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materia nº 2/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de divida com todas as Secretarias e órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como empresas privadas que prestem serviços públicos.
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Dpertmas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
RECEBIDO
PROJETO DE LEI Nº 02
din A DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000 ,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E
NOVAÇÃO DE DIVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E
ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM
COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS
PÚBLICOS.
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de
Paripiranga, Estado da Bahia, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de
Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento
de Débito, Termos de Aditamento, etc., com todas as
Secretarias e órgãos Federais, Estaduais e Municipais,
bem como Empresas Privadas qu prestem Serviços
Públicos, inclusive stabelecimento bloqueio e
recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de
ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito
confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia ou Banco BANEB S/A
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
Rejeitado emif * discussão Rejeitado em/2 discussãc
por 08(gi ro) Votos CONTRA e MQUATEO) roc A Caro porQS(viro) Vy Utio Corre A E O rduo Zo) 4
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
" ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Artigo 2º- O autorizado conforme preceitua o artigo
anterior servirá , de inicio, às obras de Eletrificação
Rural das localidades Raso de Zé Pinto e Capivara, nas
quais o Município participará financeiramente.
Artigo 3º- Fica autorizado também, fo) Executivo
Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os
Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo
mesmo.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Paripiranga, 21 de fevereiro de 2000.
refeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de
costume desta Prefeitura.
é Wilson dos San :
Secretario da Administração Geral
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 —- 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
— ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei
que Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Contratos,
Convênios, Termo de Confissão e Novação de Divida com
todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais, bem como Empresas Privadas que Prestem
Serviços Públicos.
O citado Projeto tem o objetivo de viabilizar á
administração pública, que conforme sabem os nobres
edis na atual conjectura do País há a necessidade, por
que não dizermos a obrigatoriedade de firmamos
contratos, celebrarmos convênios, bem como outros
procedimentos referidos no citado Projeto para que
assim o município possa sobreviver à recessão que assola
o país.
Visa então não somente facilitar à administração Pública
mas consequentemente gerar condições essenciais para a
Administração trazendo benefícios ao município:
Ressalta-se ainda que o Município assinará Termo de
Reconhecimento de Débito junto à Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA para liquidação
dos débitos relacionados com as obras de eletrificação
rural.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 21 de
fevereiro de 2000. i
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA

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