCL-03 R$ 180,00 DE APOIO E) EA - PODERLEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA Fará em Plenário. Ed - o: = Ps cecccrcececeto às Coteeessees dani 2 ce e egeo ca pesca € « Dacáé e Cu SF OG. Lee! Ni PROJETO DE LEI Nº 02 DE 2001. A Dá à atual Rua do Comércio, situada no Povoado Lagoa Preta, a denominação de Rua João Vieira Filho e determina outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: Art. 1º- Passa a Rua do Comércio , localizada no Povoado Lagoa Preta , a denominar- o se Rua João Vieira Filho, em homenagem a um dos comerciantes mais antigos daquele E Povoado. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO JOÃO VIEIRA FILHO, foi um dos cidadãos mais atuantes no Comércio local, sendo, inclusive um dos primeiros a ter um comércio naquele Povoado. à Foi político partidário e um dos fundadores do Partido da Frente Liberal PFL, da o época do saudoso Clarival Dantas e Trindade. Esteve sempre a serviço do povo de sua terra , inclusive a sua mercearia servia como ponto de apoio da agência dos correios, onde sem receber qualquer taxa ou valor monetária, redistribuía cartas e correspondências diversas para pessoas de toda aquela região. Levou uma vida exemplar como cidadão e pai de família , sempre respeitado por todos, era um exemplo de bom caráter e de firmeza, não titubiava em defender suas convicções e pensamentos. Essas e outras virtudes justificam plenamente a homenagem. Plenário , 20 de Março de 2001. VANDERLITA DIAS VIEIRA VEREADORA PROJETO DE LEI Nº 02 DE 2001. Dá à atual Rua do Comércio, situada no Povoado Lagoa Preta, a enominação de Rua João Vieira Filho e determina outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: Art. 1º- Passa a Rua do Comércio , localizada no Povoado Lagoa Preta , a denominar- se Rua João Vieira Filho, em homenagem a um dos comerciantes mais antigos daquele Povoado. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO JOÃO VIEIRA FILHO, foi um dos cidadãos mais atuantes no Comércio local, sendo, inclusive um dos primeiros a ter um comércio naquele Povoado. Foi político partidário e um dos fundadores do Partido da Frente Liberal PFL, da época do saudoso Clarival Dantas e Trindade. Esteve sempre a serviço do povo de sua terra , inclusive a sua mercearia servia como ponto de apoio da agência dos correios, onde sem receber qualquer taxa ou valor monetária, redistribuía cartas e correspondências diversas para pessoas de toda aquela região. Levou uma vida exemplar como cidadão e pai de família , sempre respeitado por todos, era um exemplo de bom caráter e de firmeza, não titubiava em defender suas convicções e pensamentos. Essas e outras virtudes justificam plenamente a homenagem. Plenário , 20 de Março de 2001. Dama tita Bis Nisa VANDERLITA DIAS VIEIRA VEREADORA - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Nº 02/2001. DE LEI DE 10 DE ABRIL 2001. “Altera a redação do parágrafo 2º do Artigo E be da Lei 03/2000 que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Paripiranga-Bahia e dá Outras providências correlatas” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 03/2000 que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Paripiranga-Bahia passa a vigorar com a seguinte Redação: Parágrafo 2º O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar será eleito é destituído pelo voto de dois terços dos Conselheiros do CAE. presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA- BAHIA, EM 16 DE Abril de 2001. o PA VA Pa) “ CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL “Eco “24h, Do PROJETO PROJETO PARA GRAVACÃO DO CD DIRECIONADO “O SR. DIRETOR ATRAVÉS .DA ILUSTRE SR2. MARIA HELENA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA EM COMBINAÇÃO COM OS SENHORES VEREADORES DE PARIPIRANGA — BA Na condição de poeta-repentista-popular, não me canso de divulgar esta arte, promovendo a cultura em tantos lugares (pequenas localidades e grandes centros), através de apresentações diversas para políticos, governantes, estudantes, trabalhadores, empresários, personagens do mundo artístico e literário. Tenho participado de cantorias e encontros de violeiros pelo Brasil de forma especial no nordeste, contando com a presença de pessoas de todos os seguimentos da sociedade, que se irmanam e se mobilizam, dando apoio a esta arte que canta e encanta. A