| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de divida com todas as Secretarias e órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como empresas privadas que prestem serviços públicos. |
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Dpertmas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ADMINISTRAÇÃO JOSÉ MENEZES DE CARVALHO RECEBIDO PROJETO DE LEI Nº 02 din A DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000 , AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS. JOSÉ MENEZES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc., com todas as Secretarias e órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas qu prestem Serviços Públicos, inclusive stabelecimento bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco BANEB S/A PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA Rejeitado emif * discussão Rejeitado em/2 discussãc por 08(gi ro) Votos CONTRA e MQUATEO) roc A Caro porQS(viro) Vy Utio Corre A E O rduo Zo) 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA " ADMINISTRAÇÃO JOSÉ MENEZES DE CARVALHO Artigo 2º- O autorizado conforme preceitua o artigo anterior servirá , de inicio, às obras de Eletrificação Rural das localidades Raso de Zé Pinto e Capivara, nas quais o Município participará financeiramente. Artigo 3º- Fica autorizado também, fo) Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Paripiranga, 21 de fevereiro de 2000. refeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura. é Wilson dos San : Secretario da Administração Geral PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 —- 2118 PARIPIRANGA - BAHIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — ADMINISTRAÇÃO JOSÉ MENEZES DE CARVALHO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga: Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação de Divida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que Prestem Serviços Públicos. O citado Projeto tem o objetivo de viabilizar á administração pública, que conforme sabem os nobres edis na atual conjectura do País há a necessidade, por que não dizermos a obrigatoriedade de firmamos contratos, celebrarmos convênios, bem como outros procedimentos referidos no citado Projeto para que assim o município possa sobreviver à recessão que assola o país. Visa então não somente facilitar à administração Pública mas consequentemente gerar condições essenciais para a Administração trazendo benefícios ao município: Ressalta-se ainda que o Município assinará Termo de Reconhecimento de Débito junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA para liquidação dos débitos relacionados com as obras de eletrificação rural. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 21 de fevereiro de 2000. i PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA