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materia nº 15/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Manoel Mateus e dá outras providências
native_id695

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

RES To PIC ARA
O presente projeto de lei foi elaborado com o irntúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipicos
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizados.
êluros são prejudicados,comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferêrcias para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, etl.as
CO Municipio, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes servicos ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Pssim, solicita aus nobres Vereadores do nosso Muni
pio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BÁÇÃO a
Cortando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripiranga, 2 de setembro de 1995,
ira Sobrinho
PROJETO DE LEI NI 015/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995,
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
MANDEL MATEUS e dã outras
providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MANDEL MATEUS, dantes denominada
Escola Municipal Senhor do Bomfim, localizada na localidade Cabeça
da Serra da Lagoa Freta, Municipio de Faripiranga, Estado da Ea-
hia, para ministrar o ensino de L. grau, da la. a da. série;
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MATEUS, as
Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes:
Escola Municipal Senhor do Bomfim;
Escola Municipal São José:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio;
Escola Municipal Santa Terezinhas
Escola Municipal São José, Roça de Dentro Lagoa Fre-
tas
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Roça de Dentro
Lagoa Pretas
Escola Municipal Nossa Senhor Aparecida, Roça de
Dentro Lagoa Fretas
Escola Municipal Santo ântonrio, Roça de Dentro Lagoa
Pretas -
Escola Municipal Rui Barbosa, Roça de Dentro Lagoa
Pratas
OS ndo ue RE aa SAO à qua tp Ri Ca O AD a ap A as Rc CO a RR o a da A qd pie o O TM
tro Lagoa Pretas
Escola Municipal Santa Rita, Roça de Dentro
Fretas
rt. 3. Esta Lei entra
em vigor na data de sua
blicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito,
em 14 de agosto de 1998.
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
Lagoa
pu-

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