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materia nº 1/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado da Bahia visando promover a concessão de serviços públicos de abasticimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
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JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 01
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com o Estado da Bahia
A visando promover a concessão de serviços
AS públicos de abastecimento de água e
no esgotamento sanitário e dá outras
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Né O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANCA;—ESTADO- DA BAHIA,
585 a no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
ã SI $ 'faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
4: ê isanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
4 firmar Convênio com o Estado da Bahia, objetivando a
» desestatização dos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, com delegação
simultânea da concessão de tais serviços à iniciativa
privada,
também a
mediante processo licitatório, incluindo;
concessão de uso de bens públicos, desde
que destinados aos aludidos serviços.
Parágrafo Único = Os termos e condições da
desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento
S/A -— EMBASA e a respectiva delegação dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário serão definidos no referido Convênio,
previsto no “caput”, observadas as legislações
federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria,
especialmente
as Leis 8.666/93 e 8.987/95.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
- ADMINIS TRAÇÃO
JOSE MENEZES DE CARVALHO
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 13 DE
FEVEREIRO DE 2000.
Jose Menezes de Ca
Prefeito Municifal
Registrada, publicada por afixação, no lugar de costume
desta Prefeitura.
Paripiranga, 13 de fevereiro de 2000.
José Wilson dos Santos
Secretario da Adm. Geral
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Justificativa
Sr. Presidente e Ilustre pares, dignos representantes
do Legislativo Municipal.
Pautado para o desenvolvimento social do Município de
Paripiranga e, corroborado com o interesse dessa corte,
encaminho à apreciação dessa edilidade o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado da Bahia visando promover a
concessão de serviços públicos de abastecimento de água
e esgotamento sanitário.
Como é do conhecimento de Vossa Excelências, diz a
nossa Constituição Federal que incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, prestar os serviços públicos,
diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, conforme se depreende do
disposto no Art. 175 da citada carta magna,
regulamentado pela Lei 8.987 de 13 de fevereiro de
1995.
O Município de Paripiranga, no exercício de sua
competência, outorgou ao Estado da Bahia fo)
desenvolvimento de tais atividades, as quais vêm sendo
executadas pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento
S/A -— EMBASA.
Sequenciando vitorosos programas de privatizações, o
poder público Estadual em suas diversas esferas de
Governo, tem se utilizado do Instituto de Concessão de
Serviços Públicos, como forma de descentralizar sua
execução, buscando maior dinamismo e aprimoramento na
prestação de tais serviços, de modo a propiciar um
melhor nível de satisfação para a coletividade que
deles se utiliza.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Nesse sentido, busca a presente proposição transferir
à iniciativa privada a execução dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário
promovendo a desestatização destes, com a delegação
simultânea de sua concessão, mediante procedimento
licitatório.
Vale salientar que a privatização de tais serviços,
pelo regime de concessão, permite menores custos para a
Municipalidade, garantia de qualidade, responsabilidade
da concessionária, facilidade de fiscalização além da
concretização dos planejamentos de curto, médio e longo
prazo.
O anexo Projeto de Lei pretende implantar um novo
modelo de gestão, no qual o poder concedente transfere,
por contrato, à iniciativa privada, o funcionamento do
serviço, durante determinado tempo, mediante
remuneração paga pelos usuários.
Pela concessão, o poder concedente não transfere
propriedade alguma ao concessionário, nem se despoja de
qualquer direito ou prerrogativa pública. Delega apenas
a execução do serviço, nos limites e condições legais
ou contratuais, sempre sujeita a regulamentação e
fiscalização do concedente.
Por sua vez, nas relações com (o) público fo)
concessionários fica adstrito à observância do
regulamento e do contrato, que devem estabelecer
direitos e deveres também para os usuários, para defesa
dos quais dispõe o particular de todos os meios
judiciais comuns.
Findo do prazo da concessão, devem reverter ao poder
concedente os direitos e bens vinculados à prestação do
serviço nas condições estabelecidas no contrato.
Assim sendo, diante das razões expostas, estou certo da
boa acolhida que o Projeto irá encontra nessa Casa
Legislativa, pelo que antecipo-lhes meus
agradecimentos, ao tempo em que valendo-me do ensejo,
renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares,
meu elevado apreço e distinta consideração.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Paripiranga, 13 de fevereiro de 2000.
SE MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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