imprensa-escrita, falada e televisada, sempre esteve em harmonia com o trabalho dos artistas- não importando o seu estilo, dando total apoio na divulgação dos eventos que são promovidos. Em cada evento, os artistas- repentistas, arrancam aplausos do público, ajudam homens e mulheres a enxergar novos e bonitos horizontes, dando-lhes perspectivas de paz e prosperidade, falando-lhes de Jesus — o Salvador (caminho, verdade e vida) promovendo, enfim, um ambiente de festa e descontração. No cordel, na rima e no sentimento poético, tratando de assuntos variados, como muito bem conhece Vossa Excelência, o repentista deseja apenas ter o direito de mostrar o seu valor e o seu trabalho. Na longa trajetória de artista, tive o prazer de ser abraçado e agraciado com troféus, num reconhecimento ao trabalho apresentado. No último CD, com músicas e letras nossas. Algumas, já regravadas por Amazam de Fortaleza e Judivan com sua Banda de Fortaleza e a Banda Cheiro de Mato, de Sergipe; divulgadas nas TV's e rádios do Brasil como muito sucesso divulgando a cultura da Bahia e do Brasil, e sempre fiz questão de divulgar o nome desta terra e de sua gente. a sd “ t t> om PROJETO Mp %M PROJETO PARA GRAVAÇÃO DO CD DIRECIONADO “O SR. DIRETOR ATRAVÉS DA ILUSTRE SRº. MARIA HELENA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA EM COMBINAÇÃO COM OS SENHORES VEREADORES DE PARIPIRANGA — BA Na condição de poeta-repentista-popular, não me canso de divulgar esta arte, promovendo a cultura em tantos lugares (pequenas localidades e grandes centros), através de apresentações diversas para políticos governantes, estudantes, trabalhadores, empresários, personagens do mundo artístico e literário. Tenho participado de cantorias e encontros de violeiros pelo Brasil de forma especial no nordeste, contando com a presença de pessoas de todos os seguimentos da sociedade, que se irmanam e se mobilizam, dando apoio a esta arte que canta e encanta. A imprensa-escrita, falada e televisada, sempre esteve em harmonia com o trabalho dos artistas- não importando o seu estilo, dando total apoio na divulgação dos eventos que são promovidos. Em cada evento, os artistas- repentistas, arrancam aplausos do público, ajudam homens e mulheres a enxergar novos e bonitos horizontes, dando-lhes perspectivas de paz e prosperidade, falando-lhes de Jesus — o Salvador (caminho, verdade e vida) promovendo, enfim, um ambiente de festa e descontração. No cordel, na rima e no sentimento poético, tratando de assuntos variados, como muito bem conhece Vossa Excelência, o repentista deseja apenas ter o direito de mostrar o seu valor e o seu trabalho. Na longa trajetória de artista, tive o prazer de ser abraçado e agraciado com troféus, num reconhecimento ao trabalho apresentado. No último CD, com músicas e letras nossas. Algumas, já regravadas por Amazam de Fortaleza e Judivan com sua Banda de Fortaleza e a Banda Cheiro de Mato, de Sergipe; divulgadas nas TV's e rádios do Brasil como muito sucesso divulgando a cultura da Bahia e do Brasil, e sempre fiz questão de divulgar o nome desta terra e de sua gente. o Há muito tempo alimento mais um sonho com o 2º projeto que é gravar mais um CD, que vai ser mais uma história da Bahia e de outros Estados, além disto, Paripiranga e Adustina; Cidade de Heliópolis, Sítio do Quinto, Fátima, Cicero Dantas e no Estado de Sergipe, seriam os centros de atenções e os seus nomes desfilariam no mundo do repente; transformando, quem sabe, o evento de festa no seu lançamento com presenças de Autoridades Estaduais e Municipais, num festival de cultura popular. Naturalmente, para realizar um projeto dessa envergadura, é preciso contar com o apoio dos órgãos públicos e de toda a sociedade. Daí, este humilde poeta, resolveu iniciar a sua “peregrinação” batendo às portas do Poder Público Estadual e Municipal; dirigindo-se a Vossa Excelência com o seu apoio, não será difícil realizar o mais bonito trabalho de poesia e cultura, deixando uma grande e histórica marca para as gerações futuras. Eis o sonho de um poeta. Assim, este poeta-repentista-popular fica no aguardo do pronunciamento de Vossa Excelência, convicto de que este projeto é possível. Paripiranga/BA, 14 de Março Dia da Poesia, 2001 Fecirinta ERONILDES DE OLIVEIRA ROSA (Palmeirinha da Bahia) Ex-vereador, compositor, repentista e radialista